Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de preparação alimentícia para empanar alimentos na NCM
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de preparação alimentícia para empanar alimentos na NCM

Share
classificação fiscal de preparação alimentícia para empanar alimentos na NCM
Share

A classificação fiscal de preparação alimentícia para empanar alimentos na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB), que determinou seu enquadramento no código 1901.90.90. Esta decisão foi formalizada por meio da Solução de Consulta nº 98.154, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 20 de junho de 2018.

Detalhes da Solução de Consulta sobre classificação de preparação para empanar

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.154 – Cosit
  • Data de publicação: 20 de junho de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

A solução de consulta analisou a classificação fiscal de preparação alimentícia para empanar alimentos na NCM, especificamente um produto composto por farinha de trigo acrescida de açúcar, sal e fermento. Este produto é apresentado em flocos de dimensões aproximadas de 4mm x 2mm x 0,75mm, sendo destinado a empanar alimentos como carnes, salgados e sushi, para posterior processo de fritura.

O processo de classificação fiscal na NCM

A classificação fiscal de mercadorias é um procedimento técnico que segue regras específicas estabelecidas internacionalmente. Como destacado na própria solução de consulta, esse processo fundamenta-se nas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi)
  • Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

A aplicação dessas regras é essencial para garantir a correta classificação fiscal de preparação alimentícia para empanar alimentos na NCM, assegurando tratamento tributário adequado nas operações comerciais.

Análise técnica do produto e sua composição

Segundo a descrição apresentada na solução de consulta, o produto em questão passa por um processo de fabricação específico:

  1. Os ingredientes são misturados em amassadeira industrial
  2. A massa resultante é levada ao forno elétrico por 15 minutos
  3. Após assada, a massa passa por um período de descanso e resfriamento de 8 a 12 horas
  4. O produto é então triturado e flocado em equipamentos apropriados
  5. Em seguida, é secado em secadora industrial
  6. Por fim, o produto final é embalado em sacos plásticos

A análise da Receita Federal identificou que a farinha de trigo representa 65% da composição do produto, sendo este o componente que determina sua característica essencial. Este fator foi decisivo para a classificação fiscal de preparação alimentícia para empanar alimentos na NCM.

Fundamentação legal para a classificação no código 1901.90.90

A RFB baseou sua decisão nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, especialmente na RGI 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.

De acordo com a análise, o produto se enquadra na posição 19.01, que compreende:

“Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.”

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) do Capítulo 19 esclarecem que esta posição compreende preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, cuja característica essencial provenha destes constituintes.

Para definir a subposição adequada, a análise destacou que o produto não se enquadra como:

  • 1901.10 – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade
  • 1901.20 – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos

Portanto, a classificação fiscal de preparação alimentícia para empanar alimentos na NCM foi definida na subposição 1901.90 (Outros) e, especificamente, no código 1901.90.90 (Outros).

Impactos práticos desta classificação

A correta classificação fiscal tem impactos significativos para as empresas que produzem ou comercializam este tipo de produto:

  • Tributação: Define as alíquotas de tributos federais como II, IPI, PIS e COFINS aplicáveis ao produto
  • Comércio exterior: Impacta diretamente nas operações de importação e exportação
  • Conformidade fiscal: Evita autuações fiscais por classificação incorreta
  • Gestão tributária: Permite o correto planejamento tributário e aproveitamento de benefícios fiscais, quando aplicáveis

Para as empresas do setor alimentício que fabricam ou comercializam preparações para empanar, esta solução de consulta oferece uma orientação segura sobre a classificação fiscal de preparação alimentícia para empanar alimentos na NCM.

Considerações finais sobre a classificação fiscal

A solução de consulta analisada demonstra a importância de conhecer os critérios técnicos utilizados pela Receita Federal para determinar a classificação fiscal de produtos. No caso específico de preparações alimentícias para empanar alimentos, ficou estabelecido que o código NCM correto é o 1901.90.90.

É importante ressaltar que esta classificação se aplica especificamente ao produto descrito na consulta, com a composição e finalidade mencionadas. Variações na composição ou no processo produtivo podem resultar em classificações diferentes.

Empresas que trabalham com produtos similares devem avaliar cuidadosamente as características específicas de seus itens e, em caso de dúvida, considerar a possibilidade de formalizar uma consulta à Receita Federal para obter segurança jurídica em suas operações.

Para consultar o inteiro teor da Solução de Consulta nº 98.154, acesse o site oficial da Receita Federal.

Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando normas complexas de classificação fiscal instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *