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Classificação fiscal de pizza com camarão na NCM: entenda a Solução de Consulta 98.290

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Classificação fiscal de pizza com camarão na NCM
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A classificação fiscal de pizza com camarão na NCM foi definitivamente esclarecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.290, publicada em 25 de novembro de 2022. Esta decisão trouxe importantes orientações sobre como classificar corretamente produtos alimentícios contendo percentuais significativos de crustáceos em sua composição.

Detalhes da norma

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: 98.290 – COSIT

Data de publicação: 25 de novembro de 2022

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta

A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava determinar a classificação correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma pizza assada e congelada, pronta para consumo, denominada “pizza de estrogonofe de camarão”. O produto continha, entre seus diversos ingredientes, uma proporção de 28,91% de camarão, além de outros componentes como farinha de trigo, queijo muçarela, vegetais e temperos.

Inicialmente, o contribuinte pretendia classificar o produto na posição 19.05 da NCM, que abrange produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de biscoitos. No entanto, após análise detalhada da composição do produto, a Receita Federal concluiu que a classificação pretendida não era adequada.

Análise técnica da Receita Federal

A fundamentação da decisão baseou-se principalmente nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especificamente nas Notas de Capítulo que determinam o enquadramento de produtos com características mistas. O ponto central da análise foi a presença significativa de camarão (crustáceo) em proporção superior a 20% na composição do produto.

Duas notas específicas foram determinantes para a classificação fiscal de pizza com camarão na NCM:

  1. A Nota 1, alínea ‘a’, do Capítulo 19, que exclui deste capítulo as preparações alimentícias que contenham mais de 20%, em peso, de crustáceos ou outros produtos especificados;
  2. A Nota 2 do Capítulo 16, que inclui neste capítulo as preparações alimentícias contendo mais de 20%, em peso, de crustáceos ou outros produtos listados.

Com base nessas disposições, a Receita Federal determinou que a pizza em questão, contendo 28,91% de camarão, não poderia ser classificada no Capítulo 19, sendo direcionada ao Capítulo 16, específico para preparações de carne, peixes, crustáceos e similares.

Decisão e código NCM determinado

Aplicando-se a RGI 1 (textos das posições e notas) e a RGI 6 (classificação em subposições), a Receita Federal classificou o produto no código NCM 1605.29.00, que corresponde a “Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conserva – Camarões – Outros”.

A análise considerou também o tipo de embalagem do produto. Como a pizza era envolvida em filme de plástico e apresentada em embalagem de papel cartão duplex, caracterizou-se o acondicionamento em recipiente hermeticamente fechado, levando à classificação na subposição residual 1605.29, em vez da subposição 1605.21 (não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados).

Este entendimento foi aprovado pela 1ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em sessão realizada em 24 de novembro de 2022, dando caráter definitivo à classificação fiscal de pizza com camarão na NCM no código 1605.29.00.

Impactos práticos para os contribuintes

A decisão traz importantes implicações para fabricantes e importadores de alimentos processados que contenham percentuais significativos de crustáceos ou outros produtos de origem animal:

  • Necessidade de análise detalhada da composição do produto (percentual em peso de cada ingrediente);
  • Atenção às Notas de Capítulo, que podem direcionar a classificação para capítulos diferentes do aparentemente óbvio;
  • Impacto na tributação, considerando que diferentes códigos NCM podem implicar alíquotas distintas de tributos federais;
  • Efeitos nos processos de importação, exportação e no cumprimento de obrigações acessórias.

Vale ressaltar que a regra dos 20% é determinante para várias outras preparações alimentícias similares. Pizzas, tortas, salgados e outros produtos de panificação/confeitaria que contenham mais de 20% de carne, peixes ou crustáceos seguirão a mesma lógica de classificação, migrando do Capítulo 19 para o Capítulo 16.

Considerações finais

A Solução de Consulta 98.290/2022 exemplifica perfeitamente como a classificação fiscal de pizza com camarão na NCM e de produtos similares não pode ser determinada apenas pela aparência ou função principal do produto, mas deve considerar criteriosamente sua composição e as Notas explicativas dos Capítulos.

Os contribuintes devem estar atentos a essas particularidades da legislação tributária, pois a classificação fiscal incorreta pode gerar autuações fiscais, multas e a necessidade de retificação de documentos fiscais. Recomenda-se, em casos de dúvida, a consulta formal à Receita Federal ou o assessoramento de especialistas em classificação fiscal.

A Solução de Consulta completa pode ser consultada no site oficial da Receita Federal do Brasil, oferecendo orientação segura para casos análogos.

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