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Classificação Fiscal de Suplemento Proteico na NCM 2106.10.00

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Classificação Fiscal de Suplemento Proteico na NCM 2106.10.00
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A Classificação Fiscal de Suplemento Proteico na NCM 2106.10.00 foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil por meio de uma Solução de Consulta específica. Este artigo analisa o correto enquadramento fiscal de preparações alimentícias em pó à base de proteína do soro do leite isolada, esclarecendo os fundamentos para sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: SC nº 98110/2015

Data de publicação: 17/06/2015

Órgão emissor: Superintendência Regional da Receita Federal

Contexto da Classificação Fiscal

A necessidade de classificação fiscal correta é essencial para determinar a tributação aplicável aos produtos comercializados no Brasil, garantindo a correta arrecadação tributária e evitando penalidades por erro de classificação. No caso dos suplementos proteicos para atletas, frequentemente surgem dúvidas sobre seu enquadramento devido à composição específica desses produtos.

A consulta analisada trata de uma preparação alimentícia em pó com sabor artificial de baunilha, constituída principalmente por proteína do soro do leite isolada, destinada ao consumo por atletas para suplementação nutricional, e sua correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Descrição do Produto Analisado

O produto objeto da consulta possui as seguintes características:

  • Preparação alimentícia em pó, com sabor artificial de baunilha;
  • Composta por proteína do soro do leite isolada (incluindo alpha-lactoalbumina, beta-lactoglobulina, albumina de soro bovino e imunoglobulina);
  • Contém também peptídeos do soro do leite;
  • Ingredientes adicionais: aroma natural e artificial de baunilha, lecitina, acessulfame de potássio, aminogen e lactase;
  • Acondicionada em embalagem plástica PET;
  • Apresentação de 2 libras (aproximadamente 909 gramas);
  • Comercializado como suplemento proteico para atletas.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A Receita Federal fundamentou a classificação do produto na posição 21.06 (Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições) com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado:

  • RGI-1: Aplicação do texto da posição 21.06, que compreende as preparações alimentícias não incluídas em outras posições específicas da NCM;
  • RGI-6: Aplicação do texto da subposição 2106.10, referente a “Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas”.

Assim, o código NCM atribuído foi o 2106.10.00 – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas.

Critérios Determinantes para a Classificação

A análise da Receita Federal considerou elementos essenciais para o enquadramento na posição 21.06 e na subposição 2106.10:

  1. O produto é uma preparação alimentícia não contemplada em outras posições específicas da NCM;
  2. Trata-se de um concentrado de proteínas devido à presença predominante de proteína do soro do leite isolada;
  3. A finalidade como suplemento alimentar para atletas não altera sua classificação, pois o que prevalece é a composição do produto;
  4. O formato em pó e a adição de aromatizantes e outros componentes secundários não modificam sua classificação básica como concentrado proteico.

Base Legal da Classificação

A Classificação Fiscal de Suplemento Proteico na NCM 2106.10.00 está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI-1 e RGI-6);
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores.

A íntegra da Solução de Consulta pode ser consultada no site oficial da Receita Federal.

Impactos Práticos da Classificação

O correto enquadramento do produto na posição 2106.10.00 traz consequências diretas para importadores, fabricantes e comerciantes desse tipo de suplemento:

  • Tributação: Determina as alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis;
  • Tratamentos administrativos: Define necessidade de licenciamento de importação, certificações ou registros específicos;
  • Documentação fiscal: Impacta o preenchimento correto de documentos como notas fiscais e declarações de importação;
  • Compliance: Evita autuações fiscais e penalidades por classificação incorreta.

Comparação com Produtos Similares

É importante diferenciar o suplemento proteico analisado de outros produtos que podem ter composição semelhante, mas classificação distinta:

  • Preparações para alimentação infantil (posição 19.01): Destinadas a crianças e com composição nutricional específica;
  • Complementos alimentares com predominância de vitaminas e minerais: Podem ser classificados em outras posições;
  • Medicamentos (Capítulo 30): Quando possuem indicações terapêuticas específicas e dosagens medicamentosas;
  • Preparações lácteas (posição 19.01): Quando o componente lácteo é predominante e não apenas a proteína isolada.

Considerações Finais

A Classificação Fiscal de Suplemento Proteico na NCM 2106.10.00 estabelecida pela Receita Federal brasileira proporciona segurança jurídica para fabricantes, importadores e comerciantes deste tipo de produto. A classificação correta é fundamental para evitar questionamentos fiscais e garantir o correto cálculo dos tributos incidentes.

É essencial que empresas deste segmento atentem para as características específicas de seus produtos, pois pequenas variações na composição podem resultar em classificações diferentes. Recomenda-se, em caso de dúvida, a consulta prévia à Receita Federal para obter o posicionamento oficial sobre a classificação do produto.

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