Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de perfurador ósseo canulado na NCM 9018.90.99
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de perfurador ósseo canulado na NCM 9018.90.99

Share
classificação fiscal de perfurador ósseo canulado
Share

A classificação fiscal de perfurador ósseo canulado foi objeto da Solução de Consulta nº 98.139, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil. A consulta analisou a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de uma furadeira cirúrgica utilizada em procedimentos ortopédicos.

Identificação da norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.139 – Cosit
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
  • Dispositivos legais: RGI-1, RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH

Contextualização

A consulta tributária analisada trata da classificação fiscal de uma furadeira e seus acessórios, destinada ao uso em cirurgias ortopédicas ou procedimentos que necessitem de perfuração óssea, tanto simples quanto canulada. O equipamento, comercialmente denominado “perfurador ósseo canulado”, é apresentado em diversos modelos: standard, standard duplo, line, line duplo, master e master duplo.

A classificação fiscal correta de produtos médico-hospitalares é essencial para a determinação de alíquotas de tributos federais, como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de possíveis benefícios fiscais aplicáveis ao setor.

Descrição do produto analisado

Conforme descrito na Solução de Consulta, o produto em questão é um equipamento com mecanismo pneumático rotacional, projetado para realizar orifícios no tecido ósseo durante procedimentos cirúrgicos. Suas principais características incluem:

  • Funciona quando acoplado a uma saída de ar filtrado, cilindro de nitrogênio ou ar medicinal
  • Pressão controlada por meio de regulador fornecido com o produto
  • Acompanha diversos acessórios, dependendo do modelo, como cabeçotes, mandris, chaves e mangueiras
  • Não inclui as brocas ou trefinas utilizadas na perfuração

Os diferentes modelos (standard, line e master, além das versões duplas) variam pela quantidade e tipo de acessórios incluídos, ampliando as possibilidades de uso do equipamento em diferentes procedimentos cirúrgicos ortopédicos.

Análise da classificação fiscal

A Receita Federal fundamentou sua análise nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

O processo de classificação seguiu os seguintes passos:

  1. Identificação do Capítulo: O produto foi inicialmente direcionado ao Capítulo 90, que contempla instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos, suas partes e acessórios.
  2. Análise da posição: Por aplicação da RGI-1, o produto foi classificado na posição 90.18, que abrange “Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária…”
  3. Definição da subposição: Aplicando a RGI-6, o produto foi classificado na subposição 9018.90 (“Outros instrumentos e aparelhos”), por não corresponder ao texto das subposições precedentes.
  4. Determinação do item e subitem: Seguindo a RGC-1, o produto foi classificado no item 9018.90.9 e, finalmente, no subitem 9018.90.99, por não se enquadrar em nenhum dos subitens específicos anteriores.

Um aspecto importante destacado na análise foi a aplicação da Nota 3 do Capítulo 90 combinada com a Nota 4 da Seção XVI, que determina que acessórios como o regulador de pressão seguem a mesma classificação do equipamento principal quando formam um conjunto que desempenha uma função bem determinada.

Fundamentação técnica da decisão

A decisão da Receita Federal apoiou-se em aspectos técnicos específicos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 90.18, que esclarecem que esta posição compreende instrumentos e aparelhos caracterizados por seu uso normal exigir a intervenção de um técnico (médico, cirurgião, etc.) para estabelecer diagnóstico, prevenir ou tratar doenças, para operar, entre outros fins.

As Nesh também destacam que instrumentos que são essencialmente ferramentas (como serras, buris, goivas, etc.) são classificados na posição 90.18 quando são manifestamente reconhecíveis como de uso médico ou cirúrgico, seja:

  • Pela sua forma especial
  • Pela facilidade de desmontagem para assepsia
  • Pela característica mais cuidada de fabricação
  • Pela natureza do metal constitutivo
  • Pelo modo de apresentação (em estojos ou caixas específicas para determinada intervenção)

Por se tratar de uma furadeira especialmente projetada para uso em cirurgias ortopédicas, com características específicas para este fim, a classificação fiscal de perfurador ósseo canulado no código 9018.90.99 foi considerada a mais apropriada.

Conclusão e impactos práticos

A Solução de Consulta nº 98.139 concluiu que a classificação fiscal de perfurador ósseo canulado e seus acessórios deve ser realizada no código NCM/TEC/TIPI 9018.90.99, sem enquadramento em Ex da Tipi (numerações específicas que podem gerar alíquotas diferenciadas para determinados produtos).

Esta classificação traz importantes implicações práticas para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de equipamento:

  • Determinação da alíquota de Imposto de Importação aplicável ao produto
  • Definição da tributação de IPI incidente
  • Possível aplicação de medidas de defesa comercial (como antidumping)
  • Exigências de licenciamento e controle na importação
  • Cumprimento de regulamentações sanitárias específicas

A correta classificação fiscal de perfurador ósseo canulado também é essencial para evitar eventuais autuações fiscais decorrentes de classificação incorreta, que podem resultar em multas e cobranças retroativas de tributos.

Empresas que importam, fabricam ou comercializam equipamentos médico-hospitalares semelhantes podem utilizar esta Solução de Consulta como referência para classificação de seus produtos, desde que as características sejam similares às descritas na consulta.

É importante ressaltar que a classificação fiscal é um processo técnico que deve considerar as características específicas de cada produto, e consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.139 pode ser útil para casos semelhantes.

Simplifique a classificação fiscal de produtos médicos com IA

A TAIS reduz em 73% o tempo de análise de classificação fiscal, interpretando normas complexas e soluções de consulta instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *