A classificação fiscal de puxador tipo concha em plástico para janelas foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.055-Cosit, de 22 de fevereiro de 2019. Esta orientação estabelece importantes parâmetros para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de componente utilizado em esquadrias.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.055-Cosit
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da consulta sobre classificação fiscal
A consulta foi apresentada à Receita Federal por um contribuinte interessado em determinar a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um produto específico: puxador tipo concha cega em plástico (nylon), podendo estar acompanhado de parafusos de fixação de aço inox, destinado a ser instalado em perfil de alumínio de janelas.
A definição precisa do código NCM é fundamental para determinar as alíquotas de tributos aplicáveis nas operações de importação, exportação e comercialização no mercado interno, além de ser essencial para o correto cumprimento de obrigações acessórias como o preenchimento de documentos fiscais.
Descrição do produto analisado
O produto objeto da consulta possui as seguintes características:
- Puxador tipo concha cega fabricado predominantemente em plástico (nylon);
- Pode estar acompanhado de parafusos de fixação em aço inox;
- Destinado a ser instalado em perfis de alumínio de janelas;
- Função: facilitar a abertura e fechamento das janelas;
- Não possui fechadura incorporada.
Fundamentos legais para a classificação fiscal
A classificação fiscal de puxador tipo concha em plástico para janelas foi determinada com base nos seguintes dispositivos legais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH);
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM);
- Nota 11 do Capítulo 39 da NCM;
- Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016;
- Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 (Tabela de Incidência do IPI);
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 1.788/2018.
A análise técnica da Receita Federal destacou que, por ser constituído predominantemente de plástico (nylon), o produto deve ser classificado na Seção VII da NCM – “Plásticos e suas obras; Borracha e suas obras”, mais especificamente no Capítulo 39, dedicado aos plásticos e suas obras.
Processo de classificação e código NCM definido
O processo de classificação fiscal de puxador tipo concha em plástico para janelas seguiu um caminho técnico bem definido, aplicando as regras de interpretação na seguinte sequência:
- Aplicação da RGI-1, considerando o texto da posição 39.25 (Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições) e a Nota 11 do Capítulo 39, que na alínea “ij” menciona expressamente “puxadores” como acessórios destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas e outras partes de construções;
- Aplicação da RGI-6 para determinar a subposição aplicável (3925.90 – Outros), já que o produto não corresponde ao texto de nenhuma das subposições específicas anteriores;
- Aplicação da RGC-1 para determinar o item 3925.90.90, uma vez que o item precedente (3925.90.10 – De poliestireno expandido) não se aplica ao produto em questão.
Como resultado deste processo técnico de análise, a Receita Federal concluiu que o código NCM correto para o puxador tipo concha cega em plástico (nylon) para janelas é o 3925.90.90.
Importância da classificação fiscal correta
A classificação fiscal de puxador tipo concha em plástico para janelas no código NCM 3925.90.90 tem diversas implicações práticas para empresas que importam, fabricam ou comercializam este tipo de produto:
- Determinação das alíquotas de Imposto de Importação e IPI aplicáveis;
- Base para cálculo de PIS/COFINS-Importação;
- Cumprimento de obrigações acessórias no comércio exterior;
- Possibilidade de aplicação de regimes especiais ou benefícios fiscais;
- Preenchimento correto de documentos fiscais como notas fiscais eletrônicas;
- Evitar questionamentos em processos de fiscalização aduaneira e tributária.
É importante ressaltar que a presença de parafusos de aço inox como acessórios não altera a classificação do produto, uma vez que o material predominante continua sendo o plástico (nylon). Assim, mesmo quando o produto for comercializado acompanhado destes elementos de fixação, o código NCM permanece o mesmo.
Aplicação prática da classificação fiscal
Para os contribuintes que comercializam ou utilizam puxadores do tipo concha em plástico para janelas, a Solução de Consulta traz segurança jurídica na operação. Na prática, este entendimento deve ser aplicado nas seguintes situações:
- Registro de Declarações de Importação (DI);
- Emissão de documentos fiscais;
- Preenchimento de obrigações acessórias como o Registro de Operações de Importação (ROI);
- Aplicação correta de benefícios fiscais quando existentes;
- Cálculo adequado da carga tributária nas operações comerciais.
Vale lembrar que as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, conforme estabelece o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, oferecendo segurança jurídica nas operações realizadas após a publicação da resposta.
Considerações finais
A classificação fiscal de puxador tipo concha em plástico para janelas no código NCM 3925.90.90 exemplifica a complexidade do sistema de classificação de mercadorias e a importância de compreender as regras técnicas e notas explicativas que orientam este processo.
Para empresas que trabalham com materiais para construção civil, especialmente componentes plásticos para esquadrias, esta Solução de Consulta traz um importante precedente que pode ser utilizado como referência para produtos similares, desde que atendam às mesmas características básicas: predominância de material plástico e função de acessório para janelas.
É recomendável que empresas do setor mantenham controles internos adequados para garantir a correta classificação fiscal de puxador tipo concha em plástico para janelas e produtos similares, evitando contingências fiscais e aduaneiras que podem resultar em multas e atrasos em operações comerciais.
Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.055-Cosit, acesse o site oficial da Receita Federal.
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