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Classificação fiscal de rodas de aço para veículos pesados no código NCM 8716.90.90

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Classificação fiscal de rodas de aço para veículos pesados
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A classificação fiscal de rodas de aço para veículos pesados foi objeto da Solução de Consulta nº 98.233, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil em 26 de outubro de 2022. Esta norma traz importante esclarecimento sobre a correta classificação de rodas utilizadas em diversos tipos de veículos de grande porte.

Dados da norma:

  • Tipo: Solução de Consulta
  • Número: 98.233 – COSIT
  • Data de publicação: 26 de outubro de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta

A consulta fiscal foi apresentada por um contribuinte que buscava determinar a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para rodas de aço destinadas a veículos de grande porte. Em questão estava uma roda com características específicas: diâmetro de 22,5 polegadas, largura de 7,50 polegadas, dotada de 8 ou 10 furos para fixação e com capacidade máxima de carga de 2.800 kg.

Um ponto crucial para a análise foi o esclarecimento do consulente de que o produto poderia ser utilizado indistintamente em caminhões, ônibus, reboques e semirreboques, sem qualquer preferência ou prevalência de uso em qualquer desses veículos, desde que respeitada a capacidade máxima de carga suportada.

Fundamentos para a classificação fiscal

A análise da Receita Federal para determinar a classificação fiscal de rodas de aço para veículos pesados seguiu os princípios estabelecidos nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC).

Um dos principais desafios da classificação estava no fato de que o produto poderia ser enquadrado em duas posições distintas da NCM:

  • Posição 87.08 – que engloba partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 (tratores, ônibus, caminhões, etc.)
  • Posição 87.16 – que abrange reboques, semirreboques e suas partes

A Nota 3 da Seção XVII da NCM estabelece que quando uma parte seja suscetível de corresponder a veículos de duas ou mais posições desta Seção, deve ser classificada na posição que corresponda ao seu uso principal. No entanto, como o próprio consulente informou que o uso da roda era indistinto entre os diversos veículos, sem prevalência, tornou-se impossível determinar o uso principal.

Processo de classificação por etapas

Diante da impossibilidade de aplicar diretamente a RGI 1 (classificação pelo texto das posições) e não sendo aplicável a RGI 2, a COSIT recorreu à RGI 3, especificamente à alínea “c”, que determina:

“Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.”

Assim, entre as posições 87.08 e 87.16, aplicou-se a que está situada em último lugar na ordem numérica, ou seja, a posição 87.16. Na sequência, por aplicação da RGI 6, foi determinada a subposição 8716.90 (“partes”). Finalmente, por aplicação da RGC 1, chegou-se ao item 8716.90.90 (“outras”), por não se tratar de chassis de reboques e semirreboques (item 8716.90.10).

Critérios decisivos para a classificação

A classificação fiscal de rodas de aço para veículos pesados neste caso específico foi determinada pela aplicação sequencial das seguintes regras:

  1. RGI 1 combinada com RGI 3 c) – determinação da posição 87.16
  2. RGI 6 – determinação da subposição 8716.90
  3. RGC 1 – determinação do item 8716.90.90

É importante destacar que a aplicação da RGI 3 c) foi necessária devido à impossibilidade de determinar o uso principal do produto, conforme exigiria a Nota 3 da Seção XVII da NCM. Esta é uma situação relativamente comum em peças que podem ser utilizadas em diversos tipos de veículos.

Impactos práticos desta classificação

Esta Solução de Consulta tem impactos relevantes para importadores, fabricantes e comerciantes de rodas de aço com características semelhantes. A classificação no código NCM 8716.90.90 determina:

  • Alíquotas específicas de tributos federais incidentes na importação (II e IPI)
  • Tratamento administrativo na importação (licenciamento, certificações)
  • Eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais aplicáveis
  • Base para classificação contábil e fiscal nas empresas

Para fabricantes nacionais e importadores de rodas para veículos pesados, esta classificação traz segurança jurídica, desde que o produto corresponda exatamente às características descritas na Solução de Consulta.

Vale lembrar que a própria Receita Federal ressalta que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para adotar o código indicado, é necessária a devida correlação das características do produto específico com a descrição contida na ementa da Solução.

Análise comparativa com outras classificações

Esta decisão da COSIT estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de rodas de aço para veículos pesados que são utilizadas indistintamente em diferentes tipos de veículos. Anteriormente, poderia haver divergências na classificação destes produtos, ora como partes de veículos automóveis (posição 87.08), ora como partes de reboques e semirreboques (posição 87.16).

A aplicação da RGI 3 c) definiu um critério objetivo para casos semelhantes: quando não for possível determinar o uso principal, deve-se classificar o produto na última posição na ordem numérica, dentre as aplicáveis.

É importante ressaltar que esta classificação se aplica especificamente para rodas com as características descritas e com uso indistinto nos veículos mencionados. Rodas projetadas especificamente para um tipo de veículo, ou com predominância de uso em determinada categoria, podem ter classificação diferente.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 98.233 traz uma orientação clara da Receita Federal sobre a classificação fiscal de rodas de aço para veículos pesados no código NCM 8716.90.90, quando estas podem ser utilizadas indistintamente em tratores rodoviários para semirreboques, ônibus, caminhões, reboques e semirreboques.

Para os contribuintes que importam ou comercializam produtos semelhantes, esta orientação é fundamental para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar questionamentos por parte do Fisco. Recomenda-se que as empresas do setor analisem cuidadosamente as características de seus produtos para verificar se se enquadram exatamente na descrição contida nesta Solução de Consulta.

Ressalta-se que esta Solução de Consulta pode ser consultada integralmente no site da Receita Federal do Brasil, através do link oficial, onde é possível verificar todos os detalhes da fundamentação técnica.

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