A classificação fiscal de sortidos para montagem de móveis é um tema recorrente nas consultas à Receita Federal do Brasil (RFB). Recentemente, por meio da Solução de Consulta nº 98.187, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) esclareceu como classificar corretamente conjuntos de parafusos, porcas, arruelas e ferramentas utilizados na montagem de móveis de madeira.
Detalhes da Solução de Consulta
– Tipo de norma: Solução de Consulta
– Número: 98.187 – Cosit
– Data de publicação: 22 de maio de 2020
– Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
A Mercadoria Objeto da Consulta
O caso analisado refere-se a um sortido composto por:
- 8 unidades de parafuso de aço
- 8 unidades de porca de aço
- 2 unidades de arruela
- 1 unidade de chave hexagonal tipo Allen
Todos estes itens são apresentados em embalagem unitária (saco plástico de 16 cm x 15 cm x 1 cm), formando lotes mínimos de 500 sacos plásticos acondicionados em caixa pallet de madeira, com peso líquido estimado de 62 kg. O conjunto é utilizado especificamente para a montagem de móveis de madeira.
O Contexto da Classificação Fiscal
A correta classificação fiscal de sortidos para montagem de móveis é essencial para a determinação da tributação aplicável nas operações de importação e de circulação no mercado interno. Para isso, a RFB utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
No caso em análise, o contribuinte pretendia classificar o produto no código NCM/SH 7318.15.00, entendendo tratar-se de um sortido acondicionado para venda a retalho cuja classificação estaria subordinada à Regra Geral de Interpretação (RGI) 3b, sendo o parafuso de aço o artigo que confere a característica essencial ao sortido.
Fundamentação Legal da Classificação
Para determinar a classificação correta, a Receita Federal baseou-se em:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
A Solução de Consulta nº 98.187 analisou se o conjunto poderia ser considerado um “sortido acondicionado para venda a retalho” conforme previsto na RGI 3b. Para isso, verificou o atendimento às três condições estabelecidas nas NESH:
1. Composição por pelo menos dois artigos diferentes
O conjunto analisado é composto por parafusos, porcas, arruelas e chave hexagonal, satisfazendo este requisito.
2. Satisfação de uma necessidade específica
Os itens são apresentados em conjunto para atender à necessidade específica de montagem de um determinado móvel de madeira.
3. Acondicionamento para venda direta ao consumidor
Embora o consulente tenha inicialmente respondido “não” à pergunta sobre acondicionamento para venda direta, esclareceu que “o pacote com os itens acima citados são colocados junto a embalagem dos móveis em madeira”, confirmando que o conjunto acompanha o móvel a ser montado.
A Decisão Sobre a Classificação
Concluiu-se que o conjunto configura, para o Sistema Harmonizado, um sortido acondicionado para venda a retalho, cuja classificação é regida pela RGI 3. Neste caso, emergiram duas posições principais:
- Posição NCM/SH 73.18 – para parafusos, porcas e arruelas de aço
- Posição NCM/SH 82.05 – para a chave hexagonal
Não sendo possível determinar qual posição é mais específica (conforme RGI 3a), aplicou-se a RGI 3b, que prescreve a classificação pela mercadoria que confere a característica essencial do sortido.
A análise considerou que, para a atividade específica de montagem de móveis, o parafuso é o item mais importante do conjunto, tendo em vista sua função primordial de fixação das partes do móvel. Além disso, pelo critério da quantidade, os parafusos e as porcas de aço se sobressaem no conjunto.
Características Técnicas Determinantes
Um aspecto interessante da análise foi a verificação das características técnicas dos parafusos incluídos no conjunto. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado estabelecem que os parafusos para madeira apresentam forma troncônica, filete cortante e cabeça fendida ou chanfrada, não sendo utilizados com porcas.
No caso analisado, embora o consulente tenha afirmado que os parafusos eram para madeira, também informou que estes possuíam cabeça chanfrada, mas não tinham forma troncônica nem filete cortante, sendo utilizados com porcas. Portanto, para o Sistema Harmonizado, não se tratava dos parafusos para madeira abrigados na subposição NCM/SH 7318.12.
Conclusão e Código NCM Determinado
Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 combinada com RGI 3b (texto da posição 73.18) e RGI 6 (texto das subposições 7318.1 e 7318.15), a classificação fiscal de sortidos para montagem de móveis como o descrito na consulta foi determinada no código NCM/SH 7318.15.00.
Esta classificação tem implicações diretas na tributação aplicável, especialmente quanto ao Imposto de Importação e ao IPI, afetando os custos das operações com estes produtos.
Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes
Para empresas que importam ou fabricam sortidos para montagem de móveis, esta Solução de Consulta traz orientações importantes:
- Identifique corretamente se seu produto constitui um “sortido acondicionado para venda a retalho” segundo os critérios das NESH
- Verifique qual componente confere a característica essencial ao conjunto
- Analise as características técnicas específicas dos parafusos (forma, presença de filete cortante, uso com porcas)
- Documente adequadamente as características técnicas dos componentes para embasar sua classificação fiscal
A classificação incorreta pode acarretar autuações fiscais, multas e até mesmo a retenção de mercadorias importadas, por isso é fundamental seguir os critérios estabelecidos pela legislação e pelas soluções de consulta já publicadas.
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