A classificação fiscal de sensores de temperatura para refrigeradores foi tema da Solução de Consulta nº 98.207 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 31 de maio de 2021. A norma traz importante esclarecimento sobre conjuntos acondicionados para venda a retalho e sua correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.207 – Cosit
Data de publicação: 31 de maio de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta refere-se à classificação fiscal de um produto comercialmente denominado “conjunto sensor de temperatura para refrigeradores”, composto por um termistor com cabos elétricos e duas peças de plástico e metal que auxiliam na emenda entre os cabos do termistor e os do refrigerador.
O interessado formalizou a consulta com base na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, buscando determinar a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
Fundamentação Legal da Classificação Fiscal
Para determinar a correta classificação fiscal do produto, a Receita Federal fundamentou sua análise nas seguintes normas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado;
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC);
- Regras Gerais Complementares da Tipi;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
Análise da Mercadoria como Sortido
Um dos aspectos centrais da análise realizada pela Cosit foi a caracterização do produto como um “sortido acondicionado para venda a retalho”, nos termos da RGI 3 b). Para essa definição, três condições devem ser atendidas simultaneamente:
- Composição de pelo menos dois artigos diferentes que, à primeira vista, seriam suscetíveis de se incluírem em posições diferentes da NCM;
- Composição de produtos ou artigos apresentados em conjunto para a satisfação de uma necessidade específica ou exercício de uma atividade determinada;
- Acondicionamento de modo a permitir venda direta aos consumidores sem novo acondicionamento.
No caso analisado, o conjunto composto pelo termistor com cabos elétricos e as peças de plástico e metal para auxiliar na emenda foi considerado um sortido acondicionado para venda a retalho, visto que atendeu a todas as condições estabelecidas.
Determinação da Característica Essencial
De acordo com a RGI 3 b), as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho são classificadas pelo artigo que lhes confere a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.
A Receita Federal entendeu que, no caso do conjunto sensor de temperatura para refrigeradores, o termistor é o item que confere a característica essencial ao sortido, atuando como sensor de temperatura, enquanto a outra peça é simplesmente um acessório para sua montagem no refrigerador.
Classificação do Termistor
Sendo o termistor o componente que confere característica essencial ao conjunto, a classificação seguiu para a análise deste item específico. A análise considerou a Nota 2 da Seção XVI da NCM, que rege a classificação das partes das máquinas dos Capítulos 84 e 85.
Os termistores são classificados como resistências elétricas não lineares na posição 85.33 da NCM, conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que citam explicitamente:
“A presente posição compreende especialmente: […] 5) As resistências não lineares, que dependem da temperatura (termistores), com coeficiente de temperatura negativo ou positivo (geralmente montadas em tubos de vidro) […]”
Nos desdobramentos da posição 85.33, a análise seguiu para a subposição 8533.40 (“Outras resistências variáveis, incluindo os reostatos e os potenciômetros”), por se tratar de resistência variável não bobinada. Em seguida, no item 8533.40.1 (“Resistências não lineares semicondutoras”) e, finalmente, no subitem específico para termistores: 8533.40.11.
Implicações Práticas da Classificação
A correta classificação fiscal de sensores de temperatura para refrigeradores traz importantes consequências práticas para os contribuintes que importam, comercializam ou produzem esses componentes:
- Tributação adequada: A classificação no código NCM 8533.40.11 determina as alíquotas de impostos aplicáveis, como Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins-Importação;
- Licenciamento de importação: Pode influenciar na necessidade de licenças prévias e tratamentos administrativos específicos;
- Decisões logísticas: Impacta no planejamento tributário e logístico das empresas;
- Compliance fiscal: Assegura conformidade com a legislação aduaneira e tributária.
Análise Comparativa
É relevante observar que a classificação de conjuntos contendo termistores poderia seguir caminhos distintos, dependendo da análise:
- Se não fosse aplicado o conceito de sortido, os componentes poderiam ser classificados separadamente;
- Se o termistor não fosse considerado o elemento que confere característica essencial, a classificação poderia ser diferente;
- Se o termistor fosse considerado parte específica de refrigerador, poderia ser classificado na posição 84.18 (partes de refrigeradores).
Entretanto, a Receita Federal aplicou corretamente as Regras Gerais de Interpretação, reconhecendo que o termistor, mesmo sendo utilizado em refrigeradores, classifica-se como um componente eletrônico na posição específica prevista no capítulo 85 da NCM.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.207 estabelece importante orientação para a classificação fiscal de sensores de temperatura para refrigeradores, especialmente para importadores e fabricantes desses componentes. Ao classificar o conjunto no código NCM 8533.40.11, a Receita Federal reforça a aplicação da RGI 3 b) para sortidos e confirma o enquadramento de termistores como resistências elétricas não lineares semicondutoras.
As empresas que comercializam ou importam esses sensores devem atentar para esta classificação a fim de evitar autuações fiscais por classificação incorreta, que podem resultar em multas e recolhimentos complementares de impostos.
A correta classificação fiscal também assegura o tratamento tributário adequado, possibilitando o aproveitamento de eventuais benefícios fiscais quando aplicáveis e garantindo segurança jurídica nas operações comerciais.
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