A classificação fiscal de polpa de goiaba pasteurizada foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.041, de 1º de março de 2024. Esta orientação oficial traz importantes esclarecimentos sobre o correto enquadramento deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH).
A consulta refere-se especificamente à polpa de goiaba obtida pelo esmagamento da fruta mediante processos tecnológicos, que passa por filtração, homogeneização e pasteurização, destinada ao uso como insumo na indústria alimentícia.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.041 – COSIT
- Data de publicação: 1º de março de 2024
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contextualização da Consulta
A classificação fiscal de polpa de goiaba pasteurizada foi questionada por um contribuinte que precisava definir o correto código NCM/SH para seu produto. A determinação adequada da classificação fiscal é fundamental para o recolhimento correto dos tributos incidentes, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação, além de impactar diretamente nas operações comerciais, tanto no mercado interno quanto em transações internacionais.
O produto em análise é apresentado em duas formas de embalagem: tambor metálico revestido com saco de polietileno contendo “bag” asséptico de 205 kg ou em caixa de papelão com “bag” asséptico de 20 kg.
Análise Técnica da Receita Federal
Na Solução de Consulta, a Receita Federal destacou que os processos administrativos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias são regidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, e a classificação deve observar as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH).
A análise técnica considerou que:
- À goiaba não são acrescentados conservantes, açúcar ou outros edulcorantes;
- A transformação em polpa ocorre por processos de trituração, inativação enzimática, refinação, homogeneização, desaeração e pasteurização;
- O processo de pasteurização é suficiente para excluir o produto do Capítulo 8 da NCM/SH (que abrange frutas frescas, congeladas ou secas);
- O produto deve ser classificado na Seção IV da NCM/SH, que compreende os Capítulos 16 a 24, tratando dos produtos das indústrias alimentares.
Determinação da Classificação Fiscal
Após análise detalhada, a Receita Federal determinou que a classificação fiscal de polpa de goiaba pasteurizada deve seguir a seguinte lógica:
- Conforme a RGI 1, o produto classifica-se na posição NCM/SH 20.08, que abrange “Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições”;
- De acordo com a RGI 6, por não haver subposição específica para a polpa de goiaba, o produto enquadra-se na subposição residual de primeiro nível 2008.9 e na subposição de segundo nível fechada 2008.99.00.
Portanto, o código de classificação fiscal de polpa de goiaba pasteurizada determinado é NCM/SH 2008.99.00.
Considerações sobre o Regime de Exceção Tarifária
Um aspecto importante da classificação fiscal é que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) prevê um regime de exceção tarifária (Ex 01) para o código 2008.99.00. Este Ex aplica-se apenas aos produtos desse código que sejam cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou outros edulcorantes.
No caso analisado, como a polpa de goiaba não passa pelo processo de cozimento conforme definido na exceção, o produto não se enquadra no Ex 01 da TIPI, o que pode impactar diretamente na tributação pelo IPI.
Impactos Práticos para o Contribuinte
A decisão da Receita Federal sobre a classificação fiscal de polpa de goiaba pasteurizada traz diversos impactos práticos para as empresas do setor:
- Tributação adequada: Permite o cálculo correto dos tributos incidentes, como IPI e Imposto de Importação;
- Segurança jurídica: Reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta;
- Comércio exterior: Facilita operações de importação e exportação com o código correto;
- Previsibilidade tributária: Possibilita planejamento financeiro mais preciso para as empresas do setor alimentício.
Esta decisão serve como orientação não apenas para o contribuinte que realizou a consulta, mas para todas as empresas que industrializam ou comercializam polpa de goiaba pasteurizada com características semelhantes.
Base Legal da Decisão
A classificação fiscal determinada baseou-se em:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6);
- Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021;
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023.
A Solução de Consulta foi aprovada pela 5ª Turma do Ceclam, constituída pela Portaria RFB nº 1.921/2017, na sessão de 27 de fevereiro de 2024, e divulgada nos termos do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021.
Considerações Finais
A correta classificação fiscal de polpa de goiaba pasteurizada no código NCM/SH 2008.99.00 representa um importante parâmetro para o setor alimentício, especialmente para as indústrias que trabalham com processamento de frutas. A decisão da Receita Federal esclarece que o processo de pasteurização é determinante para que o produto seja classificado no Capítulo 20 (preparações de frutas) e não no Capítulo 8 (frutas frescas ou conservadas).
As empresas que trabalham com produtos similares devem atentar para esta classificação, considerando que decisões como esta têm efeito vinculante para toda a administração tributária federal e oferecem segurança jurídica aos contribuintes que seguirem a orientação.
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