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Classificação fiscal de sucata de alumínio em latas prensadas na NCM

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Classificação fiscal de sucata de alumínio em latas prensadas na NCM
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A classificação fiscal de sucata de alumínio em latas prensadas na NCM foi definida através da Solução de Consulta nº 98.108 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil. Este documento estabelece importantes diretrizes para empresas que trabalham com reciclagem e comércio de materiais metálicos usados.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.108 – Cosit
Data de publicação: 24 de junho de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.108 esclarece a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para sucatas de alumínio na forma de latas usadas e descartadas, prensadas em fardos. Esta orientação é aplicável a empresas que atuam no setor de reciclagem, gestão de resíduos metálicos e comércio de sucatas, produzindo efeitos imediatos a partir de sua publicação.

Contexto da Norma

A classificação de mercadorias na NCM segue regras internacionais estabelecidas no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. No caso específico, o contribuinte buscou esclarecimento sobre a classificação correta de sucata de alumínio proveniente de latas descartadas e prensadas em fardos para comercialização.

A correta classificação fiscal é fundamental para determinar tributos incidentes sobre operações com esses materiais, além de eventuais tratamentos diferenciados aplicáveis ao comércio de resíduos metálicos. A norma se baseia na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.

Fundamentos da Classificação

A Receita Federal fundamentou sua decisão nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente na RGI 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo da NCM.

Para determinar a classificação, a autoridade fiscal analisou a Nota 8 da Seção XV da NCM, que define desperdícios, resíduos e sucata como:

“Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos.”

Complementarmente, foram utilizadas as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) das posições 76.02 e 72.04, que detalham os tipos de produtos considerados como sucata, incluindo “artigos definitivamente inservíveis como tais, em consequência de fraturas, corte, desgaste ou outro motivo”.

Principais Disposições

A Solução de Consulta determinou que latas de bebidas utilizadas e descartadas, definitivamente inservíveis para sua utilização original e prensadas em fardos para comercialização visando à reutilização do metal por fundição, são classificadas na posição 76.02 do Sistema Harmonizado.

Como esta posição não possui qualquer desdobramento, a classificação fiscal de sucata de alumínio em latas prensadas na NCM é o código 7602.00.00 – “Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio”.

A análise técnica considerou que o material em questão se enquadra perfeitamente na definição de sucata, já que:

  • São artigos definitivamente inservíveis para seu uso original (latas de bebidas);
  • Foram prensadas em fardos, processo mencionado nas NESH como típico de preparação de sucata;
  • Destinam-se à recuperação do metal por refundição.

Impactos Práticos

Esta classificação traz importantes implicações práticas para empresas que comercializam ou processam sucatas de alumínio:

1. Tributação específica: A correta classificação fiscal determina alíquotas aplicáveis de tributos federais, como IPI, PIS e COFINS, que podem variar conforme o código NCM.

2. Operações de comércio exterior: Para importadores e exportadores, a classificação define o tratamento aduaneiro e tributário das operações com esses materiais, incluindo eventuais restrições ou benefícios.

3. Incentivos à reciclagem: A classificação pode influenciar o acesso a eventuais políticas de incentivo à reciclagem e reaproveitamento de materiais metálicos.

4. Controle ambiental: A correta designação como sucata impacta requisitos documentais e de licenciamento para operação com esses materiais.

Análise Comparativa

Importante observar que a classificação fiscal de sucata de alumínio em latas prensadas na NCM (7602.00.00) é distinta da classificação de produtos de alumínio novos ou em condições de uso, que seriam enquadrados em outras posições do capítulo 76, como recipientes para bebidas (7612.90.90).

Essa diferenciação é crucial, pois a tributação e o tratamento administrativo de produtos novos e de sucatas metálicas apresentam significativas variações. Além disso, diferencia-se de outros resíduos não metálicos que possuiriam classificação completamente diversa na NCM.

A clareza trazida por esta solução de consulta é particularmente valiosa para o setor de reciclagem, que frequentemente enfrenta dúvidas sobre a correta classificação fiscal de materiais processados para reutilização industrial.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.108 traz importante segurança jurídica para o setor de reciclagem de alumínio ao definir com precisão a classificação fiscal de sucata de alumínio em latas prensadas na NCM. Esta orientação permite que as empresas do setor adotem procedimentos fiscais corretos, evitando questionamentos futuros por parte da fiscalização.

Vale ressaltar que a classificação no código 7602.00.00 aplica-se exclusivamente às latas usadas e descartadas, definitivamente inservíveis, prensadas em fardos para reciclagem. Outros tipos de produtos de alumínio ou em diferentes condições podem exigir análise específica para determinação da classificação fiscal adequada.

As empresas que trabalham com reciclagem de alumínio devem manter documentação adequada que comprove a natureza do material como sucata (inservível para o uso original), especialmente em operações interestaduais ou de comércio exterior, onde a classificação fiscal é determinante para o tratamento tributário aplicável.

Para acesso ao texto completo da Solução de Consulta nº 98.108, recomenda-se consultar a publicação oficial no site da Receita Federal.

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