A classificação fiscal de produtos de pastelaria folhada com recheio de carnes na NCM foi objeto de esclarecimento pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 98.025 – Cosit, publicada em 1º de fevereiro de 2021. Esta orientação traz importantes diretrizes para empresas que fabricam ou importam produtos similares, definindo critérios específicos para alocação na posição correta da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.025 – Cosit
Data de publicação: 1º de fevereiro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Mercadoria Analisada
O produto objeto da consulta é um item de pastelaria de massa folhada, próprio para a alimentação humana após ser assado, que apresenta a seguinte composição:
- Massa feita com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, semente de linhaça, cacau em pó, margarina, sal e água (69% do peso total)
- Recheio composto de queijo fresco, requeijão, ricota e queijo prato, leite em pó integral, água, amido, corantes, tempero e carnes de peru e aves (25% do peso total, sendo que as carnes representam 6,038% do produto final)
- Finalizado com gema de ovo e congelado para comercialização
O produto é congelado após sua preparação e deve ser assado antes do consumo.
Fundamentação Legal da Classificação
A classificação fiscal de mercadorias segue uma série de regras hierarquizadas, sendo as principais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI)
- Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA
- Subsidiariamente, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
No caso específico, a análise técnica aplicou principalmente a RGI 1, RGI 6 e RGC 1, além das Notas Explicativas da posição 19.05.
Análise Técnica da Receita Federal
A análise focou inicialmente em determinar se o produto deveria ser classificado no Capítulo 18 (Cacau e suas preparações) ou 19 (Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria).
Embora o produto contenha cacau (0,223% do total), a Nota 1 do Capítulo 18 exclui expressamente desse capítulo as preparações da posição 19.05. Portanto, a análise foi direcionada à verificação do enquadramento na posição 19.05, que abrange “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau”.
Um ponto crucial da análise foi a verificação do teor de carne no produto. Conforme as Notas Explicativas da posição 19.05, são excluídos desta posição:
a) Os produtos que contenham mais de 20% em peso de enchidos, carne, miudezas, sangue, peixe ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (por exemplo, preparações constituídas por carne coberta de massa) (Capítulo 16).
Como o produto em questão contém apenas 6,038% de carnes de peru e aves, não se aplica a exclusão acima, mantendo-se a classificação no Capítulo 19.
Classificação Definida
Com base na análise técnica e aplicação das regras, a classificação fiscal de produtos de pastelaria folhada com recheio de carnes na NCM ficou definida como:
- Código NCM/SH: 1905.90.90
- Sem enquadramento no Ex 01 da TIPI (Pão do tipo comum)
A justificativa para tal classificação seguiu o caminho lógico:
- Por aplicação da RGI 1, o produto se classifica na posição 19.05 por se tratar de um produto de pastelaria
- Pela RGI 6, dentro da posição 19.05, enquadra-se na subposição 1905.90 (Outros), por não se encaixar nas subposições específicas anteriores
- Pela RGC 1, dentro da subposição 1905.90, classifica-se no item 1905.90.90 (Outros), não se enquadrando nos itens específicos de pão de forma (1905.90.10) ou bolachas (1905.90.20)
Aspectos Lingüísticos que Influenciaram a Classificação
Um elemento interessante da análise foi o uso de referências linguísticas para confirmar o entendimento de “produtos de pastelaria”. A Receita Federal recorreu às versões em inglês (“pastry”) e francês (“pâtisserie”), idiomas oficiais da Convenção sobre o Sistema Harmonizado, para confirmar que o produto se enquadra no conceito de pastelaria.
Segundo as fontes citadas, “pastry” refere-se a “massa ou pasta que consiste principalmente de farinha, água e gordura, própria para ser cozida”, enquanto “pâtisserie” corresponde diretamente a “pastelaria” em português.
Impactos Práticos para os Contribuintes
Esta classificação fiscal de produtos de pastelaria folhada com recheio de carnes na NCM traz implicações importantes para fabricantes e importadores:
- Tributação específica: O código NCM 1905.90.90 possui alíquotas próprias de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS)
- Regras de origem: Em operações com países do Mercosul ou outros com acordos comerciais, a classificação correta é fundamental para obtenção de benefícios tarifários
- Licenciamento de importação: Procedimentos administrativos específicos podem ser exigidos conforme a classificação
- Parâmetros de fiscalização: A adequada classificação evita questionamentos durante fiscalizações aduaneiras
Um ponto de atenção relevante é o limite de 20% de carnes ou pescados na composição do produto. Caso esse percentual seja ultrapassado, a classificação seria alterada para o Capítulo 16 (Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos), com significativo impacto tributário.
Análise Comparativa
Esta solução de consulta reafirma a metodologia técnica aplicada pela Receita Federal na classificação fiscal de produtos de pastelaria folhada com recheio de carnes na NCM, mantendo consistência com outras decisões similares que analisam:
- Composição percentual dos ingredientes
- Função e natureza essencial do produto
- Forma de apresentação e finalidade de uso
A decisão também esclarece a fronteira entre produtos dos capítulos 16 (preparações de carnes) e 19 (produtos de pastelaria), utilizando como critério objetivo o percentual de 20% de carnes na composição.
Considerações Finais
A classificação fiscal de produtos de pastelaria folhada com recheio de carnes na NCM estabelecida pela Solução de Consulta nº 98.025 serve como importante diretriz para o setor alimentício, especialmente para produtos que combinam massas e ingredientes cárneos em sua composição.
Para fabricantes e importadores, é fundamental atentar para a composição percentual dos produtos, especialmente o teor de carnes, que pode alterar significativamente a classificação fiscal e, consequentemente, a tributação aplicável.
Ressalta-se que, conforme o art. 9º da IN RFB nº 1.464/2014, esta Solução de Consulta, a partir da data de sua publicação, tem efeito vinculante no âmbito da RFB e respalda o sujeito passivo que a aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por ela abordada, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.
Recomenda-se que empresas que comercializam produtos similares avaliem cuidadosamente sua classificação fiscal à luz desta orientação, preferencialmente com o apoio de especialistas em classificação fiscal de mercadorias.
A íntegra da Solução de Consulta nº 98.025 – Cosit pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil através do Sistema de Consulta a Atos Normativos da Secretaria da Receita Federal – SIJUT.
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