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Classificação Fiscal de Preparações Cosméticas para Cuidados da Pele na NCM

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Classificação Fiscal de Preparações Cosméticas para Cuidados da Pele na NCM
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A Classificação Fiscal de Preparações Cosméticas para Cuidados da Pele na NCM é um tema relevante para empresas que importam, fabricam ou comercializam produtos de beleza e cosméticos. A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta nº 98.414 da Cosit, estabeleceu importantes esclarecimentos sobre a classificação de preparações cosméticas obtidas pela mistura de óleos essenciais e extratos naturais.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.414 – Cosit
Data de publicação: 25 de setembro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Classificação Fiscal

A consulta trata da classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de uma preparação cosmética obtida pela mistura de óleos essenciais e extratos naturais de frutas e sementes, como óleo de cártamo, óleo de semente de girassol, óleo de caroço de damasco, óleo da fruta baunilha, extrato de abacate e extrato da raiz de valeriana.

O produto em questão tem como função principal hidratar a pele do corpo, podendo ser utilizado na massagem corporal e no banho (tanto de imersão quanto de ducha). A mercadoria é acondicionada para venda a retalho em frasco de plástico com válvula dosadora.

Fundamentos da Decisão

A classificação fiscal de mercadorias na NCM segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), as Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi), além de pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Para determinar a correta Classificação Fiscal de Preparações Cosméticas para Cuidados da Pele na NCM, a Receita Federal analisou as seguintes posições fiscais potenciais:

Análise da posição 33.01

A posição 33.01 refere-se a “Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados ‘concretos’ ou ‘absolutos’; resinóides; oleorresinas de extração…”. Entretanto, esta posição não compreende misturas ou preparações à base de óleos essenciais, conforme estabelecem as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Análise da posição 33.02

A posição 33.02 abrange “Misturas de substâncias odoríferas e misturas à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria”. Esta posição também foi considerada inadequada para o produto em questão, por não se tratar de matéria-prima industrial.

Análise da posição 33.07

Embora o produto possa ser utilizado no banho, a Receita Federal esclareceu que ele não se enquadra como “preparação para banho” no sentido da posição 33.07, que compreende itens como sais perfumados e preparações para banho de espuma. O óleo corporal tem função primordial de hidratar a pele, e não de limpeza ou perfumagem para o banho.

Classificação na posição 33.04

A posição correta identificada foi a 33.04, que compreende “Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros”.

A análise das Notas Explicativas da posição 33.04 deixa claro que esta posição abrange diversos produtos para conservação ou cuidados da pele, incluindo cremes de proteção e preparações hidratantes, categoria na qual o produto sob consulta se enquadra.

Detalhamento da Classificação

Dentro da posição 33.04, a Receita Federal aplicou a RGI 6 para determinar a subposição adequada:

  • Como não se trata de produto de maquiagem para lábios (3304.10) ou olhos (3304.20), nem preparação para manicuros e pedicuros (3304.30), o produto foi classificado na subposição residual 3304.9 (“Outros”).
  • Na subposição 3304.9, como não é pó (3304.91), o produto foi classificado na subposição 3304.99 (“Outros”).
  • Finalmente, no desdobramento regional, como não se trata especificamente de “Cremes de beleza e cremes nutritivos, loções tônicas” (3304.99.10), o produto foi classificado no código 3304.99.90 (“Outros”).

Conclusão da Solução de Consulta

A Receita Federal do Brasil concluiu que a preparação cosmética obtida pela mistura de óleos essenciais e extratos naturais, com função de hidratar a pele do corpo, classifica-se no código NCM 3304.99.90, com base nas seguintes regras:

  • RGI 1 (texto da posição 33.04)
  • RGI 6 (texto da subposição 3304.99)
  • RGC 1 (texto do item 3304.99.90)

Relevância da Correta Classificação Fiscal

A Classificação Fiscal de Preparações Cosméticas para Cuidados da Pele na NCM é essencial para:

  1. Determinação da carga tributária: diferentes códigos NCM podem implicar em alíquotas distintas de impostos como II, IPI, PIS/COFINS.
  2. Cumprimento de exigências regulatórias: produtos cosméticos estão sujeitos a regras específicas da Anvisa, que variam conforme sua classificação.
  3. Operações de comércio exterior: a classificação correta evita atrasos em liberações aduaneiras e possíveis penalidades.
  4. Contabilidade e controle fiscal: a empresa precisa registrar corretamente seus produtos para fins contábeis e fiscais.

Aplicação Prática para Empresas

Para empresas do setor de cosméticos, a correta identificação do código NCM de seus produtos é fundamental. No caso específico de óleos corporais e preparações hidratantes para a pele, esta Solução de Consulta estabelece um importante precedente.

É importante observar que a composição exata do produto e sua finalidade principal são determinantes para a classificação fiscal. No caso analisado, mesmo que o produto possa ser utilizado no banho, sua função primordial de hidratação da pele foi o fator decisivo para sua classificação na posição 33.04, e não na 33.07.

Recomenda-se que as empresas do setor cosmético:

  • Documentem detalhadamente a composição e finalidade de seus produtos;
  • Consultem as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado;
  • Em caso de dúvida, solicitem uma consulta formal à Receita Federal;
  • Mantenham-se atualizadas sobre alterações nas regras de classificação fiscal.

A Solução de Consulta nº 98.414 está disponível na íntegra no site da Receita Federal do Brasil para consulta adicional.

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