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Classificação fiscal de pão tipo ciabatta congelado na NCM 1905.90.90 Ex 01

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classificação fiscal de pão tipo ciabatta congelado
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A classificação fiscal de pão tipo ciabatta congelado foi determinada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.386, publicada em 15 de dezembro de 2017. Neste artigo, analisamos os fundamentos e critérios utilizados pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) para classificar este produto de panificação.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.386 – COSIT
Data de publicação: 15/12/2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta 98.386 teve como objetivo determinar a correta classificação fiscal de pão tipo ciabatta congelado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta classificação é essencial para determinar a tributação aplicável ao produto, incluindo alíquotas de impostos como IPI, PIS/COFINS e outros tributos incidentes na importação e comercialização de produtos no território brasileiro.

Contexto da Classificação Fiscal

A classificação de mercadorias no comércio internacional segue regras definidas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) através do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. No Brasil, a NCM é baseada neste sistema e está incorporada à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul e à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

No caso específico dos produtos de panificação, a classificação correta depende da composição, características e processo de fabricação do produto. A interpretação adequada das regras de classificação tem impacto direto na carga tributária aplicável, sendo especialmente relevante no caso do pão, que pode contar com tratamentos tributários diferenciados, como isenções ou reduções de alíquotas.

Descrição do Produto Analisado

A mercadoria objeto da consulta foi descrita como:

  • Pão tipo ciabatta, assado e congelado
  • Composto de farinha de trigo, água, fermento, sal, melhorador de farinha e conservador de propionato de cálcio
  • Em formato alongado e retangular
  • Peso variando entre 85g e 110g
  • Embalado em filme plástico e acondicionado em caixa de papelão com capacidade de 3,1 kg

Análise da Classificação Fiscal do Pão Tipo Ciabatta Congelado

A análise da Receita Federal seguiu metodicamente as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), aplicando um processo dedutivo para determinar a posição, subposição e item adequados à mercadoria. Vamos entender o raciocínio utilizado:

Posição da Mercadoria

Inicialmente, aplicando a RGI 1, a COSIT determinou que o produto se enquadrava na posição 19.05 da NCM, que abrange: “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes”.

Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), esta posição compreende o pão comum, que frequentemente contém apenas farinhas de cereais, fermento e sal.

Subposição e Item

Aplicando a RGI 6, a COSIT verificou que o produto não se enquadrava nas subposições específicas (como pão knäckebrot, pão de especiarias, bolachas e biscoitos, ou torradas), sendo classificado na subposição residual 1905.90 (“Outros”).

Seguindo a Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), o produto não se enquadrava como “Pão de forma” (1905.90.10) nem como “Bolachas” (1905.90.20), sendo então classificado no item residual 1905.90.90.

Classificação no “Ex 01”

O ponto mais interessante desta análise foi o enquadramento do pão tipo ciabatta no Ex 01 do código 1905.90.90, que se refere a “Pão do tipo comum”. Para justificar este enquadramento, a COSIT recorreu à definição presente na Exposição de Motivos EMI nº 00074/2008 – MF/MT, que acompanhou a Medida Provisória nº 433/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.787/2008.

Segundo esta definição, entende-se por “pão comum” o produto alimentício obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar. Embora o pão ciabatta em questão contivesse também melhorador de farinha e conservador de propionato de cálcio, a COSIT considerou que esses ingredientes estavam presentes em quantidade insignificante, não descaracterizando o produto como “pão do tipo comum”.

Impactos Práticos desta Classificação

A classificação fiscal de pão tipo ciabatta congelado na NCM 1905.90.90, com enquadramento no Ex 01, tem importantes implicações tributárias:

  • IPI: O Ex 01 normalmente implica em alíquota zero de IPI para o produto classificado como “pão do tipo comum”.
  • PIS/COFINS: Produtos classificados como pão comum geralmente têm tratamento tributário diferenciado para estas contribuições.
  • Tributos na importação: Caso o produto seja importado, esta classificação determina as alíquotas de Imposto de Importação e demais tributos incidentes.

Para fabricantes e importadores de produtos similares, esta solução de consulta serve como importante orientação para a correta classificação fiscal, evitando possíveis autuações fiscais por classificação incorreta.

Análise Comparativa

É importante ressaltar que pequenas variações na composição do produto podem levar a classificações diferentes. Por exemplo:

  • Adição de ingredientes que descaracterizem o pão como “tipo comum” (como queijos, frutas, chocolate, etc.) poderia levar à classificação sem o benefício do Ex 01.
  • Produtos pré-assados ou em forma de massa congelada não finalizada poderiam ter classificação distinta.
  • Pães de outras variedades, como pão de forma, já possuem classificação específica (1905.90.10).

Esta classificação fiscal de pão tipo ciabatta congelado demonstra que, mesmo para produtos aparentemente simples como o pão, a análise técnica das características e composição é fundamental para a determinação do correto enquadramento na NCM.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.386 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de produtos de panificação congelados, especialmente aqueles que, apesar de terem características específicas (como o formato do ciabatta), mantêm a composição básica do pão comum.

Para empresas do setor de panificação, especialmente aquelas que trabalham com produtos congelados, é fundamental entender os critérios utilizados pela Receita Federal para determinar o que caracteriza um “pão do tipo comum” para fins de classificação fiscal e benefícios tributários associados.

Vale ressaltar que esta solução de consulta tem efeito vinculante para a Administração Tributária, podendo ser utilizada como base para procedimentos de importação, exportação e tributação doméstica de produtos similares. Recomenda-se, contudo, que empresas com produtos que tenham variações significativas na composição busquem orientação específica, pois pequenas diferenças podem levar a classificações distintas.

Para acessar a íntegra desta Solução de Consulta, acesse o Sistema de Legislação da Receita Federal.

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