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Classificação fiscal de preparações contendo oligômeros de bisfenol A na NCM

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Classificação fiscal de preparações contendo oligômeros de bisfenol A na NCM
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A classificação fiscal de preparações contendo oligômeros de bisfenol A na NCM foi recentemente abordada pela Receita Federal do Brasil (RFB) na Solução de Consulta nº 98.385, de 31 de julho de 2024. Este documento estabelece diretrizes importantes para a classificação de resinas utilizadas na produção de adesivos, tintas e revestimentos que se curam por ação de luz ultravioleta (UV) ou feixe de elétrons (EB).

Sobre a mercadoria analisada

A mercadoria objeto da consulta é uma preparação contendo oligômeros de bisfenol A epoxidiacrilato (73%, em massa) e diluente reativo (diacrilato tripropilenoglicol), apresentada sob a forma de líquido viscoso. É utilizada na produção de:

  • Adesivos
  • Tintas para serigrafia
  • Vernizes de sobreimpressão
  • Revestimentos para madeira, papel e plásticos rígidos

O produto é comercialmente conhecido como “resina de cura por ação da luz ultravioleta (UV) ou de feixe de elétrons (EB)” e vem acondicionado em diferentes formatos, desde frascos de 1 kg até IBCs (Intermediate Bulk Containers) de 1.000 kg.

Base legal para a classificação fiscal

A classificação fiscal de preparações contendo oligômeros de bisfenol A na NCM segue as diretrizes estabelecidas nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (internalizada pelo Decreto nº 97.409/1988)

O Brasil, como parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado, deve seguir suas diretrizes para classificar adequadamente as mercadorias no comércio internacional, conforme estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro.

Análise técnica realizada pela Receita Federal

Para determinar o correto enquadramento da mercadoria, a autoridade fiscal analisou três possíveis posições na NCM:

1. Posição 29.16 (Ácidos carboxílicos)

A mercadoria não pode ser classificada no Capítulo 29 porque, de acordo com a Nota Legal nº 1 a) deste capítulo, as posições deste grupo apenas compreendem “compostos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente”. Como a mercadoria é uma preparação (mistura) de oligômeros com diluente reativo, não atende a esse requisito.

2. Posição 39.07 (Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas)

A autoridade fiscal também descartou a classificação no Capítulo 39, pois a presença do solvente reativo (diacrilato tripropilenoglicol) descaracteriza o enquadramento neste capítulo. Este componente não é um mero solvente, mas participa ativamente da formação do polímero durante o processo de cura, atuando como reagente na polimerização por ação da luz UV ou feixe de elétrons.

3. Posição 38.24 (Preparações químicas não especificadas)

A classificação fiscal de preparações contendo oligômeros de bisfenol A na NCM encontrou seu correto enquadramento na posição 38.24, que abrange “Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições”.

De acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, esta posição inclui preparações químicas que consistem em misturas (como é o caso da mercadoria analisada) não classificáveis em outras posições mais específicas.

Desdobramento da classificação

Seguindo a metodologia de classificação fiscal, que exige a determinação sucessiva da posição, subposição, item e subitem, a análise prosseguiu da seguinte forma:

  1. Posição: 38.24 (por aplicação da RGI/SH nº 1)
  2. Subposição de primeiro nível: 3824.9 – “Outros” (por não se enquadrar nas subposições anteriores)
  3. Subposição de segundo nível: 3824.99 – “Outros” (novamente por exclusão)
  4. Item: 3824.99.3 – “Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares”
  5. Subitem: 3824.99.39 – “Outras” (por falta de enquadramento específico nos subitens anteriores)

A autoridade fiscal justificou a classificação no item 3824.99.3 por considerar que a mercadoria é uma preparação para plásticos, visto que o conceito lato sensu de “plásticos” abarca também as resinas.

Importância da classificação fiscal correta

A classificação fiscal de preparações contendo oligômeros de bisfenol A na NCM é fundamental para:

  • Determinação correta dos tributos incidentes na importação
  • Aplicação de medidas de controle aduaneiro
  • Elaboração de estatísticas de comércio exterior
  • Cumprimento de acordos comerciais internacionais
  • Evitar autuações fiscais e multas por classificação incorreta

Vale ressaltar que a classificação fiscal deve ser feita com base nas características objetivas da mercadoria, conforme estabelecido nas RGI/SH, e não no uso a que se destina o produto ou em critérios subjetivos.

Considerações sobre resinas epóxi de bisfenol A

As resinas epóxi, como as descritas na consulta, são amplamente utilizadas na indústria por suas propriedades notáveis:

  • Contração desprezível durante o processo de cura
  • Excepcional adesão a diversas superfícies
  • Possibilidade de modificação com flexibilizantes, plastificantes e outros aditivos
  • Boa fluidez antes da cura, permitindo fácil processamento
  • Capacidade de reproduzir com alta fidelidade a geometria do molde após a cura

Quando combinadas com diluentes reativos, como o diacrilato tripropilenoglicol (TPGDA) mencionado na consulta, essas resinas formam sistemas que podem ser curados por radiação UV ou feixe de elétrons, criando revestimentos de alto desempenho com aplicações diversas.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.385 estabeleceu que a preparação contendo oligômeros de bisfenol A epoxidiacrilato e diacrilato tripropilenoglicol, utilizada como resina de cura UV ou EB, deve ser classificada no código NCM 3824.99.39.

Esta decisão tem como base as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, as Notas Explicativas e a análise técnica da composição e natureza da mercadoria. A classificação fiscal de preparações contendo oligômeros de bisfenol A na NCM ilustra a complexidade da classificação fiscal de produtos químicos, especialmente quando se trata de preparações com múltiplos componentes que interagem entre si.

É importante ressaltar que a Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária federal e eficácia normativa em relação a todos os contribuintes, servindo como orientação para casos semelhantes.

Para uma classificação fiscal precisa, é fundamental que os importadores e exportadores avaliem detalhadamente a composição química, o processo de fabricação e as características físicas dos produtos, especialmente no caso de preparações químicas complexas como as resinas epóxi para cura por radiação.

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