Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas na NCM
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas na NCM

Share
classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas
Share

A classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas é um tema relevante para importadores, fabricantes e comerciantes desses produtos. A Solução de Consulta nº 98.174 – Cosit, publicada em 25 de maio de 2017, traz importantes esclarecimentos sobre como a Receita Federal classifica esses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.174 – Cosit
  • Data de publicação: 25 de maio de 2017
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), definiu a classificação fiscal de preparações alimentícias para atletas, à base de proteínas do soro do leite. O entendimento estabelecido nesta solução de consulta afeta diretamente importadores, fabricantes e comerciantes de suplementos proteicos, produzindo efeitos imediatos a partir de sua publicação.

Contexto da Norma

A consulta foi motivada por um contribuinte que pretendia classificar seu produto na posição 35.02 da NCM, que abrange “Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas”.

A classificação fiscal de mercadorias é fundamental para determinar a tributação aplicável nas operações de comércio exterior e no mercado interno. Ela se baseia nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), nas Regras Gerais Complementares da TIPI e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A Mercadoria em Análise

O produto objeto da consulta foi descrito como:

“Preparação alimentícia para atletas, em pó, à base de proteínas do soro do leite isoladas, proteínas do soro do leite concentradas e peptídeos do soro do leite (hidrolisados), contendo aromatizante no sabor baunilha, adoçante e emulsificante, apresentada em embalagem plástica de 2,27 kg, comercialmente denominada ‘suplemento protéico para atletas’.”

Fundamentos da Decisão

A análise da classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas apresentada pela Receita Federal baseou-se em aspectos técnicos relacionados à composição do produto. De acordo com a solução de consulta, para que um produto seja classificado na posição 35.02, ele deve conter mais de 80% em peso, calculado sobre matéria seca, de proteínas de soro de leite.

A autoridade fiscal esclareceu os diferentes tipos de proteínas do soro de leite encontrados no mercado:

  • Concentrados de proteínas do soro de leite (WPC) – contêm entre 29% e 89% destas proteínas em peso;
  • Proteínas do soro de leite isoladas (WPI) – possuem mais de 90% em peso destas proteínas e praticamente não contêm lactose;
  • Proteínas do soro de leite na forma de “hidrolisados” (WPH) – são compostos resultantes da hidrólise dos polímeros das proteínas em aminoácidos, peptídeos ou outras proteínas.

A análise laboratorial do produto mostrou que seu teor de proteínas era inferior a 80% quando calculado pela multiplicação do teor de nitrogênio pelo fator de 6,38, o que o desqualificou para classificação na posição 35.02.

Além disso, a Receita Federal esclareceu que os hidrolisados de proteínas do soro de leite (WPH) não estão compreendidos nem na posição 35.02 nem na posição 04.04, por não serem compostos apenas por proteínas de soro de leite na forma de polímeros, mas sim por uma mistura de compostos resultantes da hidrólise dessas proteínas.

Decisão Final sobre a Classificação

Considerando que o produto não se enquadrava nas posições 35.02 ou 19.01, a Receita Federal determinou, com base nas Regras Gerais Interpretativas 1 e 6 do Sistema Harmonizado, que a classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas com as características descritas é:

  • Código NCM: 2106.10.00
  • Descrição: “Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas”

Impactos Práticos

A classificação de suplementos proteicos para atletas na posição 2106.10.00 tem diversas implicações práticas:

  • Determinação das alíquotas de impostos aplicáveis nas operações de importação (Imposto de Importação, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação);
  • Aplicação correta do tratamento tributário interno (IPI e outros tributos);
  • Cumprimento de eventuais requisitos administrativos específicos para importação e comercialização desses produtos;
  • Preenchimento correto de documentos fiscais e declarações aduaneiras.

Para importadores e fabricantes de suplementos proteicos, é fundamental observar a composição exata do produto para determinar sua classificação fiscal correta. Pequenas variações na formulação podem resultar em classificações diferentes, com impactos significativos na tributação.

Classificação de Produtos Similares

A solução de consulta também oferece parâmetros para classificação de produtos similares:

  • Produtos com mais de 80% de proteínas do soro de leite (em peso calculado sobre matéria seca) podem ser classificados na posição 35.02;
  • Concentrados de proteínas do soro de leite com 80% ou menos de proteínas são classificados na posição 04.04;
  • Preparações alimentícias à base desses concentrados, quando não classificáveis em outras posições específicas, enquadram-se na posição 21.06.

É importante ressaltar que a Solução de Consulta nº 98.174 tem efeito vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente e, embora não seja de observância obrigatória para outros contribuintes, serve como importante orientação para casos similares.

Considerações Finais

A correta classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas é essencial para garantir o adequado cumprimento das obrigações tributárias. Empresas que atuam nesse segmento devem estar atentas à composição exata de seus produtos e às normas de classificação estabelecidas pela Receita Federal.

Recomenda-se que importadores, fabricantes e comerciantes desses produtos realizem análises laboratoriais para confirmar o teor de proteínas e outros componentes, garantindo assim a adequada classificação fiscal e evitando problemas em fiscalizações ou revisões aduaneiras.

Otimize sua Gestão Tributária com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas sobre classificação fiscal, interpretando automaticamente normas complexas como esta sobre suplementos proteicos.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *