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Classificação Fiscal de Passata de Tomate na NCM 2002.90.90

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Classificação Fiscal de Passata de Tomate na NCM 2002.90.90
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A Classificação Fiscal de Passata de Tomate na NCM 2002.90.90 foi determinada pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.121, publicada em 20 de abril de 2021. Este entendimento estabelece importantes diretrizes para a tributação e tratamento fiscal deste produto no comércio nacional e internacional.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.121 – Cosit
Data de publicação: 20 de abril de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

O que é a Passata de Tomate?

Conforme descrito na Solução de Consulta, a passata de tomate é uma preparação culinária constituída de tomate pelado, esmagado e peneirado, adicionado de sal e ácido cítrico (acidulante), sem cozimento. O produto é apresentado em frasco contendo 680g e caracteriza-se por ser uma preparação crua, que necessita passar por algum tipo de cozimento antes de ser consumida.

Contexto da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de mercadorias é um processo técnico que determina o enquadramento de produtos em códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), impactando diretamente a tributação aplicável e os procedimentos aduaneiros. No caso da passata de tomate, a análise realizada pela Receita Federal seguiu as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares do Mercosul.

A decisão considerou as características específicas do produto, sua composição, forma de apresentação e finalidade de uso para determinar o código NCM mais adequado. Este processo é fundamental para garantir a correta tributação e o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas à comercialização do produto.

Fundamentação Técnica da Classificação

A classificação da passata de tomate baseou-se nas seguintes regras e elementos técnicos:

  • RGI 1 (texto da posição 20.02)
  • RGI 6 (texto da subposição 2002.90)
  • RGC 1 (texto do item 2002.90.90)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

A Receita Federal considerou que o produto, por ser uma preparação de tomates com adição de sal e ácido cítrico, enquadra-se na posição 20.02 – “Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético”. Esta classificação é reforçada pelas Notas Explicativas do Capítulo 20, que mencionam expressamente a inclusão de tomates homogeneizados preparados ou conservados, como purê, massa ou concentrado de tomate.

Analisando os desdobramentos da posição 20.02, o produto foi classificado na subposição 2002.90 – “Outros”, por não se tratar de tomates inteiros ou em pedaços (que estariam na subposição 2002.10). No âmbito do Mercosul, essa subposição fornece dois desdobramentos em itens: 2002.90.10 (Sucos) e 2002.90.90 (Outros).

Considerando que a passata de tomate apresenta textura de purê e não se destina ao consumo como bebida, a Classificação Fiscal de Passata de Tomate na NCM 2002.90.90 foi considerada a mais adequada.

Distinções Importantes

É relevante notar que a Solução de Consulta estabelece distinções claras entre a passata de tomate e outros produtos derivados de tomate, como:

  • Molho de tomate (ketchup) e outros molhos de tomate: classificados na posição 21.03
  • Sopas de tomate e preparações para confecção destas: classificadas na posição 21.04
  • Sucos de tomate com teor de extrato seco inferior a 7%: classificados em outra posição

Estas distinções são fundamentais para a correta classificação fiscal e consequente aplicação da tributação adequada a cada tipo de produto derivado de tomate.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A Classificação Fiscal de Passata de Tomate na NCM 2002.90.90 tem importantes implicações práticas para importadores, exportadores e fabricantes deste produto:

  1. Tributação aplicável: O código NCM determina as alíquotas de diversos tributos, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros;
  2. Licenciamento de importação: Alguns produtos podem estar sujeitos a licenciamento não automático ou a controles específicos de órgãos anuentes;
  3. Tratamentos administrativos: Requisitos documentais e procedimentais específicos para desembaraço aduaneiro;
  4. Benefícios fiscais: Possíveis reduções ou isenções tributárias aplicáveis ao código específico;
  5. Acordos comerciais: Preferências tarifárias no âmbito de acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Para os fabricantes nacionais, a classificação correta do produto é essencial para o preenchimento adequado de documentos fiscais e para a determinação da tributação aplicável nas operações domésticas.

Segurança Jurídica

A Solução de Consulta nº 98.121 proporciona segurança jurídica aos contribuintes que comercializam passata de tomate, uma vez que estabelece um entendimento oficial da Receita Federal sobre a classificação fiscal deste produto específico. Este documento tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e, ainda que não tenha efeito normativo geral, serve como importante referência para todos os contribuintes que comercializam produtos semelhantes.

É importante destacar que a Solução de Consulta nº 98.121 foi aprovada pela 2ª Turma da Cosit em 19 de abril de 2021, seguindo os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, o que reforça sua validade como orientação fiscal.

Considerações Finais

A correta classificação fiscal de mercadorias, como a Classificação Fiscal de Passata de Tomate na NCM 2002.90.90, é um elemento crucial para o cumprimento das obrigações tributárias e para a regularidade nas operações comerciais. Este processo técnico, que pode parecer complexo à primeira vista, tem profundos impactos na tributação e na logística das empresas.

É recomendável que importadores, exportadores e fabricantes de passata de tomate ou produtos similares consultem esta Solução de Consulta para garantir o correto enquadramento de seus produtos, evitando questionamentos fiscais e possíveis autuações. Caso existam dúvidas sobre a aplicabilidade deste entendimento a produtos específicos, é possível formular nova consulta à Receita Federal, detalhando as características particulares do produto em questão.

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