A Classificação Fiscal de Parafusos para Aerogeradores foi objeto da Solução de Consulta nº 98.123 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 24 de maio de 2018. Esta decisão esclarece como deve ser feita a correta classificação fiscal de parafusos sextavados de aço utilizados principalmente na fabricação de aerogeradores.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.123 – Cosit
Data de publicação: 24 de maio de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.123 trata da Classificação Fiscal de Parafusos para Aerogeradores na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A decisão determina como classificar corretamente os parafusos sextavados de aço utilizados na indústria de energia eólica, especificamente na fabricação de aerogeradores. A correta classificação fiscal é essencial para determinar alíquotas de impostos de importação, exportação e IPI, além de eventuais benefícios fiscais e requisitos de comércio exterior.
Contexto da Norma
A consulta originou-se de uma empresa que buscava classificar parafusos sextavados de aço, com teor de 99% deste metal, utilizados na fabricação de aerogeradores. O interessado pretendia classificar o produto na posição 85.03 da NCM (partes destinadas às máquinas da posição 85.02 – grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos), alegando que os parafusos seriam utilizados principalmente em aerogeradores classificados na posição 85.02.
A questão central envolvia determinar se tais parafusos deveriam ser classificados como partes específicas de aerogeradores ou como artigos de uso geral na indústria. Este tipo de controvérsia é comum no comércio exterior, pois a classificação correta impacta diretamente na tributação e nos procedimentos aduaneiros aplicáveis.
Principais Disposições
A Receita Federal, por meio da 1ª Turma da Cosit, analisou detalhadamente as características dos parafusos sextavados de aço para determinar sua correta classificação na NCM. O produto apresenta dimensões variadas, desde M10 x 1,5 x 20, com peso de 22g, até M36 x 500, com peso de 5800g, conforme apresentado no laudo técnico pelo consulente.
Para fundamentar a decisão, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), em especial:
- RGI-1: A classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo;
- Nota 1 g) da Seção XVI: Exclui da seção as partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV;
- Nota 2 a) da Seção XV: Define como “partes de uso geral” os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18.
Com base nestas regras, a Receita Federal concluiu que os parafusos sextavados de aço devem ser classificados na posição 73.18 (“Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço”).
Fundamentação Técnica da Classificação
A decisão pela Classificação Fiscal de Parafusos para Aerogeradores na posição 73.18 fundamentou-se em dois elementos principais:
- Descrição literal da mercadoria: Os parafusos são literalmente mencionados no texto da posição 73.18;
- Conceito de “partes de uso geral”: A Nota 2 da Seção XV estabelece que os artigos da posição 73.18 são considerados “partes de uso geral”, e a Nota 1 g) da Seção XVI exclui expressamente essas partes de uso geral da classificação como partes específicas de máquinas.
Para definir com precisão o código completo, a Receita Federal aplicou a RGI-6, que trata da classificação em subposições. Analisando os desdobramentos, determinou-se que:
- Subposição de 1º nível: 7318.1 (Artigos roscados)
- Subposição de 2º nível: 7318.15 (Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas)
Assim, o código NCM completo definido foi 7318.15.00, rejeitando-se a pretensão do consulente de classificá-los como partes de aerogeradores na posição 85.03.
Impactos Práticos
A Classificação Fiscal de Parafusos para Aerogeradores na posição 73.18.15.00 traz importantes consequências práticas para os contribuintes que importam, exportam ou comercializam esses produtos:
- Tributação específica: Alíquotas de Imposto de Importação e IPI próprias da posição 73.18, que geralmente diferem das aplicadas a componentes de aerogeradores;
- Tratamentos administrativos: Eventuais licenciamentos, certificações ou controles aplicáveis a produtos siderúrgicos;
- Regimes aduaneiros especiais: Possibilidades de utilização de regimes como drawback ou ex-tarifário;
- Acordos comerciais: Preferências tarifárias em acordos internacionais específicas para o código 7318.15.00.
Para as empresas do setor de energia eólica, esta classificação implica em considerar os parafusos como insumos gerais, e não como componentes específicos dos aerogeradores, o que pode afetar o planejamento tributário e logístico dessas operações.
Análise Comparativa
É importante compreender a diferença entre a classificação definida pela Receita Federal (73.18.15.00) e a pretendida pelo consulente (85.03.00.00):
| Aspecto | Posição 73.18 (definida pela RFB) | Posição 85.03 (pretendida) |
|---|---|---|
| Natureza do produto | Parte de uso geral | Parte específica de máquina |
| Fundamento principal | Material constitutivo e função básica | Uso final específico |
| Nível de especificidade | Produto genérico, de uso amplo | Componente dedicado a equipamento específico |
Esta distinção reflete um princípio importante na classificação fiscal: produtos que possuem uso generalizado em diferentes indústrias tendem a ser classificados de acordo com sua natureza básica, independentemente da aplicação específica a que se destinam em determinado caso.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.123 estabelece um importante precedente para a Classificação Fiscal de Parafusos para Aerogeradores e outros fixadores metálicos utilizados na indústria de energia eólica. A decisão reforça o entendimento de que elementos de fixação como parafusos, porcas e arruelas, mesmo quando projetados especificamente para uso em equipamentos como aerogeradores, são considerados “partes de uso geral” e devem ser classificados como tais.
Para importadores, exportadores e fabricantes do setor eólico, é essencial considerar esta classificação no planejamento tributário e logístico, evitando questionamentos fiscais e possíveis autuações por erro de classificação. Vale lembrar que, conforme o art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, esta Solução de Consulta possui efeito vinculante para toda a administração tributária federal.
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