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Classificação Fiscal de Pó de Concreto na Posição 2517.10.00 da NCM

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Classificação Fiscal de Pó de Concreto
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A Classificação Fiscal de Pó de Concreto foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, que definiu seu enquadramento na posição 2517.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta orientação foi estabelecida pela Solução de Consulta nº 98.345 – Cosit, de 22 de dezembro de 2020, trazendo clareza sobre a correta classificação deste produto específico, derivado de resíduos da construção civil.

Identificação da Mercadoria

O produto analisado na Solução de Consulta é caracterizado como resíduo da construção civil (concreto arquitetônico triturado), com dimensão máxima característica de 4,8 mm, conforme estabelecido pela norma ABNT NBR 7211:2005. Com módulo de finura 3,03, o material é utilizado como agregado miúdo para o preenchimento de lajes e outras aplicações, sendo acondicionado em big bag ou a granel, e comercializado sob a denominação “pó de concreto”.

Base Legal para Classificação Fiscal

De acordo com a Solução de Consulta, a Classificação Fiscal de Pó de Concreto deve ser realizada com base nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
  • Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA)
  • Ditames do Mercosul
  • Subsidiariamente, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

Análise e Fundamentação da Classificação

Na consulta original, o interessado havia adotado o código NCM 6810.99.00, buscando confirmação deste enquadramento. No entanto, a Receita Federal esclareceu que a posição 68.10 (Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas) não é aplicável à mercadoria, pois não se trata de uma obra de concreto, conforme evidenciado pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

A análise técnica da Receita Federal demonstrou que o produto em questão possui características semelhantes às da brita denominada “pó de pedra” ou “pó de brita” (nº 0 – 0 a 4,8 mm), conforme definições estabelecidas pela ABNT. Além disso, com base na norma técnica ABNT NBR 7211:2005, concluiu-se que a mercadoria se enquadra no conceito de agregado miúdo.

A posição 25.17 da NCM abrange:

“Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.”

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado esclarecem que esta posição compreende também “os refugos de materiais de construção e os escombros de demolições que tenham sido objeto de uma triagem e que são constituídos essencialmente de pedras partidas utilizadas para os mesmos fins, nesse estado ou após trituração”.

Considerando que o concreto arquitetônico, após ser triturado para a obtenção do pó de concreto, possui características similares às pedras britadas e pode ser utilizado para os mesmos fins, a Receita Federal concluiu que o “pó de concreto” deve ser classificado na posição 25.17, por aplicação da RGI/SH nº 1.

Classificação Final Determinada

Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI/SH 1 (texto da posição 25.17) e RGI/SH 6 (texto da subposição 2517.10), a mercadoria objeto da consulta foi classificada no código NCM/TEC/TIPI 2517.10.00.

É importante ressaltar que a Nota Legal nº 3 do Capítulo 25 estabelece que qualquer produto suscetível de se incluir na posição 25.17 e em outra posição deste Capítulo deve ser classificado na posição 25.17, o que reforça a prioridade desta classificação para o produto em análise.

Implicações Práticas da Classificação

A correta Classificação Fiscal de Pó de Concreto tem implicações diretas para empresas que atuam na reciclagem de resíduos da construção civil ou que utilizam estes materiais em suas operações. Entre os principais impactos estão:

  • Determinação do correto tratamento tributário aplicável ao produto
  • Aplicação das alíquotas adequadas de impostos como IPI, PIS/COFINS e II (quando aplicável)
  • Possibilidade de enquadramento em regimes especiais de tributação
  • Correta declaração em documentos fiscais e registros aduaneiros

Para empresas que trabalham com gestão de resíduos da construção civil, esta classificação traz maior segurança jurídica para suas operações, evitando potenciais questionamentos fiscais e aduaneiros.

Outras Considerações Importantes

Vale ressaltar que a posição 25.30 da NCM abarca os concretos quebrados (partidos), entretanto, estes não se confundem com o concreto triturado que foi objeto da análise. A dimensão e a finalidade do material são determinantes para sua classificação.

Além disso, é fundamental observar que Soluções de Consulta não convalidam informações apresentadas pelo consulente, conforme o art. 29 da IN RFB nº 1.464, de 2014. Para a adoção do código indicado, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.

A Classificação Fiscal de Pó de Concreto no código 2517.10.00 da NCM representa um importante precedente para o setor de reciclagem da construção civil, contribuindo para a padronização e correta aplicação da legislação tributária e aduaneira a estes produtos.

Para empresas que trabalham com este tipo de material, é recomendável manter a documentação técnica atualizada, com especificações claras sobre dimensões, composição e finalidade do produto, a fim de garantir a correta classificação fiscal e evitar questionamentos por parte das autoridades fiscais.

A Solução de Consulta nº 98.345 está disponível para consulta no site da Receita Federal do Brasil, podendo ser acessada através do Sistema de Consulta a Atos Normativos da Secretaria da Receita Federal.

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