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Classificação fiscal de pão turco de carne na posição 1602.50.00 da NCM

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Classificação fiscal de pão turco de carne
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A classificação fiscal de pão turco de carne foi objeto da Solução de Consulta nº 98.245 – COSIT, de 24 de outubro de 2023, na qual a Receita Federal do Brasil analisou a correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para este produto alimentício.

Informações sobre a Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: 98.245 – COSIT

Data de publicação: 24 de outubro de 2023

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Descrição do produto analisado

O produto objeto da consulta é uma preparação alimentícia para consumo humano composta por diversos ingredientes, sendo os principais:

  • Farinha de trigo
  • Carne bovina (26,28% em peso)
  • Água
  • Fermento
  • Outros ingredientes: cebola, tomate, tahine, vinagre, azeite, sal e açúcar mascavo

O produto é assado e congelado, sendo apresentado em saco de polietileno contendo cinco unidades com peso líquido total de 650g, denominado comercialmente como “pão turco de carne”.

Fundamentos para a classificação fiscal

A classificação fiscal de mercadorias na Receita Federal segue as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e a Regra Geral Complementar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (RGC/Tipi).

No caso específico do pão turco de carne, os fundamentos que levaram à classificação fiscal de pão turco de carne foram:

  1. O produto é uma preparação alimentícia com mais de 20% de carne em sua composição (especificamente 26,28% de carne bovina)
  2. A presença de fermento afasta o produto da classificação na posição 19.02 da NCM
  3. A Nota 2 do Capítulo 16 determina que preparações alimentícias contendo mais de 20% em peso de carne, miudezas, sangue ou outros produtos especificados, classificam-se nesse capítulo
  4. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 16.02 confirmam que estão incluídas “as preparações alimentícias (incluindo as ‘refeições prontas’) que contenham, em peso, mais de 20% de carne”

Aplicação das Regras de Interpretação

Na análise da classificação fiscal de pão turco de carne, foram aplicadas as seguintes regras:

1. RGI 1 – Determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. O produto foi classificado na posição 16.02 (“Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos”).

2. RGI 6 – Estabelece que a classificação nas subposições é determinada pelo texto dessas subposições. O produto foi classificado na subposição 1602.50 (“Da espécie bovina”), por conter carne bovina como componente cárneo.

Distinções importantes para a classificação

Para entender corretamente a classificação fiscal de pão turco de carne, é importante destacar algumas distinções:

  • Embora o produto seja um tipo de pão, o fator determinante para sua classificação foi a proporção de carne bovina em sua composição (superior a 20%)
  • A presença de fermento no produto foi relevante para afastá-lo da posição 19.02, que trata de massas alimentícias
  • Se o produto contivesse menos de 20% de carne, poderia ter classificação diferente, provavelmente no Capítulo 19 (“Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”)

Implicações práticas desta classificação

A classificação fiscal de pão turco de carne na posição 1602.50.00 tem várias implicações práticas para os contribuintes:

  • Tributação: A incidência de tributos como IPI, PIS/COFINS e II (Imposto de Importação) depende diretamente da classificação fiscal
  • Comércio exterior: A classificação correta é fundamental para operações de importação e exportação, evitando penalidades por classificação incorreta
  • Controles administrativos: Determinadas posições fiscais podem estar sujeitas a controles específicos de órgãos como MAPA, ANVISA, entre outros
  • Benefícios fiscais: A possibilidade de fruição de regimes especiais e benefícios fiscais está diretamente vinculada à correta classificação fiscal

A classificação fiscal na posição 1602.50.00 pode ter alíquotas e tratamentos tributários diferentes de outros produtos similares classificados em outros capítulos, como o Capítulo 19, que trata de produtos de panificação.

Orientações para produtos similares

Para empresas que trabalham com produtos similares ao pão turco de carne, é importante observar as seguintes orientações:

  1. Analisar a composição percentual em peso dos diferentes componentes do produto, especialmente o teor de carne
  2. Verificar a presença de fermento e outros ingredientes que possam influenciar na classificação
  3. Comparar as características do produto com as descrições das posições potenciais da NCM
  4. Em caso de dúvida, considerar a possibilidade de solicitar uma consulta formal à Receita Federal

É importante ressaltar que a classificação fiscal de pão turco de carne neste caso específico não deve ser automaticamente aplicada a outros produtos sem análise detalhada, mesmo que sejam semelhantes.

Base legal aplicável

A Solução de Consulta baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do IPI (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • RGC/Tipi 1
  • Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992
  • IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores

Considerações finais

A correta classificação fiscal de pão turco de carne na posição 1602.50.00 da NCM ilustra a complexidade e especificidade das regras de classificação fiscal. O exemplo demonstra como características aparentemente secundárias (como o percentual de carne na composição) podem ser determinantes para a definição da posição fiscal.

Para contribuintes que fabricam, comercializam ou importam produtos alimentícios com composições mistas, é fundamental conhecer as regras de classificação fiscal e avaliar detalhadamente a composição dos produtos, evitando problemas futuros em fiscalizações ou no desembaraço aduaneiro.

A Solução de Consulta nº 98.245 – COSIT serve como importante precedente para casos semelhantes, garantindo segurança jurídica aos contribuintes que comercializam produtos similares ao pão turco de carne analisado.

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