A classificação fiscal de perfis de borracha EPDM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.522, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil em 7 de novembro de 2019. Esta orientação técnica estabelece critérios precisos para o enquadramento deste produto específico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.522 – COSIT
Data de publicação: 7 de novembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Solução de Consulta
A consulta que originou esta solução tratava de definir o correto enquadramento fiscal de perfis de borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) vulcanizada não endurecida e não alveolar. Estes perfis são obtidos por extrusão, apresentam diferentes seções transversais com dimensão superior a 5 mm, e são comercializados em rolos de 50 metros para uso em esquadrias como elementos de proteção e vedação.
O contribuinte havia classificado o produto na posição 40.16 (Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida), considerando-a como uma posição residual. No entanto, a Receita Federal identificou uma classificação mais específica para o produto em questão.
Características Técnicas do Produto
A Solução de Consulta apresenta detalhes técnicos importantes sobre a borracha EPDM, destacando que ela pertence ao grupo das “borrachas de etileno-propileno”, que engloba:
- Copolímeros (EPM): Compostos por etileno (E) e propileno (P), com cadeia saturada do tipo polimetileno (M);
- Terpolímeros (EPDM): Compostos por etileno, propileno e um terceiro monômero, o dieno (D), que introduz insaturação na cadeia.
O produto objeto da consulta é especificamente um perfil de borracha EPDM, que se caracteriza por ser vulcanizada, não endurecida e não alveolar, obtida por extrusão, apresentando seção transversal constante ou repetitiva com dimensão superior a 5 mm.
Fundamentos Legais para a Classificação
A classificação fiscal de perfis de borracha EPDM fundamentou-se nos seguintes elementos normativos:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH);
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM);
- Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI);
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
O principal fundamento utilizado foi a RGI 1, que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Adicionalmente, foi aplicada a Nota 9 do Capítulo 40, que define o escopo dos termos “varetas” e “perfis” na posição 40.08.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 40.08 também foram fundamentais ao esclarecer que:
“Os perfis são produtos obtidos em comprimentos indeterminados e em uma única operação (geralmente, extrusão) cuja seção transversal é constante ou repetitiva de uma extremidade à outra.”
Análise e Classificação Adotada
A análise realizada pela COSIT seguiu um processo estruturado de classificação, aplicando as regras de interpretação do Sistema Harmonizado:
- Definição da posição: Aplicando a RGI 1, identificou-se que os perfis de borracha vulcanizada não endurecida estão citados na posição 40.08 – “Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida”;
- Definição da subposição de primeiro nível: Pela RGI 6, o produto foi classificado na subposição 4008.2 – “De borracha não alveolar”, uma vez que o produto não possui estrutura alveolar;
- Definição da subposição de segundo nível: Como se trata de um perfil, e não de chapas, folhas ou tiras, a classificação foi definida no código 4008.29.00 – “Outros”.
A COSIT ressaltou que, havendo uma posição específica para a classificação fiscal de perfis de borracha EPDM (40.08), não seria adequado utilizar a posição residual 40.16 (Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida), como havia sido adotado pelo consulente.
Implicações Práticas para os Contribuintes
Esta Solução de Consulta traz implicações relevantes para fabricantes, importadores e comerciantes de produtos de borracha EPDM:
- Define com precisão o código NCM aplicável a perfis de borracha EPDM vulcanizada não endurecida e não alveolar;
- Estabelece critérios objetivos para diferenciar quando um produto é considerado “perfil” no contexto da classificação fiscal;
- Esclarece a diferença entre classificar produtos nas posições específicas versus posições residuais;
- Orienta sobre como interpretar as Notas de Capítulo e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
As empresas que trabalham com este tipo de produto devem verificar se estão aplicando o código NCM correto (4008.29.00) em suas operações, especialmente considerando que erros de classificação fiscal podem gerar consequências como:
- Recolhimento incorreto de tributos;
- Aplicação equivocada de tratamentos tributários diferenciados;
- Possibilidade de autuações fiscais e multas;
- Obstáculos em processos de importação e exportação.
Análise Comparativa com Outras Classificações
É importante destacar que a classificação fiscal de perfis de borracha EPDM na posição 40.08 difere de outras classificações de produtos similares:
- Posição 40.16 (Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida): Aplicável apenas a produtos que não se enquadrem nas posições mais específicas do Capítulo 40;
- Posição 40.09: Destinada a tubos e mangueiras de borracha vulcanizada;
- Posição 40.07: Destinada aos fios e cordas de borracha vulcanizada com dimensão de seção transversal menor ou igual a 5 mm.
Esta distinção é fundamental, pois a correta classificação fiscal de perfis de borracha EPDM pode implicar em diferentes alíquotas de impostos e tratamentos tributários específicos.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.522 oferece uma orientação técnica valiosa para a correta classificação fiscal dos perfis de borracha EPDM, demonstrando a importância de se conhecer as características técnicas dos produtos e as regras de interpretação do Sistema Harmonizado.
A Receita Federal, ao emitir esta Solução de Consulta, reafirma o entendimento de que a classificação fiscal deve ser realizada com base na análise detalhada das características do produto e na aplicação rigorosa das regras de interpretação, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes.
Vale destacar que, conforme o art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, esta Solução de Consulta possui efeito vinculante no âmbito da Receita Federal e respalda o contribuinte que proceder conforme a orientação nela contida, desde que se refira à mesma mercadoria e aos mesmos fatos.
Os contribuintes que comercializam ou utilizam perfis de borracha EPDM devem revisar suas operações para garantir a conformidade com esta orientação técnica, evitando questionamentos fiscais futuros e contribuindo para a regularidade fiscal de suas empresas.
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