Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de resina de silicone para encapsulamento eletrônico
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de resina de silicone para encapsulamento eletrônico

Share
classificação fiscal de resina de silicone
Share

A classificação fiscal de resina de silicone utilizada para encapsulamento de dispositivos eletrônicos foi objeto da Solução de Consulta nº 98.293, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 02 de agosto de 2021. Esta decisão traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento deste tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.293 – Cosit
  • Data de publicação: 02 de agosto de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava determinar a correta classificação fiscal de resina de silicone na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O produto em questão é uma resina à base de vinil silicone, quartzo e hidrato de alumínio, utilizada especificamente para encapsular dispositivos eletrônicos, oferecendo proteção física e auxiliando na dissipação de calor.

Uma característica importante deste produto é sua apresentação como sistema bicomponente, constituído por duas partes líquidas complementares que devem ser misturadas em proporção específica para ativar o processo de polimerização. Cada parte é acondicionada em recipiente separado (baldes de 25 kg ou tambores de 200 kg), mas são apresentadas simultaneamente para comercialização.

Fundamentação Legal

Para determinar a classificação fiscal de resina de silicone, a Receita Federal baseou sua análise nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Nota 3 da Seção VI da NCM
  • Notas 1, 3 e 6 do Capítulo 39 da NCM
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016

Análise Técnica do Produto

A análise técnica realizada pela Receita Federal identificou que o produto em questão é classificado como uma resina de silicone em forma primária. Esta classificação fundamenta-se nas seguintes características do produto:

  1. Trata-se de duas preparações líquidas complementares à base de polímeros de silicone;
  2. Quando misturadas em proporção determinada, ocorre a polimerização, formando uma resina;
  3. O produto resultante é utilizado para encapsular componentes eletrônicos, protegendo-os contra água e poeira, além de auxiliar na dissipação térmica;
  4. As duas partes são apresentadas simultaneamente e concebidas para utilização conjunta.

A Receita Federal observou que, conforme a Nota 3 da Seção VI da NCM, produtos apresentados em sortidos compostos por elementos distintos, destinados a serem misturados para formar um produto das Seções VI ou VII, devem ser classificados na posição correspondente ao produto final, desde que sejam:

  • Reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem reacondicionamento prévio;
  • Apresentados ao mesmo tempo;
  • Reconhecíveis como complementares entre si.

Classificação Fiscal Determinada

Com base na análise técnica e na aplicação das regras de classificação fiscal, a Receita Federal determinou que a classificação fiscal de resina de silicone em questão é o código NCM 3910.00.30.

Esta classificação foi estabelecida seguindo o caminho classificatório:

  • Posição 39.10: “Silicones em formas primárias”
  • Item 3910.00.30: “Resinas”

A decisão baseou-se principalmente no fato de que o produto corresponde ao conceito das resinas de silicone descrito nas Notas Explicativas da posição 39.10, que esclarece que estas resinas “empregam-se, principalmente, na fabricação de vernizes, de revestimentos ou de peças isolantes ou impermeáveis, resistentes a altas temperaturas. Utilizam-se, igualmente, na fabricação de estratificados, associadas a matérias de reforço, de moldações flexíveis, bem como na encapsulação elétrica“.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de resina de silicone tem implicações diretas para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto, especialmente nos seguintes aspectos:

  • Tratamento tributário: Determinação das alíquotas de impostos aplicáveis na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  • Controles administrativos: Verificação da necessidade de licenciamento ou outros controles na importação;
  • Estatísticas de comércio exterior: Correta contabilização nas estatísticas oficiais;
  • Acordos comerciais: Aplicação de benefícios previstos em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Considerações Importantes

Esta Solução de Consulta traz um ponto relevante sobre a classificação de sistemas bicomponentes: quando dois produtos são apresentados conjuntamente e destinados a serem misturados para formar um produto final, a classificação deve considerar o produto resultante, e não os componentes individuais.

Além disso, a decisão reforça a importância das características técnicas e da finalidade do produto para sua correta classificação fiscal. No caso da classificação fiscal de resina de silicone para encapsulamento eletrônico, a função de proteção e dissipação térmica foi determinante para seu enquadramento.

Empresas que trabalham com produtos similares devem observar que a classificação estabelecida nesta Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, conforme previsto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014. Para outros contribuintes, embora não tenha efeito vinculante, serve como importante referência interpretativa da legislação tributária aplicável.

Vale ressaltar que a consulta analisada refere-se especificamente a resinas de silicone bicomponentes para encapsulamento eletrônico. Outros tipos de silicones com composições ou finalidades diferentes podem ter classificações distintas, dependendo de suas características específicas.

A decisão também exemplifica a complexidade da classificação fiscal de mercadorias no Sistema Harmonizado, que exige análise detalhada das características físicas, composição química e finalidade do produto, além do conhecimento das notas legais e explicativas da nomenclatura.

Para verificar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.293 – Cosit, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.

Simplifique o Processo de Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

Enfrentando dúvidas sobre classificação fiscal de produtos químicos? A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa tributária, analisando instantaneamente a legislação aplicável ao seu caso específico.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *