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Classificação fiscal de pedras hijau na NCM: entenda a Solução de Consulta nº 98.118

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classificação fiscal de pedras hijau na NCM
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A classificação fiscal de pedras hijau na NCM foi analisada pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 98.118, de 19 de abril de 2021. O documento estabelece os critérios para enquadramento correto de pedras de origem vulcânica utilizadas como revestimento em construções.

Este artigo explica em detalhes como a Receita Federal classificou dois tipos de revestimentos conhecidos comercialmente como “pedra hijau lisa” e “pedra hijau bruta”, produtos que geram frequentes dúvidas entre importadores e comerciantes do setor.

Identificação das mercadorias analisadas

A consulta trata da classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de pedras de origem vulcânica com as seguintes características:

  • Pedra hijau lisa: Pedras de origem vulcânica, serradas ou cortadas, perfeitamente esquadriadas, com superfícies lisas, nas formas quadrada ou retangular, com dimensões variadas (7,5 x 23 x 1cm, 10 x 10 x 1cm, 10 x 20 x 1cm, 20 x 20 x 1cm e 20 x 40 x 1,5cm).
  • Pedra hijau bruta: Pedras de origem vulcânica, serradas ou cortadas, perfeitamente esquadriadas, nas formas quadrada ou retangular, com dimensões variadas (7,5 x 23 x 1,5~2cm, 10 x 10 x 1,5~2cm e 20 x 20 x 1,5~2cm).

Ambos os produtos são destinados ao uso como revestimento em construções, diferenciando-se principalmente pelo tipo de acabamento da superfície.

Fundamentação legal para a classificação fiscal

A classificação fiscal de pedras hijau na NCM baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6)
  • Regra Geral Complementar do Mercosul (RGC 1)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018

Análise técnica para classificação na NCM

O interessado pretendia classificar o produto na posição 25.15 (Mármores, travertinos e outras pedras calcárias). Contudo, a análise da Receita Federal determinou classificação diferente, conforme explicado a seguir.

Por que não classificar no Capítulo 25?

Por serem de origem vulcânica, as pedras hijau não poderiam ser classificadas como pedras calcárias (posição 25.15). Uma possibilidade seria enquadrá-las na posição 25.16 (Granito, basalto e outras pedras de cantaria), mas a Nota 1 do Capítulo 25 limita este capítulo apenas a produtos em estado mais bruto ou com tratamentos simples.

A Receita esclareceu que produtos já com características, dimensões e formatos prontos para uso em revestimentos de construções, como é o caso das pedras hijau, devem ser classificados no Capítulo 68, conforme direciona a Nota 2, alínea “e”, do Capítulo 25.

Classificação correta no Capítulo 68

A posição 68.02 abrange “Pedras de cantaria ou de construção trabalhadas e obras destas pedras”, onde as pedras hijau se enquadram perfeitamente. Esta posição inclui pedras que tenham sofrido obra mais adiantada do que o simples trabalho de pedreira do Capítulo 25.

As Notas Explicativas da posição 68.02 esclarecem que estão incluídas nesta posição:

  • Pedras que tenham sofrido afeiçoamento ou outros trabalhos
  • Materiais para construção, incluindo placas para revestimento de paredes
  • Produtos que já estejam com as dimensões e formatos a serem utilizados como revestimentos

Considerando estas características, a classificação fiscal de pedras hijau na NCM é determinada na posição 68.02, com seguimento distinto para cada tipo.

Códigos NCM determinados para as pedras hijau

Os produtos foram classificados em códigos diferentes devido à diferença no acabamento:

1. Pedra hijau lisa – NCM 6802.29.00

Por possuir superfície lisa e estar pronta para ser utilizada como revestimento, esse produto classifica-se na subposição 6802.2 (“Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa”).

Seguindo até o final da classificação, por não possuir enquadramento específico nas subposições anteriores, o produto é classificado no código NCM 6802.29.00.

2. Pedra hijau bruta – NCM 6802.99.90

Este produto, embora também seja um revestimento pronto para uso, não possui superfície lisa ou plana. Por isso, classifica-se na subposição 6802.9 (“Outras”).

Prosseguindo na classificação e por não se enquadrar em nenhuma das categorias específicas anteriores, e não sendo uma esfera para moinho, o produto é classificado no código NCM 6802.99.90.

Implicações práticas da classificação fiscal

A correta classificação fiscal de pedras hijau na NCM tem importantes consequências para importadores e comerciantes:

  • Tributação adequada: Cada código NCM está sujeito a alíquotas específicas de impostos como II, IPI, PIS/Cofins-Importação
  • Controles administrativos: Determinados produtos podem estar sujeitos a medidas de defesa comercial ou controles específicos
  • Estatísticas de comércio: A classificação correta permite maior precisão nas estatísticas oficiais
  • Segurança jurídica: Evita questionamentos fiscais posteriores e possíveis penalidades

Ressalta-se que a classificação fiscal deve basear-se nas características efetivas do produto, não apenas em denominações comerciais. Empresas que comercializam pedras para revestimento precisam estar atentas às particularidades de acabamento que podem alterar o código NCM do produto.

Considerações finais sobre a classificação de pedras ornamentais

A Solução de Consulta nº 98.118 demonstra a complexidade envolvida na classificação fiscal de produtos aparentemente semelhantes. O nível de acabamento e o tipo de superfície foram determinantes para a diferenciação dos códigos NCM entre a pedra hijau lisa e a bruta.

Empresas que trabalham com importação ou comércio de pedras ornamentais devem estar atentas aos detalhes técnicos de seus produtos, pois pequenas diferenças podem resultar em classificações fiscais distintas, com impactos diretos na tributação e nos controles administrativos.

É importante ressaltar que a solução de consulta analisada não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme o art. 29 da IN RFB nº 1.464/2014. Para adoção dos códigos mencionados, é necessária a devida correlação entre as características determinantes da mercadoria e a descrição contida na ementa da solução.

Por fim, recomenda-se que importadores e comerciantes do setor de pedras ornamentais consultem a íntegra da Solução de Consulta nº 98.118 para uma compreensão completa da fundamentação adotada pela Receita Federal.

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