Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de sistemas fotovoltaicos na Nomenclatura Comum do Mercosul
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de sistemas fotovoltaicos na Nomenclatura Comum do Mercosul

Share
classificação fiscal de sistemas fotovoltaicos
Share

A classificação fiscal de sistemas fotovoltaicos é um tema relevante para empresas importadoras e comercializadoras destes equipamentos. A Solução de Consulta nº 98.304, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal em 16 de julho de 2019, traz importantes esclarecimentos sobre este assunto.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.304 – Cosit
Data de publicação: 16 de julho de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta

A consulta analisada pela Receita Federal tratou de um conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada, composto por três módulos fotovoltaicos (de 330W cada um) e um inversor (ondulador) de 1,5 kW, comercializados em corpos separados.

O questionamento central era se tal conjunto poderia ser classificado como uma unidade funcional, conforme a Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), possibilitando a aplicação de um único código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), especificamente na posição 85.01 (Motores e geradores, elétricos).

Análise Técnica e Fundamentação Legal

A classificação fiscal de sistemas fotovoltaicos se fundamenta, como as demais mercadorias, nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), na Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/Tipi), nos pareceres da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Para o caso específico, a análise foi baseada na RGI 1 e na Nota 4 da Seção XVI, que trata de máquinas constituídas por elementos distintos que desempenham conjuntamente uma função bem determinada.

Segundo esta Nota, quando uma máquina ou combinação de máquinas é constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si) de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou 85, o conjunto se classifica na posição correspondente à função que desempenha.

Entendimento sobre a Unidade Funcional

A Receita Federal, ao analisar o conjunto apresentado pelo consulente, identificou uma incompatibilidade que impossibilita considerá-lo como uma unidade funcional. Os três módulos fotovoltaicos de 330W cada totalizariam uma potência de 990W, enquanto o inversor apresenta capacidade para 1.500W.

Esta desproporcionalidade de 50% entre a capacidade do inversor e a potência produzida pelos módulos fotovoltaicos foi considerada excessivamente elevada, impedindo que o sistema seja considerado uma unidade funcional para fins de classificação fiscal de sistemas fotovoltaicos.

Além disso, mesmo que fosse considerado um conjunto, sua função seria a de gerar energia elétrica de corrente alternada, e não de corrente contínua, como pretendia o consulente com a classificação na subposição 8501.3.

Função dos Componentes do Sistema

Para melhor compreensão da análise, é importante entender a função de cada componente do sistema:

  • Módulos fotovoltaicos: captam a energia solar e a transformam em energia elétrica de corrente contínua;
  • Inversor (ondulador): converte a corrente contínua dos painéis em corrente alternada para alimentação de equipamentos.

Na petição analisada, não havia menção sobre cabos, conexões ou dispositivos de transmissão entre os módulos e o inversor, sendo apenas informado que os módulos fotovoltaicos são interconectáveis.

Conclusão da Receita Federal

Com base na RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constantes na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tipi, a Receita Federal concluiu que a mercadoria objeto da consulta não pode ser classificada em um único código da NCM.

O entendimento final foi de que cada componente do sistema – módulos fotovoltaicos e inversor (ondulador) – deve seguir seu próprio regime de classificação fiscal de sistemas fotovoltaicos, de acordo com a função específica que realiza.

Impactos Práticos para Empresas do Setor

Esta decisão traz importantes consequências práticas para empresas que comercializam ou importam sistemas fotovoltaicos:

  1. Tratamento tributário: Os componentes poderão ter alíquotas diferentes de impostos, dependendo de sua classificação individual;
  2. Documentação fiscal: A empresa deverá emitir notas fiscais com códigos NCM distintos para cada componente do sistema;
  3. Processos de importação: Ao importar tais sistemas, será necessário declarar separadamente cada componente;
  4. Estratégia comercial: As empresas precisarão avaliar o impacto desta classificação separada em seus preços e margens.

É importante observar que, para que um conjunto de equipamentos seja considerado uma unidade funcional, não basta que os componentes funcionem em conjunto – é necessário que haja proporcionalidade e que eles sejam concebidos especificamente para executar conjuntamente uma função bem determinada.

Aplicabilidade em Outros Casos Semelhantes

A interpretação fornecida nesta Solução de Consulta pode ser aplicada em casos semelhantes, onde diferentes equipamentos são comercializados em conjunto, mas apresentam desproporcionalidade em suas capacidades ou funções. Portanto, para a classificação fiscal de sistemas fotovoltaicos ou outros sistemas compostos, é fundamental avaliar:

  • A proporcionalidade entre os componentes;
  • A função específica desempenhada por cada elemento;
  • A finalidade única do conjunto, quando utilizado como sistema integrado.

Empresas que comercializam kits ou sistemas compostos por diferentes equipamentos devem estar atentas a esta interpretação da Receita Federal, para evitar autuações fiscais decorrentes de classificações equivocadas.

Para verificar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.304 – Cosit, é possível acessar o site oficial da Receita Federal.

Otimize sua Conformidade Tributária com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa sobre classificação fiscal, oferecendo respostas precisas sobre NCM de equipamentos fotovoltaicos e outros produtos complexos.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *