Home Normas da Receita Federal Classificação Fiscal de Requeijão Cremoso na NCM 0406.10.90
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação Fiscal de Requeijão Cremoso na NCM 0406.10.90

Share
classificação fiscal de requeijão cremoso
Share

A classificação fiscal de requeijão cremoso é um tema relevante para empresas do setor alimentício, especialmente produtores e importadores de laticínios. Uma recente decisão da Receita Federal do Brasil definiu com clareza o enquadramento deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: SC COSIT 247

Data de publicação: 24/06/2022

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contextualização da Consulta

A consulta em questão abordou a classificação fiscal de requeijão cremoso com características específicas na tabela NCM. O produto analisado apresenta características particulares que exigem uma interpretação precisa das regras de classificação fiscal para seu correto enquadramento.

O requeijão objeto da análise é descrito como um produto cremoso elaborado com leite pasteurizado desnatado, contendo creme de leite pasteurizado, aroma de queijo tipo cheddar, sal, bicarbonato de sódio e corantes. O produto é comercializado em embalagem plástica com capacidade de 200 gramas.

Para determinar a classificação correta, a autoridade fiscal recorreu às Regras Gerais de Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado, às Regras Gerais Complementares (RGC) e às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Fundamentação Legal da Classificação

A classificação fiscal de requeijão cremoso baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Regra Geral de Interpretação 1 (RGI 1): estabelece que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada legalmente pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
  • Regra Geral de Interpretação 6 (RGI 6): trata da classificação de mercadorias nas subposições, orientando que se deve seguir os mesmos princípios aplicáveis na classificação em posições.
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1): específica da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), define critérios para classificação em itens e subitens.

Além disso, a classificação apoiou-se em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e recentemente atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

Análise das Características Determinantes

Para a correta classificação fiscal de requeijão cremoso, foram analisadas suas características essenciais:

  1. Composição: produto elaborado com leite pasteurizado desnatado e creme de leite pasteurizado como ingredientes principais;
  2. Ingredientes secundários: presença de aroma de queijo tipo cheddar, sal, bicarbonato de sódio e corantes;
  3. Consistência: característica cremosa, típica de queijo fresco não curado;
  4. Apresentação: acondicionado em embalagem plástica de 200g.

Com base nessas características, a Receita Federal concluiu que o produto se enquadra na posição 04.06 da NCM, que compreende os “queijos e requeijões”. Dentro dessa posição, foi determinado que o produto deve ser classificado na subposição 0406.10, que abrange “queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite e o requeijão”.

Posição Fiscal Definida

A conclusão da Solução de Consulta determinou que o requeijão cremoso analisado deve ser classificado no código NCM 0406.10.90, que corresponde a “Outros” dentro da subposição de queijos frescos não curados.

Esta classificação se justifica porque o produto em questão:

  • É um derivado lácteo fresco (não curado);
  • Possui características de requeijão cremoso, conforme definido nas notas explicativas;
  • Não se enquadra nas classificações mais específicas dentro da subposição 0406.10;
  • Mantém sua característica essencial de requeijão, apesar da adição de outros ingredientes como aromatizantes e corantes.

A Solução de Consulta COSIT 247 oferece segurança jurídica aos contribuintes que comercializam produtos similares, desde que mantenham as mesmas características essenciais do produto analisado.

Impactos Práticos para o Setor

A definição clara sobre a classificação fiscal de requeijão cremoso traz importantes consequências práticas:

  • Tributação: O código NCM 0406.10.90 está sujeito a alíquotas específicas de impostos de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros, que afetam diretamente a carga tributária do produto;
  • Documentação fiscal: Fabricantes e importadores devem utilizar esta classificação em notas fiscais, documentos de importação e demais obrigações acessórias;
  • Benefícios fiscais: Possibilidade de enquadramento em regimes especiais de tributação aplicáveis ao setor de laticínios;
  • Comércio exterior: Definição clara para processos de importação e exportação, evitando reclassificações pela aduana e possíveis penalidades.

Considerações para Produtos Similares

É importante ressaltar que a classificação fiscal de requeijão cremoso pode variar caso haja alterações significativas na composição do produto. Por exemplo:

  • Adição de ingredientes que alterem substancialmente sua natureza;
  • Mudança no processo de fabricação que modifique suas características essenciais;
  • Apresentação em formas que sugiram enquadramento em outros códigos da NCM.

Fabricantes e importadores devem estar atentos às especificações técnicas de seus produtos e, em caso de dúvida, considerar a possibilidade de formular consulta formal à Receita Federal para obter segurança jurídica em sua operação.

Considerações Finais

A classificação fiscal na NCM é um elemento fundamental para a correta gestão tributária das empresas do setor alimentício. No caso específico do requeijão cremoso analisado, a definição pelo código 0406.10.90 traz clareza para o mercado e estabelece um precedente importante para produtos similares.

É recomendável que as empresas mantenham-se atualizadas quanto às alterações na legislação tributária e nas notas explicativas do Sistema Harmonizado, que podem impactar futuras classificações fiscais. Além disso, a documentação técnica detalhada do produto é essencial para sustentar a classificação adotada em caso de questionamentos por parte da fiscalização.

Navegue pela Complexidade Fiscal com Inteligência Artificial

Nunca mais tenha dúvidas sobre TAIS classificações fiscais. Nossa IA reduz em 78% o tempo de pesquisas tributárias, oferecendo respostas precisas instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *