A classificação fiscal de pastilhas de cermet utilizadas em serras circulares foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.024, publicada em 03 de novembro de 2022. Esta norma esclarece uma dúvida comum enfrentada por importadores e fabricantes destes produtos, determinando seu correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.024 – COSIT
Data de publicação: 3 de novembro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta foi motivada por um contribuinte que questionava a classificação fiscal de pastilhas de cermet (carbonetos metálicos sinterizados com um metal), utilizadas como partes operantes em discos de serra circular. O consulente vinha adotando a classificação na posição 82.09 da NCM, mas considerava alterar para a posição 81.03, entendendo ser esta mais adequada para o produto.
O questionamento central envolvia a natureza do produto, uma vez que o contribuinte argumentava que as pastilhas seriam fornecidas sem a usinagem necessária ao corte, sendo esta realizada apenas após a soldagem aos dentes da serra. Esta característica, segundo o entendimento do consulente, justificaria a classificação na posição 81.03, que abrange “Cermets e suas obras”.
Análise Técnica da Mercadoria
A mercadoria em questão consiste em pastilhas de cermet com dimensões específicas (de 2 a 13 mm de altura, de 2 a 7 mm de largura e de 2 a 10 mm de espessura), destinadas a serem fixadas por soldagem às extremidades dos dentes do disco de serra circular, constituindo-se em suas partes operantes.
Conforme esclarecido na Solução de Consulta, o produto trata-se de um item semiacabado, com dimensões já definidas, para ser soldado aos dentes da ferramenta de corte. Após a soldagem das pastilhas, é realizado apenas um acabamento final com esmeril para aprimorar o fio de corte.
A Nota nº 4 da Seção XV da NCM define “cermets” como “um produto que contenha uma combinação heterogênea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico”, incluindo “os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal”.
Fundamentação Legal da Classificação
A análise da Receita Federal para determinar a classificação fiscal correta baseou-se nas seguintes regras e orientações:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
Especificamente, a decisão fundamentou-se em:
- A alínea b) do parágrafo de exclusão das Nesh da posição 81.13, que claramente exclui desta posição “as plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, de cermets à base de carbonetos metálicos aglomerados por sinterização (posição 82.09)”.
- A RGI 2 a), que estabelece que qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente as características essenciais do artigo completo ou acabado.
As Nesh referentes à RGI 2 a) esclarecem que esta regra amplia o alcance das posições para englobar não apenas o artigo completo, mas também o artigo incompleto ou inacabado, desde que apresente as características essenciais do artigo completo.
O fato de as pastilhas já possuírem aproximadamente a forma do produto acabado, necessitando apenas de acabamento final, enquadra-as no conceito de “esboços de artigos” conforme as Nesh, justificando sua classificação na posição 82.09.
Classificação Final Determinada
Com base na análise técnica e na aplicação das regras de interpretação, a Receita Federal concluiu que as pastilhas de cermet destinadas a serras circulares classificam-se no seguinte código:
- Posição: 82.09 – Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets
- Item: 8209.00.1 – Plaquetas ou pastilhas
- Subitem: 8209.00.19 – Outras (não intercambiáveis)
Portanto, o código NCM/TEC/TIPI correto é 8209.00.19.
Impactos Práticos desta Classificação
A determinação da correta classificação fiscal de pastilhas de cermet tem implicações significativas para empresas que importam, fabricam ou comercializam estes produtos. Entre os principais impactos, destacam-se:
- Tributação adequada: A classificação na posição 82.09 implica em alíquotas específicas de impostos de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros tributos.
- Tratamento aduaneiro correto: A classificação impacta nos procedimentos alfandegários, incluindo eventual necessidade de licenciamentos específicos.
- Segurança jurídica: Seguir esta classificação determinada pela Receita Federal proporciona segurança nas operações comerciais e fiscais.
- Evitar penalidades: A classificação incorreta pode resultar em multas por classificação fiscal inadequada.
É importante observar que esta Solução de Consulta possui efeito vinculante para toda a administração tributária federal e resguarda o contribuinte que seguir seu entendimento, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.430/1996.
Principais Características que Determinaram a Classificação
A decisão da Receita Federal baseou-se em características específicas do produto:
- O material de composição (cermet – carbonetos metálicos sinterizados com um metal)
- A destinação específica (fixação em dentes de serra circular)
- O estado de acabamento (produto semiacabado com dimensões definidas)
- A função como parte operante de ferramenta
Especificamente, o enquadramento no subitem 8209.00.19 – “Outras” deve-se ao fato de as pastilhas não serem intercambiáveis, diferenciando-as daquelas classificadas no subitem 8209.00.11.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.024/2022 oferece um direcionamento claro sobre a classificação fiscal de pastilhas de cermet utilizadas em serras circulares, resolvendo uma questão importante para importadores, fabricantes e usuários deste tipo de produto.
É recomendável que empresas que lidam com produtos similares revisem suas classificações fiscais à luz desta Solução de Consulta, garantindo conformidade com o entendimento oficial da Receita Federal do Brasil. A aplicação correta da classificação fisca é fundamental para evitar problemas em auditorias fiscais e garantir o correto recolhimento de tributos.
Para consulta da íntegra deste documento, os interessados podem acessar o site oficial da Receita Federal do Brasil.
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