A classificação fiscal de pasta de castanha-de-caju na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Solução de Consulta COSIT nº 98.096, publicada em 3 de novembro de 2022. Este documento esclarece os fundamentos legais e técnicos para a correta classificação deste produto específico na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Detalhamento da Solução de Consulta
Esta Solução de Consulta foi emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil após questionamento de um contribuinte sobre a correta classificação fiscal de uma pasta de castanhas-de-caju na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A mercadoria objeto da análise consiste em uma preparação alimentícia pronta para consumo, constituída de pasta de castanhas-de-caju torradas e moídas, sem adição de sal ou qualquer conservante, apresentada em embalagem contendo 220 gramas.
Fundamentação legal para a classificação
A RFB baseou sua análise nas seguintes normas:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1 e 6
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021
Análise técnica da mercadoria
Na análise técnica realizada pela Receita Federal, foram considerados alguns pontos fundamentais para determinar a classificação fiscal de pasta de castanha-de-caju na NCM:
- As castanhas-de-caju, quando frescas ou secas, classificam-se na posição 08.01 da NCM.
- Entretanto, conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), as frutas torradas (como é o caso das castanhas neste produto) são excluídas do Capítulo 8.
- O produto em questão passou por um processo de torrefação e moagem, transformando-se em uma pasta.
- As NESH do Capítulo 20 esclarecem que este capítulo compreende produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas preparados ou conservados por processos diferentes dos previstos em outros capítulos.
A análise determinou que, por inexistir posição literal na NCM para este tipo específico de preparação, o produto somente encontra abrigo na posição 20.08, que compreende “Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições”.
Determinação da subposição correta
Após estabelecer que o produto se classifica na posição 20.08, foi necessário determinar a subposição adequada. Sendo um fruto de casca rija, o produto classifica-se na subposição 2008.1 e, não se tratando de amendoins (que teriam classificação específica na subposição 2008.11.00), a pasta de castanhas-de-caju enquadra-se na subposição 2008.19.00.
Vale ressaltar que, embora o código NCM 2008.19.00 contenha Ex tarifário da TIPI, o produto analisado não se enquadra em tal Ex, conforme determinado pela Solução de Consulta.
Nível de processamento e sua influência na classificação
Um aspecto importante para a classificação fiscal de pasta de castanha-de-caju na NCM foi o nível de processamento do produto. As castanhas-de-caju passaram por torrefação e moagem, sendo transformadas em pasta, o que altera sua classificação original.
As Notas Explicativas da posição 20.08 esclarecem que esta posição abrange, entre outros produtos, “as amêndoas, amendoins, nozes-de-areca (ou de bétele), e outras frutas de casca rija, torrados em atmosfera seca, em óleo ou em gordura, mesmo que contenham ou estejam revestidos de óleo vegetal, sal, aromatizantes, especiarias ou outros aditivos”.
Assim, o processo de torrefação das castanhas-de-caju seguido de moagem para obtenção da pasta são determinantes para sua classificação na posição 20.08 e, consequentemente, na subposição 2008.19.00.
Impactos práticos desta classificação
A correta classificação fiscal de pasta de castanha-de-caju na NCM tem diversos impactos práticos para os contribuintes que comercializam ou importam este tipo de produto:
- Determina as alíquotas de tributos incidentes na importação (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Influencia no tratamento tributário doméstico do produto
- Impacta os procedimentos aduaneiros e documentação necessária para desembaraço
- Pode afetar a aplicação de regimes especiais e benefícios fiscais
- É essencial para o preenchimento correto de documentos fiscais e declarações aduaneiras
Distinção entre produtos similares
É importante ressaltar que a Solução de Consulta analisou especificamente uma pasta de castanhas-de-caju torradas e moídas, sem adição de sal ou conservantes. Produtos similares, mas com composições diferentes, podem ter classificações distintas.
Por exemplo:
- Castanhas-de-caju apenas torradas, mas não moídas, também se classificariam na posição 20.08, mas poderiam ter caracterização diferente nos níveis mais detalhados da NCM
- Castanhas-de-caju cruas ou apenas secas classificam-se na posição 08.01
- Preparações contendo castanhas-de-caju com adição significativa de outros ingredientes podem ter classificações diferentes
Esta distinção é crucial para os contribuintes que trabalham com variedades de produtos derivados de castanhas-de-caju, pois cada formulação pode resultar em uma classificação fiscal específica.
Alcance da decisão e aplicabilidade
A Solução de Consulta COSIT nº 98.096/2022 tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal em relação ao consulente, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.430/1996. Além disso, seu conteúdo foi divulgado e publicado nos termos do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, servindo como orientação para casos similares.
É importante destacar que, conforme indicado na própria Solução, ela “não convalida informações apresentadas pelo consulente” e “para a adoção do código supracitado é necessária a devida correlação, das características determinantes da mercadoria, com a descrição contida na respectiva ementa”.
Isto significa que outros produtos, mesmo que similares, precisam ter suas características específicas analisadas para determinar se a mesma classificação é aplicável.
A classificação fiscal de pasta de castanha-de-caju na NCM como 2008.19.00 aplica-se especificamente ao produto com as características descritas na consulta, ou seja, uma pasta obtida exclusivamente de castanhas-de-caju torradas e moídas, sem adição de outros ingredientes.
Você pode consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.096/2022 no site da Receita Federal do Brasil.
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