A classificação fiscal de protetor auricular foi determinada pela Solução de Consulta nº 98.291 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que definiu o código NCM 3926.90.40 como o adequado para este tipo de equipamento de proteção individual (EPI).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.291 – Cosit
Data de publicação: 09/08/2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da consulta sobre classificação fiscal
A consulta analisada pela Receita Federal refere-se especificamente a protetores auriculares do tipo inserção, com três flanges, fabricados em silicone grau farmacêutico, disponíveis em tamanho único e cores variadas, podendo conter ou não cordão de algodão, PVC ou material sintético. A função principal destes dispositivos é proteger o usuário contra ruídos excessivos no ambiente.
A correta classificação fiscal de protetor auricular é essencial para empresas que comercializam ou importam estes produtos, pois impacta diretamente na tributação aplicável e nos procedimentos aduaneiros, além de ser requisito obrigatório para emissão de documentos fiscais.
Fundamentação legal para a classificação
A decisão da Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e dispositivos:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1 e 6
- Regra Geral Complementar (RGC-1)
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008
Análise técnica da classificação
Na análise da classificação fiscal de protetor auricular, a Receita Federal determinou que, por se tratar de um artefato de silicone sem posição específica na NCM, o produto deveria ser classificado inicialmente na posição 39.26, que compreende “Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14”.
É importante destacar que a classificação pretendida pelo consulente no código 6506.91.00 (“outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos, de borracha ou de plástico”) foi rejeitada pela Receita Federal.
Seguindo a aplicação das regras de classificação, dentro da posição 39.26, o produto foi enquadrado na subposição 3926.90 – “Outras”, por não se encaixar nas subposições específicas anteriores (artigos de escritório, vestuário e acessórios, guarnições para móveis, estatuetas).
Enquadramento como artigo de farmácia
O ponto mais relevante na classificação fiscal de protetor auricular foi seu enquadramento no item 3926.90.40 – “Artigos de laboratório ou de farmácia”. Esta definição baseou-se no entendimento de que o protetor auricular possui ação preventiva (profilática) contra enfermidades do sistema auditivo.
A Receita Federal utilizou como referência as Notas Explicativas da posição 40.14, que trata de artigos de higiene ou de farmácia de borracha vulcanizada. Embora essa posição se refira especificamente a produtos de borracha, os conceitos são aplicáveis ao Capítulo 39 (plásticos). Conforme essas notas explicativas, são considerados artigos de farmácia aqueles que possuem uso profilático.
Assim, considerando a função preventiva do protetor auricular contra danos ao sistema auditivo, foi determinada sua classificação no código NCM 3926.90.40.
Impactos práticos da classificação
A definição correta da classificação fiscal de protetor auricular traz diversas implicações práticas para empresas que fabricam, importam ou comercializam estes produtos:
- Tributação: A classificação determina as alíquotas aplicáveis de impostos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação
- Documentação fiscal: O código NCM deve constar em notas fiscais e demais documentos
- Controles aduaneiros: Afeta processos de importação e exportação
- Tratamentos administrativos: Pode determinar a necessidade de licenças, certificações ou autorizações específicas
- Acordos comerciais: Pode influenciar no tratamento tarifário preferencial em operações com países do Mercosul e outros parceiros comerciais
Critérios de distinção para classificação
Para que um protetor auricular seja classificado corretamente no código NCM 3926.90.40, conforme a decisão da Receita Federal, é necessário observar algumas características essenciais:
- Ser fabricado em material plástico (no caso específico, silicone grau farmacêutico)
- Ter função profilática, ou seja, preventiva contra danos ao sistema auditivo
- Ser um dispositivo de inserção no canal auditivo
É importante notar que protetores auriculares fabricados em outros materiais, como espuma ou borracha, podem ter classificação diferente, assim como outros tipos de proteção auditiva, como abafadores externos (tipo concha).
Comparação com outras classificações possíveis
A Solução de Consulta explicitamente rejeitou a classificação no código 6506.91.00, que abrange “outros chapéus e artefatos de uso semelhante”. Esta distinção é relevante, pois demonstra que a função preventiva (profilática) do protetor auricular prevaleceu sobre sua caracterização como simples acessório de uso pessoal.
Outros códigos que poderiam ser considerados, mas foram descartados na análise da classificação fiscal de protetor auricular, incluem:
- 9018.90.99 – Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária
- 3926.90.90 – Outras obras de plástico não especificadas
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.291 da Cosit traz um importante esclarecimento sobre a classificação fiscal de protetor auricular no sistema NCM, estabelecendo o código 3926.90.40 como o correto para estes dispositivos quando fabricados em plástico (silicone).
Esta definição se baseia principalmente na função profilática do produto, que visa prevenir danos ao sistema auditivo, caracterizando-o como um artigo de farmácia. Tal entendimento está alinhado com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e reforça a importância de considerar não apenas o material constitutivo, mas também a função do produto na determinação de sua classificação fiscal.
Para empresas que trabalham com importação, fabricação ou comercialização de protetores auriculares, é fundamental observar este posicionamento da Receita Federal para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.
O texto integral da Solução de Consulta nº 98.291-Cosit pode ser consultado no site da Receita Federal do Brasil para mais detalhes sobre a fundamentação legal desta classificação.
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