A Classificação Fiscal de Soro Fisiológico na NCM foi determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Solução de Consulta nº 98.198, publicada em 29 de maio de 2020. Esta orientação técnica esclarece a correta posição fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para solução aquosa de cloreto de sódio a 0,9%, comercialmente conhecida como soro fisiológico.
A indagação foi apresentada por um contribuinte com dúvidas sobre a forma correta de classificar seu produto, demonstrando a complexidade da classificação fiscal de mercadorias no sistema tributário brasileiro.
Características do Produto Analisado
O produto objeto da consulta apresenta as seguintes características:
- Solução aquosa de cloreto de sódio na concentração de 0,9%
- Destinada principalmente a nebulização e limpeza de lentes de contato
- Acondicionada em frascos de plástico de 100 ml, 250 ml, 500 ml e 1.000 ml
- Comercialmente denominada como “soro fisiológico”
Fundamentos para a Classificação
Para determinar a Classificação Fiscal de Soro Fisiológico na NCM, a autoridade fiscal apoiou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente a RGI 1 e a RGI 6, além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Inicialmente, poder-se-ia supor que o cloreto de sódio em solução aquosa estaria classificado na posição 25.01 (Sal e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa). No entanto, a análise mais detalhada revelou outros aspectos determinantes.
A Nota 2 da Seção VI estabelece que:
“Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.”
Adicionalmente, as NESH esclarecem que se excluem da posição 25.01 “as soluções de cloreto de sódio acondicionadas para venda a retalho face a um uso higiênico, exceto médico ou farmacêutico, mesmo estéreis (posição 33.07)”.
Enquadramento na Posição 33.07
A posição 33.07 abrange “Preparações para barbear, desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições”.
A Nota 4 do Capítulo 33 esclarece que entre os produtos considerados como “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas” estão as “soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais”.
As NESH detalham ainda mais, ao mencionar que a posição 33.07 compreende “as soluções de cloreto de sódio acondicionadas para venda a retalho face a um uso higiênico, exceto médico ou farmacêutico, mesmo estéreis”.
Por falta de uma subposição mais específica no âmbito da posição 33.07, o produto foi classificado na subposição residual 3307.90 – “Outros”, resultando no código 3307.90.00 da NCM.
Precedentes e Jurisprudência Administrativa
Para reforçar a Classificação Fiscal de Soro Fisiológico na NCM, a decisão menciona um parecer vinculativo do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.747/2017, que classificou na posição 3307.90 um produto semelhante:
“Solução estéril de cloreto de sódio (0,9%) sem adição de conservantes. Este produto é recomendado para bebês, crianças ou adultos, em gotas nasais ou oculares, ou ainda para a lavagem das cavidades nasais e dos olhos, bem assim para preparação de banhos oculares. O produto é apresentado em caixas contendo doze ampolas de plástico (cada uma de 5 ml).”
Análise do Ex 01 da TIPI
Na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), o código 3307.90.00 possui um destaque específico, o Ex 01, que se refere especificamente a “Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais”.
A autoridade fiscal concluiu, entretanto, que o produto não se enquadra nesse Ex, uma vez que:
- O soro fisiológico tem aplicações variadas (nebulização, lavagem de ferimentos, limpeza de lentes de contato, hidratação da pele, etc.);
- A função de limpar lentes de contato não é específica ou exclusiva do produto;
- O Ex 01 refere-se a soluções formuladas exclusivamente para lentes de contato ou olhos artificiais, cuja formulação não se restringe apenas ao cloreto de sódio.
Implicações Práticas da Classificação
A correta Classificação Fiscal de Soro Fisiológico na NCM tem implicações diretas para:
- Tributação: A determinação das alíquotas aplicáveis de II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/COFINS-Importação, entre outros;
- Controles administrativos: Possíveis licenças e autorizações necessárias para importação ou comercialização;
- Tratamentos tarifários preferenciais: Aplicação de acordos comerciais internacionais que podem reduzir ou eliminar o Imposto de Importação;
- Estatísticas de comércio exterior: Correta mensuração dos fluxos comerciais do produto.
Para empresas que comercializam esse tipo de produto, é essencial observar a fundamentação técnica detalhada nesta Solução de Consulta, pois a classificação incorreta pode acarretar:
- Autuações fiscais com multas
- Recolhimento indevido ou insuficiente de tributos
- Retenção de mercadorias no desembaraço aduaneiro
- Problemas em fiscalizações e auditorias
Aspectos Relevantes da Decisão
Um ponto importante abordado na Solução de Consulta diz respeito à competência para realizar a classificação fiscal de mercadorias. O documento destaca que:
“Os laudos técnicos ‘serão adotados nos aspectos técnicos de sua competência’, não se considerando ‘como aspecto técnico a classificação fiscal de produtos’, cuja atribuição é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.”
Isso significa que, embora laudos técnicos possam ser úteis para esclarecer características do produto, a determinação do código NCM é prerrogativa exclusiva da Receita Federal do Brasil.
Outro aspecto relevante é que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a devida correlação entre as características reais da mercadoria e a descrição contida na ementa.
Conclusão
A Classificação Fiscal de Soro Fisiológico na NCM foi determinada no código 3307.90.00, com base na RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e texto da posição 33.07) e RGI 6 (texto da subposição 3307.90) da NCM/SH, constante da TEC e da TIPI.
Esta classificação aplica-se a soluções aquosas de cloreto de sódio 0,9%, destinadas principalmente a nebulização e limpeza de lentes de contato, acondicionadas em frascos para uso higiênico geral, não específico para fins médicos ou farmacêuticos.
A decisão técnica da Receita Federal demonstra a complexidade do processo de classificação fiscal e a necessidade de uma análise criteriosa das características do produto, seu acondicionamento e finalidade, aplicando-se corretamente as regras de interpretação do Sistema Harmonizado.
Para os contribuintes que comercializam produtos semelhantes, recomenda-se atenção especial a esta Solução de Consulta como referência para a adequada Classificação Fiscal de Soro Fisiológico na NCM, evitando problemas tributários e aduaneiros.
Consulte a íntegra da Solução de Consulta nº 98.198 no site da Receita Federal para mais detalhes sobre esta classificação.
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