A classificação fiscal de suplementos whey protein com cacau tem gerado dúvidas entre importadores e fabricantes deste tipo de produto. A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Solução de Consulta nº 98.415 – Cosit, de 17 de dezembro de 2018, esclareceu como devem ser classificadas as preparações alimentícias em pó à base de proteínas do soro de leite quando contêm cacau em sua composição.
O que foi analisado pela Receita Federal?
A consulta tratou de duas preparações alimentícias em pó, com a mesma composição, porém em embalagens de tamanhos diferentes:
- Preparação em embalagem plástica de 2.363g
- Preparação em embalagem plástica de 945g
Ambos os produtos eram constituídos por proteínas do soro de leite isoladas hidrolisadas, cacau, creme de nata, sabor artificial de chocolate, cloreto de potássio, goma xantana, acesulfame de potássio e sucralose.
O consulente pretendia classificar seus produtos na posição 21.06 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), mais especificamente no código 2106.10.00, que se refere a “Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas”.
Análise técnica das posições possíveis
A Solução de Consulta realizou uma análise detalhada das possíveis posições para classificação deste tipo de produto, considerando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). Foram analisadas as seguintes posições:
Posição 04.04 – Soro de leite e produtos naturais do leite
Esta posição abrange o soro de leite em estado bruto ou com pequenas alterações, bem como produtos formados por constituintes naturais do leite. No entanto, a mercadoria analisada possui maior grau de complexidade e industrialização, não podendo ser enquadrada nesta posição.
Posição 35.02 – Albuminas e concentrados de proteínas
Nesta posição estão classificados os concentrados de proteínas do soro de leite que contenham duas ou mais proteínas com teor superior a 80% em peso. Porém, como a mercadoria analisada é uma preparação alimentícia pronta para consumo, adicionada de outros constituintes, foi excluída desta posição.
Posição 19.01 – Preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04
Esta posição abrange preparações alimentícias derivadas de produtos das posições 04.01 a 04.04, desde que contenham menos de 5% de cacau. Além disso, as preparações essencialmente compostas por proteínas isoladas ou hidrolisadas não representam preparações à base de produtos da posição 04.04, estando excluídas desta classificação.
Posição 22.02 – Bebidas não alcoólicas
Como o produto analisado se apresenta na forma de pó, e não como bebida líquida, está excluído desta posição.
Posição 21.06 – Preparações alimentícias não especificadas em outras posições
Esta é uma posição residual que poderia abranger preparações à base de proteínas. Contudo, a presença de cacau na formulação é um fator determinante para a exclusão do produto desta posição.
Posição 18.06 – Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau
Conforme as Nesh, esta posição compreende “todas as preparações alimentícias que contenham cacau”, com algumas exceções específicas. As preparações que aparentemente se enquadrariam na posição 19.01, mas possuem teor de cacau superior a 5%, são classificadas na posição 18.06. Da mesma forma, as preparações que poderiam se enquadrar na posição 21.06, mas contêm qualquer teor de cacau, são classificadas na posição 18.06.
Decisão da Receita Federal sobre a classificação fiscal de suplementos whey protein com cacau
Com base na análise técnica, a Receita Federal concluiu que as mercadorias devem ser classificadas na posição 18.06 – “Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau”, devido à presença de cacau em sua composição.
A subdivisão dentro desta posição foi determinada pelo tamanho da embalagem:
- NCM 1806.20.00 – Para a preparação em embalagem de 2.363g (superior a 2kg): “Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg”
- NCM 1806.90.00 – Para a preparação em embalagem de 945g (inferior a 2kg): “Outros”
Pontos importantes sobre a classificação fiscal de suplementos whey protein com cacau
A Solução de Consulta destaca alguns pontos relevantes que devem ser observados por empresas que fabricam ou importam suplementos proteicos:
- A presença de cacau, em qualquer proporção, exclui automaticamente as preparações alimentícias da posição 21.06, direcionando-as para a posição 18.06;
- Não se considera “contendo cacau” o produto fabricado apenas com manteiga de cacau, sem outro insumo derivado do cacau;
- Preparações à base de proteínas isoladas hidrolisadas do soro de leite estão excluídas da posição 19.01;
- O tamanho da embalagem é determinante para a definição da subposição dentro do código 18.06.
Vale ressaltar que a Solução de Consulta nº 98.415 – Cosit tem efeito vinculante no âmbito da RFB e pode ser aplicada por qualquer contribuinte em situação similar, não apenas pelo consulente original.
Impactos práticos para importadores e fabricantes
A correta classificação fiscal de suplementos whey protein com cacau traz impactos diretos para empresas, como:
- Alíquotas de impostos diferentes dependendo da classificação;
- Possíveis tratamentos administrativos específicos na importação;
- Necessidade de adequação de sistemas e documentação fiscal;
- Impactos em regimes tributários especiais, quando aplicáveis.
Empresas que comercializam suplementos proteicos devem estar atentas não apenas à composição de seus produtos, mas também ao tamanho das embalagens utilizadas, pois isso afeta diretamente a classificação fiscal e, consequentemente, a tributação aplicável.
Conclusão
A classificação fiscal de suplementos whey protein com cacau na posição 18.06 da NCM representa um importante esclarecimento para o setor de suplementos alimentares. A decisão da Receita Federal reforça que a presença de cacau é um fator determinante para a classificação fiscal destes produtos, independentemente de serem essencialmente compostos por proteínas.
Para empresas do setor, é fundamental considerar este entendimento ao desenvolver novos produtos ou revisar a classificação fiscal de produtos existentes, evitando assim possíveis autuações fiscais e garantindo a conformidade com a legislação tributária brasileira.
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