A classificação fiscal de preparação para bebida láctea é um tema relevante para empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos alimentícios em pó que são adicionados ao leite. A Receita Federal do Brasil (RFB) recentemente se manifestou sobre esse assunto na Solução de Consulta COSIT nº 98.275, de 18 de novembro de 2022, esclarecendo o correto enquadramento dessas preparações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 98.275
Data de publicação: 18 de novembro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta Fiscal
A consulta em questão tratou da classificação fiscal de uma preparação alimentícia em pó destinada a ser adicionada ao leite para preparo de bebida sabor “morango com cereais”. O produto é constituído por açúcar branco cristal, soro de leite, farinha de arroz, carbonato de cálcio, aroma natural de morango, ácido cítrico, acrescido de vitaminas e ferro, acondicionado em latas com 380g.
O contribuinte informou que vinha adotando a classificação na posição 17.02 (que abrange açúcares e xaropes) e pretendia passar a utilizar a posição 21.06 (preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições). A dúvida do contribuinte é relevante para todos os fabricantes e importadores de produtos similares, visto que a classificação fiscal adequada impacta diretamente na carga tributária.
Fundamentação Legal para a Classificação Fiscal
Para determinar a classificação fiscal correta, a Receita Federal baseou-se nas seguintes normas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI);
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM);
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh);
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021;
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.
Análise Técnica da Classificação
A análise da classificação fiscal de preparação para bebida láctea feita pela RFB considerou diversos aspectos técnicos:
Primeiramente, avaliou-se a possibilidade de classificação no Capítulo 17, conforme o consulente vinha adotando. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) esclarecem que o Capítulo 17 compreende açúcares como a sacarose, que podem ser adicionados de edulcorantes artificiais ou aromatizados, desde que conservem a característica original de açúcar.
Contudo, a autoridade fiscal entendeu que, embora a preparação seja constituída majoritariamente de açúcar branco cristal, ela contém diversos outros ingredientes que descaracterizam o produto como açúcar puro. Por esse motivo, o produto não poderia ser classificado em nenhuma das posições do Capítulo 17.
Em seguida, analisou-se a posição 21.06, que compreende:
- Preparações para utilização na alimentação humana, seja no estado em que se encontram ou após tratamento (como dissolução em água, leite, etc.);
- Preparações constituídas, total ou parcialmente, por substâncias alimentícias que entrem na preparação de bebidas ou alimentos para consumo humano.
Considerando que a mercadoria é uma preparação utilizada na alimentação humana, em forma de pó, que deve ser diluída em leite para ser consumida, e que não tem classificação em uma posição mais específica na Nomenclatura, a RFB concluiu que ela se enquadra na posição 21.06.
Código NCM Definido e Justificativa
Após aplicar as regras de classificação, a RFB determinou que o produto deve ser classificado no código NCM 2106.90.10, que abrange “Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas”.
O raciocínio para chegar a essa conclusão seguiu os seguintes passos:
- Posição 21.06: “Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”
- Subposição 2106.90: “- Outras” (por não se tratar de concentrados de proteínas)
- Item 2106.90.10: “Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas” (já que o produto é uma preparação em pó para ser diluída no leite)
A RFB também analisou a possibilidade de enquadramento nos Ex-tarifários da Tipi vinculados ao código 2106.90.10, mas concluiu que a mercadoria não se enquadra em nenhum deles.
Impactos Práticos da Classificação Fiscal
A classificação fiscal de preparação para bebida láctea no código NCM 2106.90.10 traz diversas implicações práticas para as empresas do setor:
- Tributação federal: O correto enquadramento determina as alíquotas de IPI, PIS/COFINS e II (Imposto de Importação, no caso de produtos importados);
- Cumprimento de obrigações acessórias: A classificação fiscal correta é essencial para o preenchimento de documentos fiscais, como notas fiscais eletrônicas;
- Comércio exterior: Para empresas importadoras ou exportadoras, a classificação correta é fundamental para os processos de desembaraço aduaneiro;
- Segurança jurídica: Adotar a classificação reconhecida pela RFB reduz o risco de autuações fiscais.
Análise Comparativa com Outros Produtos Similares
É importante notar que a classificação na posição 21.06 não se aplica apenas a esse produto específico, mas a diversos tipos de preparações para bebidas com características similares. Outros exemplos incluem:
- Preparações em pó para shakes e bebidas achocolatadas;
- Preparações para bebidas à base de frutas;
- Preparações para bebidas energéticas;
- Outros aditivos para bebidas em forma de pó.
No entanto, é fundamental analisar caso a caso, pois pequenas diferenças na composição podem levar a classificações distintas. Por exemplo, produtos com alta concentração de proteínas poderiam se enquadrar na subposição 2106.10 (concentrados de proteínas).
Recomendações para as Empresas
Com base nessa solução de consulta sobre classificação fiscal de preparação para bebida láctea, recomendam-se as seguintes medidas para empresas que trabalham com produtos similares:
- Revisar a classificação fiscal atualmente adotada para produtos em pó utilizados na preparação de bebidas;
- Documentar adequadamente a composição do produto, mantendo laudos técnicos e fichas de especificação que comprovem suas características;
- Verificar se existem classificações específicas para o produto em outras normas da RFB;
- Considerar a possibilidade de apresentar consulta formal à Receita Federal em caso de dúvidas persistentes;
- Avaliar o impacto tributário de possíveis reclassificações, incluindo a necessidade de eventuais retificações de declarações.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.275/2022 oferece um importante precedente para a classificação fiscal de preparação para bebida láctea e outros produtos similares. Ela reforça a necessidade de análise cuidadosa da composição do produto, bem como da aplicação correta das Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado.
Vale ressaltar que a classificação fiscal é uma área técnica e complexa, que demanda conhecimento específico tanto da legislação quanto das características dos produtos. Por isso, é recomendável contar com profissionais especializados para garantir o correto enquadramento na NCM.
Além disso, como a legislação tributária é dinâmica, é importante manter-se atualizado sobre possíveis alterações que possam impactar a classificação fiscal dos produtos.
Para consulta na íntegra, a Solução de Consulta COSIT nº 98.275/2022 está disponível no site da Receita Federal do Brasil.
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