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Classificação fiscal de pasta de alho hidratado na NCM 2005.99.00

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classificação fiscal de pasta de alho hidratado
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A classificação fiscal de pasta de alho hidratado foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 98.025, publicada em 3 de novembro de 2022. Este documento estabelece o código NCM 2005.99.00 como o correto enquadramento tributário para o produto em questão, trazendo segurança jurídica para importadores, exportadores e fabricantes deste item.

Detalhes da norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: COSIT nº 98.025
  • Data de publicação: 3 de novembro de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Caracterização do produto analisado

A mercadoria objeto da consulta consiste em alho hidratado, obtido a partir de alho desidratado, triturado até formar uma pasta, com adição de ácido cítrico (1%) como conservante. O produto é destinado à utilização culinária e apresentado comercialmente em potes de 200g, 1kg e 3,5kg.

A Receita Federal analisou detalhadamente as características do produto para determinar seu correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é fundamental para definição de alíquotas tributárias aplicáveis em operações comerciais, especialmente de importação e exportação.

Fundamentos da classificação fiscal

Para chegar à conclusão sobre a classificação fiscal de pasta de alho hidratado, a análise da Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e normas:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

Como destaca a própria Solução de Consulta, “a classificação fiscal de mercadorias fundamenta-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”.

Análise técnica da classificação

A Solução de Consulta apresenta um detalhado raciocínio classificatório que pode ser resumido nos seguintes pontos:

  1. Inicialmente, por se tratar de um produto de origem vegetal, a análise começou pelo Capítulo 07 da NCM, que abrange produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos comestíveis.
  2. Constatou-se, porém, que as posições potenciais neste capítulo (07.03 e 07.12) não comportavam o produto, pois têm alcance restrito a produtos frescos/refrigerados ou secos/triturados sem outro preparo adicional.
  3. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) do Capítulo 07 esclarecem que “os produtos hortícolas apresentados em forma diferente daquelas referidas nas posições deste Capítulo classificam-se no Capítulo 11 ou na Seção IV”.
  4. Como não se tratava de produto do Capítulo 11 (produtos da indústria de moagem), a classificação foi direcionada para o Capítulo 20, que abrange “preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas”.
  5. Dentro do Capítulo 20, identificou-se a posição 20.05 como adequada: “Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06”.
  6. Ao analisar as subposições, chegou-se à subposição residual 2005.99 – “Outros”, por não haver classificação específica para pasta de alho.

Conclusão e código NCM definido

Com base na análise técnica detalhada, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de pasta de alho hidratado deve ser feita no código NCM 2005.99.00, aplicando-se as RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Esta classificação tem validade tanto para a Tarifa Externa Comum (TEC) quanto para a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), sendo, portanto, aplicável para cálculos de tributos federais em operações domésticas e de comércio exterior.

Impactos práticos desta classificação

A definição do código NCM 2005.99.00 para a pasta de alho hidratado traz diversas consequências práticas para as empresas que produzem, comercializam ou importam este produto:

  • Tributação na importação: Determina as alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis;
  • Benefícios fiscais: Define a elegibilidade para regimes especiais e benefícios fiscais específicos;
  • Controles administrativos: Estabelece quais licenças, certificações e controles administrativos são necessários;
  • Estatísticas de comércio: Influencia como o produto será computado nas estatísticas oficiais de comércio exterior;
  • Segurança jurídica: Oferece segurança jurídica para os contribuintes, minimizando riscos de autuações fiscais.

Diferenciação de outros produtos similares

É importante notar que a classificação definida aplica-se especificamente a este tipo de preparação de alho. Outros produtos derivados de alho podem ter classificações distintas, como:

  • Alho fresco: Classificado na posição 07.03;
  • Alho em pó ou desidratado: Posição 07.12;
  • Conservas de alho em vinagre: Posição 20.01;
  • Extratos ou essências de alho: Classificados em outras posições dependendo do processamento.

Esta distinção é fundamental para os profissionais que trabalham com comércio exterior e tributação, pois cada código implica em tratamentos tributários e administrativos diferentes.

Considerações finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.025/2022 representa um importante precedente para a classificação fiscal de pasta de alho hidratado e produtos similares. Sendo emitida pela Coordenação-Geral de Tributação, possui efeito vinculante para toda a administração tributária federal, oferecendo segurança jurídica aos contribuintes.

As empresas que comercializam este tipo de produto devem adequar seus cadastros, documentos fiscais e declarações aduaneiras para refletir o código NCM 2005.99.00, evitando problemas em fiscalizações e conferências documentais. Vale ressaltar que a utilização incorreta de códigos de classificação fiscal pode gerar multas e outras penalidades previstas na legislação.

Para consultar o texto completo da Solução de Consulta COSIT nº 98.025/2022, acesse o site oficial da Receita Federal.

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