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Classificação fiscal de suporte de alumínio para viseira de capacete na NCM 7616.99.00

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Classificação fiscal de suporte de alumínio para viseira de capacete na NCM 7616.99.00
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A classificação fiscal de suporte de alumínio para viseira de capacete na NCM 7616.99.00 foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.178, publicada em 27 de junho de 2024. Esta decisão esclarece importantes critérios técnicos para a correta classificação de acessórios metálicos utilizados em equipamentos de proteção individual.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 98.178
Data de publicação: 27 de junho de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte interessado em obter a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um suporte de alumínio destinado a fixação em capacetes de segurança. O produto em questão é constituído de dois perfis dobrados e rebitados em formato de “U”, articulados, com vedação de espuma retardante de chama, trava rotativa para admissão de visor de proteção facial e mola de tração para fixação em capacete de segurança com protetor auricular montado, pesando 170g.

O consulente pretendia classificar o produto na posição NCM 65.06, que abrange “Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos”. No entanto, a análise técnica da RFB determinou classificação diversa.

Fundamentação Técnica da Decisão

A classificação fiscal de mercadorias se baseia nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), e subsidiariamente nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A análise técnica da RFB apontou que o produto não poderia ser classificado na posição 65.06, pois:

  • O produto não é um chapéu ou artigo de uso semelhante, mas sim uma ferragem destinada a ser instalada em capacetes para suportar viseiras de proteção;
  • A posição 65.07, que abrange partes de chapéus, foi também descartada por não incluir especificamente suportes de viseira.

Diante deste cenário, a RFB concluiu que o produto deveria ser classificado de acordo com sua matéria constitutiva, no caso, o alumínio. Assim, foi analisado o Capítulo 76 (Alumínio e suas obras) da NCM, identificando a posição 76.16 como adequada para abranger o produto.

Processo de Classificação Aplicado

O processo de classificação seguiu um caminho lógico baseado nas RGIs:

  1. Inicialmente, a RFB analisou se o produto se enquadrava no Capítulo 65 (Chapéus e artigos semelhantes), mas verificou que nem a posição 65.06 nem a 65.07 eram aplicáveis;
  2. Em seguida, considerando que o produto é constituído predominantemente de alumínio, examinou o Capítulo 76;
  3. Verificou que o produto não se enquadrava nas posições 76.01 a 76.15;
  4. Determinou que a posição residual 76.16 (Outras obras de alumínio) era a correta;
  5. Na subposição de primeiro nível, aplicou a RGI 6 para classificar na subposição 7616.9 (Outras);
  6. Na subposição de segundo nível, descartou a 7616.91 (Telas metálicas, grades e redes), chegando à classificação final no código 7616.99.00.

A análise também verificou a existência de Ex-Tipi, concluindo que o produto não se enquadra no Ex 01 (Chapas estampadas) da posição 7616.99.00, uma vez que não se trata de chapa estampada.

Código NCM Determinado

Com base na aplicação das Regras Gerais para Interpretação e nas características do produto, a classificação fiscal de suporte de alumínio para viseira de capacete na NCM 7616.99.00 foi determinada como correta, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi.

Esta classificação está fundamentada na RGI 1 (texto da posição 76.16) e RGI 6 (texto da subposição de 1º nível 7616.9 e de 2º nível 7616.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A correta classificação fiscal de suporte de alumínio para viseira de capacete na NCM 7616.99.00 traz importantes consequências para os contribuintes envolvidos com a importação, fabricação ou comercialização deste tipo de produto:

  • Tributação adequada: A alíquota do Imposto de Importação e do IPI é determinada com base na classificação NCM;
  • Cumprimento de normas técnicas: Diversos regulamentos e exigências dependem da correta classificação do produto;
  • Licenciamento de importação: Certos códigos NCM estão sujeitos a licenciamento prévio e/ou controles específicos;
  • Tratamentos preferenciais: Acordos comerciais podem prever reduções tarifárias com base na classificação NCM;
  • Estatísticas de comércio exterior: A classificação fiscal permite o correto mapeamento dos fluxos comerciais.

Considerações Importantes para Classificação de Produtos Similares

Esta Solução de Consulta oferece diretrizes valiosas para a classificação de outros acessórios e componentes utilizados em equipamentos de proteção individual, especialmente aqueles fabricados em alumínio. Os contribuintes devem atentar para os seguintes aspectos:

  • A função do produto prevalece sobre sua aplicação quando se trata de acessórios;
  • Produtos que são partes ou acessórios nem sempre se classificam na mesma posição do produto principal;
  • A matéria constitutiva predominante frequentemente determina a classificação quando não há posição específica;
  • As posições residuais (como a 76.16) devem ser consideradas apenas após descartar todas as posições mais específicas.

Para consultar o documento original completo, acesse a Solução de Consulta COSIT nº 98.178/2024 no Portal da Receita Federal.

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