A classificação fiscal de ração para cães e gatos é um tema relevante para fabricantes, importadores e comerciantes desse segmento. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Solução de Consulta COSIT nº 98.035, de 1º de março de 2024, esclarecendo a classificação correta desses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH).
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.035 – COSIT
Data de publicação: 1 de março de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Objeto da Consulta
A consulta tratou especificamente da classificação fiscal de ração para cães e gatos constituída por milho, farelo de trigo, farinha de carne, óleo, micronutrientes, aditivos minerais e vitamínicos e conservantes, apresentada em sacos plásticos de 7, 15 e 25 kg.
O interessado buscou orientação quanto à classificação correta desse produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Fundamentação Legal
Para determinar a classificação fiscal de ração para cães e gatos, a Receita Federal baseou-se nos seguintes dispositivos legais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) 1 e 6
- Nota 1 do Capítulo 23 da NCM/SH
- Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC)
- Decreto nº 11.158/2022 (TIPI)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023
Análise Técnica da Classificação
A Receita Federal analisou o produto em questão seguindo um processo sistemático para determinar a classificação fiscal de ração para cães e gatos:
- Inicialmente, identificou que o produto é um alimento para cães e gatos, tratando-se de um produto das indústrias alimentares, o que direcionou a investigação para a Seção IV da NCM/SH.
- Dentro desta seção, o Capítulo 23 mostrou-se adequado por abranger os alimentos preparados para animais.
- Dentre as posições do Capítulo 23, a posição 23.09 foi identificada como a mais apropriada, conforme ratifica a Nota 1 do Capítulo, que inclui “produtos do tipo utilizado para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições”.
- As Notas Explicativas da posição 23.09 reforçaram esta classificação, destacando que a posição abrange preparações destinadas a “fornecer ao animal uma alimentação diária racional e balanceada (alimentos completos)”.
- Finalmente, dentro da posição 23.09, a subposição 2309.10.00 foi identificada como a correta por se tratar especificamente de “Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho”.
Conclusão da Receita Federal
Com base na análise técnica realizada, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de ração para cães e gatos com a composição especificada (milho, farelo de trigo, farinha de carne, óleo, micronutrientes, aditivos minerais e vitamínicos e conservantes) e apresentada em sacos plásticos para venda a retalho deve ser feita no código NCM/SH 2309.10.00.
Esta classificação foi aprovada pela 5ª Turma do Ceclam (Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias), constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, na sessão de 27 de fevereiro de 2024.
Impactos Práticos para o Setor
A correta classificação fiscal de ração para cães e gatos traz importantes consequências práticas para as empresas do setor:
- Tributação adequada: A classificação na NCM 2309.10.00 determina as alíquotas aplicáveis de impostos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação.
- Licenciamento de importação: Facilita o preenchimento correto dos documentos de importação, evitando atrasos e multas.
- Segurança jurídica: Proporciona clareza quanto à tributação aplicável, reduzindo o risco de autuações fiscais.
- Conformidade regulatória: Permite o cumprimento adequado das obrigações acessórias relacionadas ao produto.
É importante ressaltar que esta classificação aplica-se especificamente para as rações com a composição descrita e acondicionadas para venda a retalho. Produtos com composições diferentes ou apresentações distintas podem requerer análise específica.
Critérios Determinantes para a Classificação
Na classificação fiscal de ração para cães e gatos, dois aspectos foram particularmente relevantes:
- Composição do produto: A mistura de ingredientes como milho, farelo de trigo, farinha de carne, óleo e micronutrientes, formando um alimento completo para animais.
- Finalidade específica: O fato de se tratar de um alimento especificamente formulado para cães e gatos (e não para outros animais).
- Acondicionamento: A apresentação em embalagens (sacos plásticos) destinadas à venda a retalho.
Estes elementos são cruciais para diferenciar o produto de outras categorias de alimentos para animais que poderiam ser classificados em outras subposições dentro da posição 23.09 ou mesmo em outras posições do Capítulo 23.
Base Legal para Consultas sobre Classificação Fiscal
É relevante destacar que as consultas sobre classificação fiscal de ração para cães e gatos e outros produtos são regidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 09 de dezembro de 2021. Este dispositivo estabelece os procedimentos para formalização de consultas à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Empresas que tenham dúvidas quanto à classificação de seus produtos podem utilizar este mecanismo para obter segurança jurídica em suas operações. A resposta emitida pela Receita Federal, chamada Solução de Consulta, tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.430/1996.
Vale ressaltar que a consulta pode ser realizada por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha legítimo interesse na classificação fiscal do produto, seguindo os procedimentos estabelecidos na IN RFB nº 2.057/2021.
Para referência, a Solução de Consulta completa pode ser acessada no site da Receita Federal.
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