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Classificação fiscal de presilhas de plástico para esquadrias na NCM

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classificação fiscal de presilhas de plástico para esquadrias
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A classificação fiscal de presilhas de plástico para esquadrias foi objeto de esclarecimento pela Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta nº 98.248. A correta classificação fiscal deste item específico é essencial para empresas do setor de materiais de construção e fabricantes de componentes para esquadrias, pois impacta diretamente na tributação e em operações de comércio exterior.

Identificação da Norma:

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.248 – COSIT
  • Data de publicação: 17 de agosto de 2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Consulta Fiscal

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava esclarecimento sobre a correta classificação fiscal de presilhas de plástico para esquadrias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Trata-se especificamente de presilhas de poliamida próprias para a fixação de arremates de esquadrias de portas ou janelas, comercialmente denominadas como “presilha do arremate”.

O produto é um componente utilizado na construção civil, sendo parte do sistema de fixação de acabamentos em esquadrias de alumínio. A determinação de sua classificação correta é fundamental para estabelecer a tributação aplicável, bem como para o cumprimento adequado das obrigações aduaneiras em caso de importação.

Análise Técnica da Classificação

A classificação fiscal de mercadorias segue uma metodologia específica baseada nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nos subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Na análise realizada pela COSIT, foram considerados os seguintes pontos:

  • O produto é uma presilha de plástico (poliamida) utilizada para fixar arremates de portas ou janelas de alumínio;
  • Trata-se de um artigo de plástico para apetrechamento de construções;
  • O produto não está compreendido mais especificamente em outra posição da Nomenclatura;
  • A mercadoria se enquadra na definição da Nota 11 do Capítulo 39, que delimita o conteúdo da posição 39.25.

Com base nesses elementos, a classificação fiscal de presilhas de plástico para esquadrias foi determinada através da aplicação das seguintes regras:

  1. RGI 1 (aplicação do texto da posição 39.25 e da Nota 11 do Capítulo 39)
  2. RGI 6 (classificação na subposição 3925.90)
  3. RGC 1 (classificação no item 3925.90.90)

Fundamentação Legal da Classificação

A posição 39.25 da NCM refere-se a “Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições”. A Nota 11 do Capítulo 39 determina quais artigos se incluem nesta posição, sendo que a alínea “ij” menciona especificamente “Acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções”.

A presilha de plástico objeto da consulta, sendo um acessório destinado a ser fixado permanentemente em esquadrias, se enquadra nesta descrição, justificando assim sua classificação na posição 39.25.

Dentro desta posição, as subposições são analisadas, e como o produto não se enquadra em nenhuma das subposições específicas (3925.10, 3925.20 ou 3925.30), a classificação recai na subposição residual 3925.90 (“Outros”).

Finalmente, como a presilha é fabricada de poliamida, e não de poliestireno expandido, o código NCM completo definido foi 3925.90.90.

Conclusão Oficial da Receita Federal

A Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de presilhas de plástico para esquadrias, especificamente as presilhas de poliamida próprias para a fixação de arremates de esquadrias, é o código NCM 3925.90.90.

Esta conclusão foi oficializada através da Solução de Consulta nº 98.248, aprovada pela 4ª Turma da COSIT em 14 de agosto de 2020, e tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal, conforme prevê o artigo 48 da Lei nº 9.430/1996.

A divulgação deste entendimento foi autorizada conforme o artigo 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, disponibilizada publicamente para consulta por todos os contribuintes que comercializem produtos similares. O texto completo da Solução de Consulta pode ser acessado no portal da Receita Federal.

Impactos Práticos para o Contribuinte

A definição da classificação fiscal de presilhas de plástico para esquadrias no código 3925.90.90 traz importantes implicações para fabricantes, importadores e comerciantes deste produto:

  • Tributação específica: O código NCM define as alíquotas de tributos como IPI, PIS/COFINS-Importação e Imposto de Importação aplicáveis ao produto;
  • Operações de comércio exterior: A classificação correta é essencial para o preenchimento adequado de declarações de importação e exportação;
  • Conformidade fiscal: Utilizar o código correto evita questionamentos fiscais e possíveis autuações por classificação incorreta;
  • Planejamento tributário: O conhecimento da classificação permite avaliar adequadamente a carga tributária incidente sobre o produto;
  • Comprovação de origem: Em regimes aduaneiros especiais ou acordos comerciais, a classificação é determinante para a aplicação de benefícios fiscais.

Empresas que comercializam ou utilizam presilhas de plástico similares devem adotar o código NCM 3925.90.90 em suas operações fiscais, documentos e registros contábeis, garantindo assim a conformidade com a interpretação oficial da Receita Federal.

Considerações sobre Produtos Similares

É importante destacar que esta classificação fiscal de presilhas de plástico para esquadrias aplica-se especificamente às presilhas de poliamida utilizadas para fixação de arremates. Produtos de composição diferente ou com finalidades distintas podem ter classificações diversas.

Por exemplo, se o produto fosse fabricado em poliestireno expandido (EPS), sua classificação seria o código 3925.90.10. Da mesma forma, presilhas fabricadas em outros materiais que não o plástico teriam classificações completamente diferentes, podendo ser enquadradas nos capítulos 73 (artigos de ferro ou aço), 76 (artigos de alumínio) ou outros, dependendo de sua composição.

Empresas que trabalham com variações deste produto devem avaliar cuidadosamente as características específicas de cada item para determinar a classificação fiscal correta.

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