A classificação fiscal de produtos para tratamento de água na NCM é um tema que gera muitas dúvidas entre importadores e fabricantes. A Solução de Consulta nº 98.279 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil oferece importante orientação sobre a classificação de um produto específico utilizado no tratamento de água e efluentes.
Contexto da Solução de Consulta
Publicada em 23 de julho de 2021, a Solução de Consulta nº 98.279 analisa a classificação fiscal de uma mercadoria constituída por óxido magnético de ferro (magnetita), sulfato de sódio e água, obtida por meio da reação entre sulfato de ferro e hidróxido de sódio. O produto é apresentado sob a forma de suspensão e é próprio para ser utilizado no tratamento de água e efluentes, sendo acondicionado em contêiner IBC ou tambores de tamanhos diversos.
O interessado pretendia ver seu produto classificado na posição 28.21 – “Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3”, sugerindo especificamente o código NCM 2821.10.90.
Fundamentos Legais da Classificação Fiscal
A Solução de Consulta fundamenta-se em diversos dispositivos legais que norteiam a classificação fiscal de mercadorias no Brasil:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
- Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
A classificação fiscal de produtos para tratamento de água na NCM deve seguir estes fundamentos, aplicando de forma sistemática as regras interpretativas mencionadas.
Análise Técnica da Classificação
A autoridade fiscal rejeitou o pleito do consulente, esclarecendo que a mercadoria em análise não se trata de óxido de ferro não misturado ou de terras corantes que contenham, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3, requisitos necessários para enquadramento na posição 28.21.
Considerando as características do produto e a falta de uma posição específica, a Receita Federal verificou a necessidade de enquadramento em uma posição de caráter residual, classificando o produto na posição 38.24: “Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições”.
Para compreender melhor esta classificação, a autoridade fiscal recorreu às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que esclarecem que as preparações (químicas ou de outra natureza) da posição 38.24 consistem em misturas (incluindo emulsões e dispersões) ou soluções.
Desdobramentos da Classificação
Aplicando a RGI/SH nº 6, a Receita Federal determinou que o produto se classifica na subposição 3824.9 e, posteriormente, na subposição de segundo nível 3824.99 (“Outros”).
Seguindo a aplicação da RGC/NCM nº 1, a autoridade fiscal enquadrou a mercadoria no item 3824.99.7 (“Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições”), pelo fato de ser constituída por um produto à base de óxido de ferro e sulfato de sódio.
Por fim, por falta de enquadramento específico nos subitens disponíveis, a mercadoria foi classificada no código NCM de caráter residual 3824.99.79 (“Outros”).
Impactos Práticos da Classificação
A classificação fiscal de produtos para tratamento de água na NCM tem importantes impactos tributários e comerciais para os contribuintes. A mudança da posição 28.21 (pretendida pelo consulente) para a 38.24 (determinada pela Receita Federal) pode implicar em alíquotas diferentes de imposto de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, além de possíveis tratamentos administrativos distintos no comércio exterior.
Empresas que trabalham com produtos similares para tratamento de água e efluentes devem estar atentas a esta orientação da Receita Federal ao classificarem seus produtos, evitando questionamentos fiscais e possíveis autuações por erro de classificação.
Aspectos Relevantes sobre Produtos Químicos na NCM
É importante destacar alguns aspectos relevantes mencionados na Solução de Consulta sobre a classificação de produtos químicos:
- Produtos de constituição química definida apresentados isoladamente geralmente não se classificam na posição 38.24, salvo exceções específicas;
- Os produtos químicos compreendidos na posição 38.24 não apresentam constituição química definida e são obtidos como subprodutos da fabricação de outras matérias ou preparados especialmente;
- As soluções aquosas dos produtos químicos dos Capítulos 28 ou 29 permanecem classificadas nos referidos Capítulos, mas soluções destes produtos em outros solventes geralmente são consideradas preparações da posição 38.24.
Estes pontos são essenciais para a correta classificação fiscal de produtos para tratamento de água na NCM, especialmente aqueles compostos por misturas de substâncias químicas.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.279 oferece importante orientação para empresas que fabricam ou importam produtos para tratamento de água e efluentes, especialmente aqueles à base de óxidos de ferro ou outros compostos inorgânicos apresentados em forma de suspensão.
É fundamental que os contribuintes estejam atentos ao fato de que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa para a adoção do código indicado.
Para empresas que trabalham com produtos similares, recomenda-se uma análise detalhada das características físico-químicas do produto, aplicando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado de forma sistemática e, em caso de dúvida, avaliar a conveniência de formalizar uma consulta própria à Receita Federal.
Simplifique a Gestão Tributária com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo dedicado à classificação fiscal de mercadorias, interpretando automaticamente as regras da NCM para seu negócio.
Leave a comment