A classificação fiscal de pizza de camarão congelada foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.290, publicada em 25 de novembro de 2022. A Receita Federal do Brasil esclareceu os critérios para determinar o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) deste tipo específico de produto alimentício.
Detalhes da norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.290 – COSIT
- Data de publicação: 25 de novembro de 2022
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Descrição do produto analisado
O produto objeto da consulta é uma pizza assada e congelada, pronta para consumo, denominada “pizza de estrogonofe de camarão”. Sua composição inclui:
- Farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro
- Camarão (28,91% da composição)
- Outros ingredientes: queijo muçarela, cebola, tomate, champignon, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, entre outros
- Conservantes e temperos
O produto é envolvido em filme plástico, embalado em papel cartão duplex e apresentado em caixa corrugada com capacidade para 12 unidades de 420g cada.
Classificação pretendida pelo contribuinte
Inicialmente, o contribuinte pretendia classificar o produto na posição NCM 1905.90.90, que abrange “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”.
Fundamentação legal da decisão
A análise da Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especialmente:
- RGI 1 (textos das posições e Notas de Seção e de Capítulo)
- RGI 6 (classificação nas subposições)
- Nota 1, alínea ‘a’, do Capítulo 19
- Nota 2 do Capítulo 16
A autoridade fiscal destacou que, conforme a Nota 1, alínea ‘a’, do Capítulo 19, este capítulo não compreende “as preparações alimentícias que contenham mais de 20%, em peso, de enchidos, de carne, de miudezas, de sangue, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos”, sendo estes classificados no Capítulo 16.
Decisão sobre a classificação fiscal correta
Considerando que a pizza contém 28,91% de camarão (crustáceo) em sua composição, percentual superior ao limite de 20% estabelecido na Nota 1, alínea ‘a’, do Capítulo 19, a Receita Federal determinou que o produto não pode ser classificado na posição 19.05 (produtos de padaria).
Assim, com base nas regras de classificação e na composição do produto, a classificação fiscal de pizza de camarão congelada correta é:
NCM/SH: 1605.29.00 – Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conserva / Camarões / Outros
A decisão foi fundamentada no fato de que o produto é acondicionado em recipiente hermeticamente fechado (filme plástico e embalagem de papel cartão), o que o enquadra na subposição “Outros” (1605.29) dentro da categoria de “Camarões” (1605.2).
Impactos práticos da classificação
Esta decisão tem implicações importantes para os fabricantes e importadores de produtos semelhantes:
- Tributação: diferentes códigos NCM podem resultar em alíquotas distintas de tributos, como II, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS;
- Controles administrativos: determinadas classificações podem exigir licenças, certificados ou autorizações específicas;
- Estatísticas de comércio exterior: a classificação correta é essencial para o controle e estatísticas do comércio exterior.
Empresas que comercializam produtos similares a esta pizza de camarão devem atentar para o percentual de crustáceos (ou outros produtos de origem animal) na composição, pois este é o fator determinante para a classificação fiscal de pizza de camarão congelada e produtos semelhantes.
Critério essencial: percentual de crustáceos na composição
A Solução de Consulta evidencia um critério objetivo e de aplicação prática imediata: produtos de panificação que contenham mais de 20% em peso de crustáceos (como camarão) devem ser classificados no Capítulo 16 da NCM, e não no Capítulo 19.
Este entendimento pode ser estendido a outros produtos semelhantes, como:
- Pizzas com outros frutos do mar
- Tortas recheadas com alto teor de crustáceos
- Salgados e produtos de panificação com elevado percentual de recheio de origem animal
Conclusão
A Solução de Consulta COSIT nº 98.290/2022 reforça a importância de uma análise detalhada da composição dos produtos alimentícios para sua correta classificação fiscal. No caso específico, o alto percentual de camarão (28,91%) foi determinante para enquadrar o produto no Capítulo 16 (produtos de origem animal preparados), e não no Capítulo 19 (produtos de padaria).
Empresas que fabricam, importam ou comercializam pizzas e outros produtos semelhantes contendo crustáceos, peixes ou carnes devem estar atentas a este parâmetro de 20% de composição para determinar a classificação fiscal de pizza de camarão congelada e produtos similares.
É fundamental consultar a legislação atualizada e, em caso de dúvidas, considerar a possibilidade de formular uma consulta formal à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, que regulamenta o processo administrativo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira.
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