A classificação fiscal de polpa de açaí com guaraná foi objeto de revisão pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Solução de Consulta nº 98.274, publicada em 4 de julho de 2019. Este documento trouxe importante esclarecimento sobre o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma preparação alimentícia específica.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.274 – Cosit
Data de publicação: 04/07/2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contextualização da Norma
A Solução de Consulta nº 98.274 revisou de ofício a Solução de Consulta Coana nº 142, de 24 de dezembro de 2014, que havia classificado inicialmente uma preparação composta de polpa de açaí com xarope de guaraná no código NCM 2106.90.10. A revisão se fez necessária após constatação de que o enquadramento anterior não correspondia à natureza real do produto.
Este tipo de revisão demonstra o constante aprimoramento na interpretação das regras de classificação fiscal de mercadorias pela Receita Federal, buscando a correta aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, das Regras Gerais Complementares do Mercosul e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
Descrição do Produto Analisado
A mercadoria objeto da classificação fiscal de polpa de açaí com guaraná foi descrita com as seguintes características:
- Preparação composta, não alcoólica
- Contém polpa de açaí com xarope de guaraná
- Adicionada de água, açúcar, agentes conservantes e estabilizantes
- Produto pasteurizado
- Destinado ao uso na indústria alimentícia como matéria-prima
- Utilizado no preparo de milkshakes, geleias, gelatinas, chutney, sucos e sorvetes
- Acondicionada em sacos plásticos assépticos de 2,5 kg ou em tambor metálico de 200 kg
Fundamentos da Classificação
Para determinar a correta classificação fiscal de polpa de açaí com guaraná, a Cosit utilizou os seguintes dispositivos legais:
- RGI 1 (Regra Geral para Interpretação 1) – classificação determinada pelos textos das posições
- RGI 6 – classificação em subposições de uma mesma posição
- RGC 1 (Regra Geral Complementar 1) – aplicação das regras para determinar itens e subitens
- NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
A análise técnica determinou que, por se tratar de uma preparação alimentícia contendo polpa de açaí, xarope de guaraná e outros ingredientes, o produto se enquadra na posição 21.06, que abrange “Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições”.
Como não se trata de concentrado de proteínas nem de substâncias proteicas texturizadas, a classificação avançou para a subposição 2106.90 – “Outras”.
Razões para a Revisão da Classificação
A Solução de Consulta anterior (nº 142/2014) havia classificado o produto no código 2106.90.10, que compreende exclusivamente “preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas”. No entanto, a revisão identificou que esta não era a classificação adequada, pelos seguintes motivos:
- O produto não é exclusivamente destinado à elaboração de bebidas
- A preparação é utilizada para diversas finalidades na indústria alimentícia
- Seus principais usos incluem a fabricação de geleias, sorvetes, gelatinas, além de sucos e milkshakes
Assim, a Cosit entendeu que o código correto para a classificação fiscal de polpa de açaí com guaraná é o 2106.90.90 (“Outras”), uma vez que o produto não se enquadra especificamente em nenhum dos demais itens da subposição 2106.90.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal de mercadorias tem impactos significativos para importadores, exportadores e indústrias que utilizam esses produtos. Entre as consequências práticas desta revisão, destacam-se:
- Tributação: Diferentes códigos NCM podem estar sujeitos a alíquotas distintas de impostos como II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS-Importação
- Tratamentos administrativos: Exigências de licenciamento, certificações ou outros controles podem variar conforme o código fiscal
- Estatísticas de comércio exterior: A classificação correta permite o adequado registro nas estatísticas oficiais
- Previsibilidade para o contribuinte: Maior segurança jurídica nas operações comerciais
No caso específico da classificação fiscal de polpa de açaí com guaraná, empresas que importam, fabricam ou comercializam este tipo de preparação alimentícia devem ajustar seus procedimentos para utilizar o código NCM 2106.90.90, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e administrativas correspondentes.
Análise Comparativa
A tabela abaixo compara os códigos NCM envolvidos nesta reclassificação:
| Código NCM | Descrição | Aplicabilidade |
|---|---|---|
| 2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | Classificação anterior (incorreta) |
| 2106.90.90 | Outras | Nova classificação (correta) |
Esta mudança demonstra a importância de uma análise detalhada da natureza e finalidade do produto para sua correta classificação fiscal, evitando interpretações equivocadas que podem levar a erros no tratamento tributário e administrativo.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.274 ilustra a complexidade envolvida na classificação fiscal de polpa de açaí com guaraná e outros produtos similares. A correta aplicação das regras de classificação exige conhecimento técnico especializado e atenção às características específicas da mercadoria.
Empresas que lidam com produtos similares devem estar atentas às características específicas de suas mercadorias e às possíveis interpretações da Receita Federal sobre a classificação fiscal aplicável. É recomendável que, em caso de dúvidas, seja formalizada consulta à Receita Federal para obter segurança jurídica nas operações comerciais.
Vale ressaltar que a Solução de Consulta nº 98.274 tem efeito vinculante para toda a Administração Tributária Federal em relação ao consulente e, nos termos da legislação aplicável, produz efeitos para situações similares.
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