A classificação fiscal de resina de silicone utilizada para encapsulamento de dispositivos eletrônicos foi objeto da Solução de Consulta nº 98.293, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 02 de agosto de 2021. Esta decisão traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento deste tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.293 – Cosit
- Data de publicação: 02 de agosto de 2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava determinar a correta classificação fiscal de resina de silicone na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O produto em questão é uma resina à base de vinil silicone, quartzo e hidrato de alumínio, utilizada especificamente para encapsular dispositivos eletrônicos, oferecendo proteção física e auxiliando na dissipação de calor.
Uma característica importante deste produto é sua apresentação como sistema bicomponente, constituído por duas partes líquidas complementares que devem ser misturadas em proporção específica para ativar o processo de polimerização. Cada parte é acondicionada em recipiente separado (baldes de 25 kg ou tambores de 200 kg), mas são apresentadas simultaneamente para comercialização.
Fundamentação Legal
Para determinar a classificação fiscal de resina de silicone, a Receita Federal baseou sua análise nas seguintes normas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
- Nota 3 da Seção VI da NCM
- Notas 1, 3 e 6 do Capítulo 39 da NCM
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
Análise Técnica do Produto
A análise técnica realizada pela Receita Federal identificou que o produto em questão é classificado como uma resina de silicone em forma primária. Esta classificação fundamenta-se nas seguintes características do produto:
- Trata-se de duas preparações líquidas complementares à base de polímeros de silicone;
- Quando misturadas em proporção determinada, ocorre a polimerização, formando uma resina;
- O produto resultante é utilizado para encapsular componentes eletrônicos, protegendo-os contra água e poeira, além de auxiliar na dissipação térmica;
- As duas partes são apresentadas simultaneamente e concebidas para utilização conjunta.
A Receita Federal observou que, conforme a Nota 3 da Seção VI da NCM, produtos apresentados em sortidos compostos por elementos distintos, destinados a serem misturados para formar um produto das Seções VI ou VII, devem ser classificados na posição correspondente ao produto final, desde que sejam:
- Reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem reacondicionamento prévio;
- Apresentados ao mesmo tempo;
- Reconhecíveis como complementares entre si.
Classificação Fiscal Determinada
Com base na análise técnica e na aplicação das regras de classificação fiscal, a Receita Federal determinou que a classificação fiscal de resina de silicone em questão é o código NCM 3910.00.30.
Esta classificação foi estabelecida seguindo o caminho classificatório:
- Posição 39.10: “Silicones em formas primárias”
- Item 3910.00.30: “Resinas”
A decisão baseou-se principalmente no fato de que o produto corresponde ao conceito das resinas de silicone descrito nas Notas Explicativas da posição 39.10, que esclarece que estas resinas “empregam-se, principalmente, na fabricação de vernizes, de revestimentos ou de peças isolantes ou impermeáveis, resistentes a altas temperaturas. Utilizam-se, igualmente, na fabricação de estratificados, associadas a matérias de reforço, de moldações flexíveis, bem como na encapsulação elétrica“.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal de resina de silicone tem implicações diretas para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto, especialmente nos seguintes aspectos:
- Tratamento tributário: Determinação das alíquotas de impostos aplicáveis na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
- Controles administrativos: Verificação da necessidade de licenciamento ou outros controles na importação;
- Estatísticas de comércio exterior: Correta contabilização nas estatísticas oficiais;
- Acordos comerciais: Aplicação de benefícios previstos em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Considerações Importantes
Esta Solução de Consulta traz um ponto relevante sobre a classificação de sistemas bicomponentes: quando dois produtos são apresentados conjuntamente e destinados a serem misturados para formar um produto final, a classificação deve considerar o produto resultante, e não os componentes individuais.
Além disso, a decisão reforça a importância das características técnicas e da finalidade do produto para sua correta classificação fiscal. No caso da classificação fiscal de resina de silicone para encapsulamento eletrônico, a função de proteção e dissipação térmica foi determinante para seu enquadramento.
Empresas que trabalham com produtos similares devem observar que a classificação estabelecida nesta Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, conforme previsto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014. Para outros contribuintes, embora não tenha efeito vinculante, serve como importante referência interpretativa da legislação tributária aplicável.
Vale ressaltar que a consulta analisada refere-se especificamente a resinas de silicone bicomponentes para encapsulamento eletrônico. Outros tipos de silicones com composições ou finalidades diferentes podem ter classificações distintas, dependendo de suas características específicas.
A decisão também exemplifica a complexidade da classificação fiscal de mercadorias no Sistema Harmonizado, que exige análise detalhada das características físicas, composição química e finalidade do produto, além do conhecimento das notas legais e explicativas da nomenclatura.
Para verificar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.293 – Cosit, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.
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