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Classificação fiscal de power bank indutivo: NCM 8507.60.00

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classificação fiscal de power bank indutivo
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A classificação fiscal de power bank indutivo foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 98.104, de 24 de junho de 2022. Este documento esclarece o correto enquadramento de acumuladores elétricos portáteis que utilizam tecnologia de carregamento sem fio na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.104 – COSIT
  • Data de publicação: 24 de junho de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava esclarecimentos sobre a classificação fiscal de power bank indutivo na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O produto em questão é um acumulador elétrico portátil de íon de lítio, com capacidade de 10.000 mAh, pesando 85g, equipado com saída por indução padrão Qi da Wireless Power Consortium (WPC) e duas saídas USB tipo-A. Este dispositivo é utilizado para recarga de aparelhos eletrônicos como smartphones e tablets, sendo comercialmente conhecido como “power bank indutivo”.

Fundamentos Legais para a Classificação

A Receita Federal fundamentou sua análise nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), e em outros instrumentos legais, como:

  • RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM
  • TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021
  • NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018

Análise Técnica da Mercadoria

Para determinar a correta classificação fiscal de power bank indutivo, a Receita Federal analisou as características principais do produto:

1. Função principal: O dispositivo tem como função principal armazenar energia para posteriormente disponibilizá-la quando for necessário recarregar aparelhos eletrônicos, seja através de suas saídas USB ou pelo sistema de indução eletromagnética.

2. Características técnicas: Trata-se de um acumulador elétrico portátil, que utiliza tecnologia de íon de lítio, com capacidade de armazenamento de 10.000 mAh.

3. Recursos adicionais: Apesar de incorporar uma placa de comando para controle do fluxo de potência, este componente é considerado auxiliar à função principal de armazenamento e fornecimento de energia.

Enquadramento na NCM

De acordo com a análise da Receita Federal, a classificação fiscal de power bank indutivo se dá na posição 85.07, que engloba “Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular”.

A Nota 3 da Seção XVI da NCM, citada na Solução de Consulta, estabelece que as combinações de máquinas destinadas a funcionar em conjunto ou concebidas para executar funções diferentes devem ser classificadas de acordo com a função principal que caracterize o conjunto. No caso em questão, a função principal é a de acumulador elétrico.

Adicionalmente, a Nota 3 do Capítulo 85 esclarece que a expressão “acumuladores elétricos” compreende também os acumuladores apresentados com componentes auxiliares que contribuem para a função de armazenamento e fornecimento de energia, como conectores elétricos e dispositivos de controle.

Conclusão da Receita Federal

Com base na aplicação da RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 85.07) e RGI 6 (texto da subposição 8507.60), a Receita Federal concluiu que o produto deve ser classificado no código NCM 8507.60.00 – “Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular – De íon de lítio”.

Esta classificação foi aprovada pela 4ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão de 24 de junho de 2022, e está disponível para consulta pública no site da Receita Federal do Brasil.

Impactos Práticos para Importadores e Comerciantes

A correta classificação fiscal de power bank indutivo no código NCM 8507.60.00 tem importantes implicações práticas para empresas que importam ou comercializam este tipo de produto:

  • Determinação de tributos: A classificação define as alíquotas aplicáveis de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos incidentes na importação e comercialização.
  • Controles administrativos: Determina a necessidade de licenciamento, certificação ou outros controles administrativos para importação e comercialização.
  • Segurança jurídica: Proporciona segurança jurídica aos contribuintes que comercializam produtos similares, reduzindo questionamentos fiscais.
  • Uniformização de procedimentos: Estabelece um entendimento padrão para a classificação de produtos semelhantes, facilitando os processos aduaneiros e tributários.

Considerações para Produtos Similares

É importante observar que a classificação fiscal de power bank indutivo estabelecida nesta Solução de Consulta se aplica especificamente ao produto descrito. Variações significativas em características como:

  1. Tipo de tecnologia da bateria (diferentes de íon de lítio);
  2. Presença de funcionalidades adicionais que alterem a função principal;
  3. Integração com outros dispositivos formando um produto diferente;

podem resultar em classificação distinta. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando todas as características da mercadoria.

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