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Classificação Fiscal de Pão para Hambúrguer com Gergelim no NCM 1905.90.90

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classificação fiscal de pão para hambúrguer com gergelim
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A classificação fiscal de pão para hambúrguer com gergelim é um tema relevante para importadores, fabricantes e comerciantes do setor alimentício. Por meio da Solução de Consulta nº 98.424 – Cosit, de 4 de outubro de 2017, a Receita Federal do Brasil esclareceu os critérios técnicos para classificação dessa mercadoria específica na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.424 – Cosit
  • Data de publicação: 04/10/2017
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta tributária em questão tratou da classificação fiscal de um produto específico: pão de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, contendo água, fermento, gordura vegetal e edulcorante, com ou sem farinha integral, cúrcuma, páprica, aromatizante e pequenas quantidades de vitaminas. O produto é apresentado em diversos tamanhos, congelado ou não, com peso unitário entre 50g e 108g, em formatos variados, mas predominantemente com base chata circular (diâmetros de 9,5cm a 13,0cm) e superfície superior abaulada, coberta por sementes de gergelim.

O contribuinte buscava classificar este produto na subposição 1905.20 como “pão de especiarias”, o que resultaria em um tratamento tributário diferenciado. No entanto, a Receita Federal, após análise técnica detalhada, concluiu pela classificação no código NCM 1905.90.90.

Fundamentos para a Classificação Fiscal

A Receita Federal utilizou as seguintes regras e normas para fundamentar sua decisão:

  • RGI 1 (texto da posição 19.05) – Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado
  • RGI 6 (texto da subposição 1905.90) – Regra para classificação em subposições
  • RGC 1 (texto do item 1905.90.90) – Regra Geral Complementar
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

De acordo com a análise, a mercadoria enquadra-se na posição 19.05 (“Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes”).

Por que o Produto não é Classificado como Pão de Especiarias

A Receita Federal esclareceu que, para ser classificado como “pão de especiarias” (subposição 1905.20), não basta que o produto contenha alguns dos ingredientes mencionados nas Notas Explicativas. A autoridade fiscal destacou dois pontos fundamentais:

  1. As sementes de gergelim, presentes na superfície do produto, são consideradas sementes oleaginosas (posição 12.07), e não especiarias no Sistema Harmonizado.
  2. Dos ingredientes citados pelo contribuinte, somente a cúrcuma (posição 09.10) e as pápricas (gênero Capsicum da posição 09.04) são consideradas especiarias, e estes estão presentes em apenas uma das variedades comerciais, e em quantidade pequena.

Mais importante ainda, a Receita Federal enfatizou que, para ser classificado como pão de especiarias, os ingredientes característicos devem estar presentes em quantidades que tornem desnecessária a colocação de recheio para o consumo do pão. Os pães de especiarias já possuem sabor completo para consumo direto (como é o caso dos panetones), diferentemente do pão para hambúrguer, que é produzido com o objetivo específico de formar sanduíches.

Classificação Correta: NCM 1905.90.90

Com base na análise técnica, a classificação fiscal de pão para hambúrguer com gergelim foi definida da seguinte forma:

  • Posição: 19.05 (Produtos de padaria)
  • Subposição: 1905.90 (Outros)
  • Item: 1905.90.90 (Outros)

A autoridade fiscal também analisou se o produto poderia ser enquadrado no Ex 01 do código NCM 1905.90.90 da TIPI (“Pão do tipo comum”). No entanto, com base na Exposição de Motivos EMI nº 00074/2008 – MF/MT, que define pão comum como “produto alimentício, obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar”, concluiu-se que o pão para hambúrguer com gergelim possui diversos outros ingredientes além destes, não podendo ser caracterizado como “Pão do tipo comum”.

Impactos Práticos desta Classificação

A classificação fiscal adequada de produtos alimentícios, como o pão para hambúrguer com gergelim, tem impactos diretos nos seguintes aspectos:

  • Tributação aplicável: Alíquotas de impostos federais, como IPI, PIS/COFINS e Imposto de Importação (quando aplicável)
  • Tratamentos tributários especiais: Isenções ou reduções de alíquotas previstas em legislação específica
  • Documentação fiscal: Correto preenchimento de notas fiscais e documentos de importação
  • Comércio exterior: Aplicação de medidas de defesa comercial, como direitos antidumping ou compensatórios

Para fabricantes e importadores de pães para hambúrguer, esta decisão estabelece um precedente importante para a classificação deste tipo de produto, evitando questionamentos futuros por parte da fiscalização aduaneira e tributária.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.424/2017 demonstra a complexidade técnica envolvida na classificação fiscal de mercadorias. No caso específico de pães para hambúrguer com gergelim, a Receita Federal analisou detalhadamente a composição, finalidade e características do produto para determinar sua correta classificação no código NCM 1905.90.90.

Este entendimento é vinculante para toda a administração tributária federal e serve como importante referência para empresas do setor alimentício, especialmente aquelas que trabalham com produtos de panificação. A classificação correta é fundamental para o cumprimento adequado das obrigações tributárias e para evitar possíveis autuações fiscais.

É importante ressaltar que a classificação fiscal deve ser realizada caso a caso, considerando a composição exata de cada produto. Variações significativas na formulação podem resultar em classificações diferentes, mesmo para produtos aparentemente similares.

Para empresas que comercializam produtos semelhantes, recomenda-se uma análise técnica detalhada da composição de seus produtos e, se necessário, a formulação de consulta formal à Receita Federal para obter segurança jurídica em suas operações.

O texto completo da Solução de Consulta nº 98.424/2017 está disponível no site da Receita Federal do Brasil para consulta pública.

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