A Classificação Fiscal de Ração para Cães na NCM é um tema crucial para empresas que atuam no setor de pet food. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal esclarece dúvidas sobre o enquadramento correto desses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com impactos diretos na tributação.
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.125 – COSIT
- Data de publicação: 3 de novembro de 2022
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.125 – COSIT, analisou a Classificação Fiscal de Ração para Cães na NCM, especificamente sobre um alimento seco, completo e balanceado para cães filhotes de raças médias, acondicionado em embalagens para venda a retalho de 15kg ou 25kg.
Controvérsia sobre o código correto
O consulente havia adotado o código NCM 2309.90.10 (Ex 01) para seu produto e buscava confirmação deste enquadramento. No entanto, a análise realizada pela autoridade fiscal indicou que a classificação correta seria o código 2309.10.00.
Esta diferenciação é importante porque:
- O código 2309.10.00 refere-se a “Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho”
- O código 2309.90.10 refere-se a outras preparações para alimentação animal não destinadas a cães e gatos ou não acondicionadas para venda a retalho
Fundamentos legais para a classificação
A decisão da Receita Federal baseia-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especificamente:
- RGI/SH 1 (Nota 1 do Capítulo 23): determina a inclusão na posição 23.09 dos produtos utilizados para alimentação de animais, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais que tenham perdido as características essenciais da matéria de origem
- RGI/SH 6: estabelece que a classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições, comparando-se apenas subposições do mesmo nível
Adicionalmente, a Receita Federal considerou a legislação aplicável à época da consulta:
- TEC: aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
- TIPI: aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
- NESH: aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021
Entendendo o conceito de “venda a retalho”
Um ponto crucial na análise da Classificação Fiscal de Ração para Cães na NCM foi a interpretação do conceito de “acondicionados para venda a retalho”. A Receita Federal utilizou as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) relativas à RGI/SH 3 b) para definir este conceito.
De acordo com estas notas, considera-se acondicionado para venda a retalho o produto que está embalado de maneira a poder ser vendido diretamente aos consumidores sem necessidade de novo acondicionamento. A decisão esclareceu que embalagens de 15kg ou 25kg de ração para cães se enquadram nesse conceito, citando precedentes da:
- Organização Mundial das Alfândegas (OMA)
- Receita Federal do Brasil (SC nº 319-2010 SRRF 09)
- Superior Tribunal de Justiça (AgInt em Agravo em Recurso Especial nº 510.575-PR)
Segundo a Receita Federal, a caracterização das embalagens como sendo para venda a retalho é evidenciada pelas informações presentes nos rótulos, como ilustrações, dados nutricionais, indicações de raças e idade dos animais a que se destinam.
Por que não se aplica o código 2309.90.10
A Solução de Consulta deixa claro que a subposição 2309.90 (“Outras”), onde se encontra o código 2309.90.10, só pode incluir:
- Alimentos para cães ou gatos não acondicionados para venda a retalho (vendidos a granel, por exemplo)
- Alimentos para outros animais (como bovinos, cavalos, suínos e aves), mesmo acondicionados para venda a retalho
O argumento do consulente de que o código 2309.90.10 descreveria melhor a mercadoria foi rejeitado, pois tentava comparar textos de códigos em níveis diferentes: a subposição 2309.10 (seis dígitos) com o item 2309.90.10 (oito dígitos). A RGI/SH 6 não permite essa comparação, pois apenas são comparáveis subposições do mesmo nível.
Conclusão e classificação correta
A Receita Federal concluiu que a ração para cães filhotes, acondicionada em embalagens para venda a retalho de 15kg ou 25kg, deve ser classificada no código NCM/TEC/TIPI 2309.10.00.
É importante ressaltar que o entendimento firmado nesta Solução de Consulta (nº 98.125 – COSIT) tem efeito vinculante para toda a Receita Federal, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.430/1996, e foi publicada nos termos do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021.
Impactos práticos para o setor
Para as empresas do setor pet food, essa decisão tem implicações práticas importantes:
- Tributação adequada: A utilização do código correto evita autuações fiscais e possíveis multas
- Planejamento tributário: Permite calcular corretamente a carga tributária incidente sobre os produtos
- Comércio exterior: Facilita operações de importação e exportação com a classificação adequada
- Compliance fiscal: Garante conformidade com as exigências da Receita Federal
As empresas que atuam neste setor devem verificar se seus produtos estão corretamente classificados e, se necessário, adequar seus procedimentos fiscais e aduaneiros para refletir o entendimento consolidado pela Receita Federal.
Vale destacar que a Classificação Fiscal de Ração para Cães na NCM é uma decisão técnica baseada nas características do produto e na legislação vigente, independentemente de classificações adotadas por outros órgãos reguladores para finalidades distintas.
Para maior segurança jurídica, empresas com dúvidas sobre a classificação de seus produtos podem utilizar o procedimento de consulta fiscal à Receita Federal, conforme regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021.
A correta Classificação Fiscal de Ração para Cães na NCM é um exemplo da importância do conhecimento aprofundado da legislação tributária para as operações empresariais, especialmente em setores com produtos específicos como o mercado pet.
Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.125 – COSIT, acesse o site da Receita Federal.
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