A classificação fiscal de sortido para montagem de móveis é um tema relevante para empresas que comercializam kit de ferragens e componentes para montagem de móveis. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicou a Solução de Consulta nº 98.134, de 27 de abril de 2021, esclarecendo importantes aspectos sobre como classificar corretamente esses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Identificação da mercadoria analisada
O objeto da consulta foi um sortido composto por diversos itens utilizados na montagem de móveis de madeira, incluindo:
- 12 unidades de parafuso de aço
- 8 unidades de porca de aço
- 6 unidades de pino cilíndrico de aço
- 1 unidade de chave hexagonal tipo allen de aço
- 16 unidades de cavilha de madeira
Todos esses componentes são embalados em um saco plástico e reunidos, em lote mínimo de 500 sacos plásticos, em uma caixa pallet. O conjunto destina-se exclusivamente à montagem de móveis de madeira específicos.
Base legal para a classificação fiscal
A classificação fiscal de sortido para montagem de móveis segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente:
- RGI 1: Classificação pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- RGI 3b: Classificação de mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial
- RGI 6: Classificação em subposições de uma mesma posição
Além disso, foram consideradas as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.788/2018.
Determinação do tipo de sortido para fins de classificação
Uma questão fundamental para a classificação fiscal de sortido para montagem de móveis é determinar se o conjunto se enquadra no conceito de “sortido acondicionado para venda a retalho” segundo o Sistema Harmonizado. Para isso, as Nesh estabelecem três condições cumulativas:
- Ser composto por pelo menos dois artigos diferentes que, à primeira vista, seriam classificados em posições diferentes
- Ser composto de produtos apresentados em conjunto para satisfazer uma necessidade específica ou exercer uma atividade determinada
- Ser acondicionado de maneira a poder ser vendido diretamente aos utilizadores finais sem reacondicionamento
No caso analisado, a Receita Federal concluiu que as duas primeiras condições foram claramente atendidas. Quanto à terceira, apesar de os artigos não serem vendidos isoladamente (pois acompanham o móvel a ser montado), considerou-se que esta condição também foi satisfeita, uma vez que o conjunto é destinado ao usuário final juntamente com o móvel.
Aplicação das Regras Gerais de Interpretação
Ao aplicar a RGI 3 para a classificação fiscal de sortido para montagem de móveis, a Receita Federal analisou as possíveis posições:
- NCM/SH 44.21 – para as cavilhas de madeira
- NCM/SH 73.18 – para os parafusos, pinos e porcas de aço
- NCM/SH 82.05 – para a chave hexagonal de aço
Como nenhuma dessas posições poderia ser considerada mais específica que as outras para o sortido completo (conforme RGI 3a), aplicou-se a RGI 3b, que determina a classificação pela mercadoria que confere a característica essencial ao sortido.
Determinação da característica essencial do sortido
Para determinar qual item confere a característica essencial ao conjunto, a Receita Federal considerou:
- Função dos componentes: os parafusos possuem a importante função de fixação permanente das partes do móvel
- Quantidade e peso: no total, são 20 artigos de aço (12 parafusos e 8 porcas) da posição 73.18, superando as 16 cavilhas de madeira da posição 44.21
Assim, pela combinação destes critérios, concluiu-se que os parafusos de aço conferem a característica essencial ao sortido, classificando-o na posição 73.18.
Classificação ao nível de subposições
Seguindo a RGI 6, foi necessário determinar também a subposição correta. A posição 73.18 possui os seguintes desdobramentos ao nível de subposições de primeiro nível:
- 7318.1 – Artigos roscados
- 7318.2 – Artigos não roscados
Como os parafusos que caracterizam o sortido são artigos roscados, aplicou-se a subposição 7318.1, desdobrada em:
- 7318.11 – Tira-fundos
- 7318.12 – Outros parafusos para madeira
- 7318.13 – Ganchos e armelas
- 7318.14 – Parafusos perfurantes
- 7318.15 – Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas
- 7318.16 – Porcas
- 7318.19 – Outros
Um ponto interessante na análise foi a verificação se os parafusos seriam classificados como “parafusos para madeira” (subposição 7318.12). De acordo com as Nesh, os parafusos para madeira possuem forma troncônica, filete cortante e não são utilizados com porcas.
Contudo, os parafusos do sortido em questão, apesar de serem utilizados em móveis de madeira, não possuem forma troncônica nem filete cortante, além de serem utilizados com porcas. Por isso, foram classificados na subposição 7318.15.
Conclusão da Solução de Consulta
Após análise detalhada, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de sortido para montagem de móveis em questão deveria ser feita no código NCM/SH 7318.15.00, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 c/c RGI 3b e RGI 6).
Vale ressaltar que a Solução de Consulta foi aprovada pela 1ª Turma da Cosit em 27 de abril de 2021, tendo efeito vinculante para toda a administração tributária federal, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430/1996.
Os contribuintes que comercializam produtos semelhantes podem utilizar esta interpretação como referência, desde que os sortidos atendam às mesmas características descritas na consulta. A Solução de Consulta nº 98.134/2021 encontra-se disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Impactos práticos para o contribuinte
A correta classificação fiscal de sortido para montagem de móveis tem impactos diretos na tributação e nos procedimentos aduaneiros. Entre os principais efeitos práticos desta classificação estão:
- Determinação das alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Aplicação das alíquotas de PIS/COFINS-Importação
- Incidência do Imposto de Importação em operações de comércio exterior
- Cumprimento de requisitos de licenciamento de importação
- Aplicação de medidas de defesa comercial (antidumping, compensatórias, etc.)
A classificação na posição 7318.15.00 também permite aos importadores e fabricantes desses sortidos uniformizar suas declarações e evitar questionamentos fiscais que podem levar a autuações e penalidades.
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