Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM

Share
classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM
Share

A classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM foi objeto de análise na Solução de Consulta nº 98.222 – Cosit, publicada em 1º de julho de 2020. A decisão traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento de resíduos da indústria siderúrgica que são reaproveitados como matéria-prima na produção de ferro-gusa.

Detalhes da Consulta sobre Resíduos Siderúrgicos

A consulta versou sobre a correta classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM de um produto comercialmente denominado “Briquete”, constituído por:

  • Lama siderúrgica (60%)
  • Finos de minério de ferro (mais de 35%)
  • Ligantes (cal e melaço, com teor menor que 5%)

Esse material é obtido por meio do processo de briquetagem, que consiste basicamente na aplicação de pressão para compactar os resíduos e dar-lhes forma definida. O produto final é utilizado como matéria-prima na produção de ferro-gusa.

Posicionamento do Contribuinte

Inicialmente, o consulente adotava para a mercadoria o código NCM 7205.21.00, referente a “Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço”. No entanto, em sua consulta, solicitou o enquadramento na posição 72.13 – “Fio-máquina de ferro ou aço não ligado”, especificamente nos códigos 7213.99.10 ou 7213.99.90.

Análise da Receita Federal

A autoridade fiscal, ao analisar a classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM, concluiu que tanto o enquadramento adotado pelo contribuinte quanto o pleiteado não eram adequados para a mercadoria em questão. A análise se baseou nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Segundo a Receita Federal, a mercadoria não poderia ser classificada:

  • Na posição 72.05, por não se tratar propriamente de granalhas e pós de ferro
  • Na posição 72.13, por não constituir fio-máquina
  • Na posição 72.04, que abrange desperdícios e resíduos metálicos, pois os materiais em questão não se enquadram na definição de “desperdícios e resíduos metálicos” conforme a Nota 8 da Seção XV

Fundamentação Legal da Classificação

A autoridade fiscal fundamentou sua análise nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI/SH 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
  • TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018

Classificação Fiscal Correta

A autoridade fiscal determinou que a classificação correta da mercadoria é no código NCM 2619.00.00, que corresponde a “Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço”.

A decisão baseou-se principalmente no fato de que o produto analisado é composto por resíduos da indústria siderúrgica (lamas e finos de minério) que se enquadram precisamente na descrição da posição 26.19. Conforme explicado nas Nesh desta posição:

“Incluem-se também nesta posição as poeiras dos altos-fornos e os outros desperdícios ou resíduos da fabricação propriamente dita do ferro fundido, do ferro ou do aço, mas não as sucatas, desperdícios e resíduos obtidos no curso da usinagem (fabricação*) ou do trabalho do ferro fundido, do ferro ou do aço, os quais se classificam na posição 72.04.”

O fato do produto se apresentar na forma de briquetes não alterou sua classificação, pois a briquetagem foi considerada apenas uma operação física de compactação que não modifica a constituição química da mistura.

Importância da Correta Classificação Fiscal

A classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM é fundamental para:

  • Determinar corretamente a tributação aplicável ao produto
  • Evitar penalidades por classificação incorreta
  • Garantir o correto tratamento nas operações de comércio exterior
  • Assegurar o adequado aproveitamento de eventuais benefícios fiscais

Esta decisão é particularmente relevante para empresas do setor siderúrgico que trabalham com o reaproveitamento de resíduos industriais, demonstrando a complexidade envolvida na classificação fiscal e a importância de uma análise técnica detalhada.

Aspectos Ambientais e Econômicos

Vale destacar que a prática de reutilizar resíduos siderúrgicos através da briquetagem, além de ser economicamente vantajosa, também representa um benefício ambiental significativo. O aproveitamento desses materiais como insumos reduz o descarte de resíduos industriais e diminui a necessidade de extração de novos recursos naturais.

A Receita Federal reconhece na própria Solução de Consulta que “o desenvolvimento de alternativas de reciclagem desses materiais é relevante tanto no aspecto ambiental como econômico”. Isso demonstra que as classificações fiscais também podem refletir e incentivar práticas sustentáveis na indústria.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.222 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM, esclarecendo que estes produtos, quando resultantes da mistura de lama siderúrgica, finos de minério e ligantes, compactados pelo processo de briquetagem e utilizados como matéria-prima na produção de ferro-gusa, classificam-se no código NCM 2619.00.00.

É importante ressaltar que, conforme mencionado na própria decisão, a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para adotar o código indicado, é necessário que o produto corresponda exatamente às características descritas na ementa da solução.

As empresas do setor siderúrgico que trabalham com o reaproveitamento de resíduos devem estar atentas às classificações fiscais corretas de seus produtos, considerando todas as características e composições específicas, para evitar problemas tributários e garantir o adequado tratamento fiscal de suas operações.

Para saber mais detalhes sobre esta Solução de Consulta, você pode acessar o texto completo no site da Receita Federal.

Simplifique suas Classificações Fiscais com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com classificações fiscais complexas, interpretando as normas da Receita Federal instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *