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Classificação fiscal de presunto tipo Parma, Serrano ou Espanhol na NCM

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Classificação fiscal de presunto tipo Parma, Serrano ou Espanhol na NCM
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A classificação fiscal de presunto tipo Parma, Serrano ou Espanhol na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.532 – Cosit, publicada em 13 de novembro de 2019. Este documento esclarece importantes critérios para o correto enquadramento deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A classificação fiscal correta é essencial para determinar a tributação adequada e viabilizar operações de comércio exterior em conformidade com a legislação brasileira.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.532 – Cosit
  • Data de publicação: 13 de novembro de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta sobre classificação fiscal

A consulta foi motivada pela necessidade de classificar corretamente o produto “pernil suíno desidratado, curado a seco com sal e temperos”, comercialmente conhecido como “presunto tipo parma, serrano ou espanhol”.

O interessado apresentou dúvida quanto à classificação do produto, questionando se o correto seria enquadrá-lo na posição 02.10 (Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas) ou na posição 16.02 (Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue).

O produto em questão possui características específicas que demandaram análise detalhada, como o processo de cura por no mínimo doze meses, a adição de temperos além do sal, a não desossagem e sua apresentação em embalagem a vácuo de plástico envolvida em papel laminado, com suporte para transporte em rede de fibra de sisal natural.

Fundamentação técnica para a classificação fiscal

Para determinar a classificação fiscal de presunto tipo Parma, Serrano ou Espanhol na NCM, a Receita Federal utilizou as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especificamente as RGI 1 e RGI 6, além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

A análise técnica foi detalhada e seguiu os seguintes passos:

  1. Identificação precisa da mercadoria e suas características;
  2. Análise do texto da posição 02.10 e suas Notas Explicativas;
  3. Análise do texto da posição 16.01 e suas Notas Explicativas;
  4. Análise do texto da posição 16.02 e suas Notas Explicativas;
  5. Determinação da subposição correta dentro da posição escolhida.

Por que o produto não se classifica na posição 02.10

Segundo a RFB, a posição 02.10 comporta apenas carnes que passaram pelos processos de salga, secagem ou defumação, sem adição de temperos. Como o produto em análise, além do sal, recebe temperos, não pode ser classificado nesta posição, conforme orientação das Notas Explicativas.

A autoridade fiscal destacou o seguinte trecho das Nesh da posição 02.10:

“As carnes salgadas, secas (incluindo por desidratação ou por liofilização) ou defumadas (fumadas), tais como o bacon, os presuntos, pás e outras carnes assim preparadas, classificam-se nesta posição, desde que não tenham sido combinadas com outros ingredientes…”

Como o presunto tipo Parma em análise contém temperos além do sal, este requisito não é atendido.

Por que o produto não se classifica na posição 16.01

A posição 16.01 abrange “Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos”. O produto analisado não é um enchido nem semelhante a este, tampouco uma preparação à base de tais produtos.

As Nesh da posição 16.01 esclarecem que estão excluídas desta posição “as carnes que, embora contidas em bexigas, tripas ou invólucros semelhantes, não se apresentem cortadas em pequenos pedaços nem picadas, tais como certos presuntos e pás, enrolados”.

Classificação correta na posição 16.02

A Receita Federal concluiu que a posição correta para o produto é a 16.02 – “Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue”. Conforme as Nesh desta posição, estão incluídas “as carnes e miudezas de qualquer espécie, preparadas ou conservadas por qualquer processo não previsto no Capítulo 2 ou na posição 05.04, incluindo as […] temperadas (por exemplo, com sal e pimenta)”.

Ao aplicar a RGI-6, que trata da classificação nas subposições, determinou-se que:

  • A subposição de 1º nível 1602.4 corresponde à “espécie suína”
  • A subposição de 2º nível 1602.41 corresponde a “Pernas e respectivos pedaços”

Como o pernil é parte da perna dos suínos, e a subposição 1602.41 não se desdobra no Mercosul, a classificação fiscal de presunto tipo Parma, Serrano ou Espanhol na NCM foi concluída no código NCM/TEC/TIPI 1602.41.00.

Impactos práticos desta classificação

A correta classificação fiscal traz diversos impactos para os importadores, exportadores e comerciantes deste tipo de produto:

  1. Tributos aplicáveis: A mudança de posição tarifária pode alterar significativamente as alíquotas de impostos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação;
  2. Tratamentos administrativos: Cada NCM está sujeita a diferentes exigências quanto a licenciamento, certificações e autorizações;
  3. Acordos comerciais: Preferências tarifárias em acordos internacionais podem variar conforme a classificação;
  4. Estatísticas de comércio exterior: Impacta nas informações utilizadas para análise de mercado e políticas públicas.

Para empresas que comercializam presuntos importados tipo Parma, Serrano ou Espanhol, a utilização do código 1602.41.00 é fundamental para evitar autuações fiscais e problemas no desembaraço aduaneiro.

Análise comparativa com outros produtos similares

É importante distinguir o produto classificado nesta Solução de Consulta de outros produtos semelhantes:

  • Presuntos apenas salgados ou defumados, sem adição de temperos além do sal, classificam-se na posição 02.10;
  • Produtos de carne suína picados ou moídos, contidos em envoltórios, classificam-se na posição 16.01;
  • Presuntos cozidos ou com outros métodos de preparo classificam-se na posição 16.02, mas podem cair em subposições diferentes dependendo do corte ou processo.

A Receita Federal deixa claro que o elemento decisivo para a classificação na posição 16.02 foi a adição de temperos além do sal, combinada com o fato de ser um pernil (parte da perna do suíno).

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 98.532 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de presunto tipo Parma, Serrano ou Espanhol na NCM e produtos similares. Ao definir o código 1602.41.00 como o correto para este tipo de produto, a Receita Federal oferece segurança jurídica para importadores e comerciantes.

É recomendável que empresas que trabalham com este tipo de produto revisem suas classificações fiscais e, se necessário, adequem seus procedimentos para evitar problemas fiscais futuros. A classificação fiscal incorreta pode gerar autuações e multas significativas, além de possíveis retenções de mercadorias no desembaraço aduaneiro.

Para consultar o inteiro teor da Solução de Consulta nº 98.532, acesse o portal de normas da Receita Federal do Brasil.

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