Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de petit gateau na NCM: entenda o código 1905.90.90
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de petit gateau na NCM: entenda o código 1905.90.90

Share
Classificação fiscal de petit gateau na NCM
Share

A classificação fiscal de petit gateau na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Solução de Consulta nº 98.317 – Cosit, de 12 de novembro de 2020. O documento define o enquadramento correto desse produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Identificação da mercadoria analisada

O produto objeto da consulta é um bolo constituído por creme de leite, proteína do soro de leite, ovos, óleo de coco, cacau em pó na proporção de 0,8% e chocolate 54% cacau, recheado com calda de sabor chocolate. Apresenta-se pré-assado e congelado, sendo destinado a ser aquecido no momento em que for servido. O produto vem em embalagem plástica de 4 unidades, com peso líquido de 80 gramas cada, denominado comercialmente petit gateau.

Uma característica importante destacada pelo consulente é que se trata de uma versão “fit” do tradicional petit gateau, com menos calorias, sem adição de açúcares e sem farinha de trigo, o que lhe confere baixo índice glicêmico.

Base legal para a classificação fiscal

A classificação fiscal de petit gateau na NCM fundamenta-se nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016
  • Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016

Conforme a RGI/SH 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo. A RGI/SH 6, por sua vez, dispõe que a classificação nas subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições.

Análise da classificação entre os capítulos 18 e 19 da NCM

Inicialmente, a análise indicava dois possíveis capítulos para a classificação fiscal de petit gateau na NCM:

  • Capítulo 18: Cacau e suas preparações
  • Capítulo 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria

As Notas Explicativas do Capítulo 18 esclarecem que estão excluídos desse capítulo “os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, adicionados de cacau (posição 19.05)”.

Por outro lado, as Notas Explicativas do Capítulo 19 indicam que este abrange produtos de pastelaria, mesmo que na sua composição não entrem farinha, amido, fécula nem outros produtos provenientes dos cereais. Isso é particularmente relevante para o caso em análise, já que o produto não contém farinha de trigo ou outros cereais.

Enquadramento na posição 19.05

A Receita Federal concluiu que o petit gateau é classificado na posição 19.05, que abrange “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes”.

As Notas Explicativas da posição 19.05 esclarecem que os produtos de pastelaria podem conter substâncias variadas como farinhas, féculas, manteiga ou outras gorduras, açúcar, leite, creme de leite, ovos, cacau, chocolate, café, mel, frutas e diversos outros ingredientes.

Detalhamento da classificação em níveis mais específicos

Dentro da posição 19.05, o produto foi classificado na subposição residual 1905.90 (“Outros”), uma vez que não se caracteriza como pão denominado knäckebrot, pão de especiarias, bolachas e biscoitos adicionados de edulcorante, waffles, wafers, torradas ou produtos semelhantes torrados.

A Receita Federal menciona um parecer da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) sobre um bolo de queijo fresco congelado que, por apresentar similaridades com o petit gateau, também foi classificado na subposição 1905.90.

No desdobramento regional do Mercosul, o produto foi classificado no item residual 1905.90.90 (“Outros”), pois não se enquadra como pão de forma (1905.90.10) nem como bolachas (1905.90.20).

Código fiscal definido e implicações tributárias

A Solução de Consulta determinou que o código NCM/SH correto para o petit gateau é o 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI (“Pão do tipo comum”).

A classificação fiscal de petit gateau na NCM como 1905.90.90 tem implicações diretas na tributação do produto, particularmente em relação a:

  • Alíquotas de Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS/COFINS
  • Regimes especiais de tributação que possam ser aplicáveis

É importante ressaltar que essa classificação se aplica especificamente ao produto com a composição descrita na consulta. Qualquer alteração nos ingredientes ou nas características do produto pode levar a uma classificação diferente.

Critérios decisivos para a classificação

O principal critério que fundamentou a classificação fiscal de petit gateau na NCM como 1905.90.90 foi sua caracterização como produto de pastelaria. Mesmo sendo uma versão “fit” do tradicional petit gateau, sem farinha de trigo ou açúcares adicionados, o produto mantém sua natureza essencial de bolo de chocolate recheado destinado a ser servido como sobremesa.

Vale destacar que as Notas Explicativas do Capítulo 19 expressamente preveem que produtos de pastelaria podem ser classificados nesse capítulo mesmo que não contenham farinha, amido, fécula ou outros produtos provenientes de cereais.

Para empresas que comercializam produtos similares, essa Solução de Consulta representa um importante precedente para a classificação fiscal correta de sobremesas e produtos de confeitaria modificados para atender a demandas dietéticas específicas, como produtos sem glúten, sem açúcar ou com baixo índice glicêmico.

Otimize sua classificação fiscal com inteligência artificial

A correta classificação fiscal de petit gateau na NCM e de outros produtos é um desafio constante para empresas do setor alimentício, especialmente quando se trata de produtos inovadores ou com características particulares. A TAIS reduz em 70% o tempo de pesquisa e análise necessários para determinar a classificação fiscal correta de seus produtos, minimizando riscos de autuações.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *