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Classificação fiscal de pão de queijo multigrãos na NCM 1905.90.90

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classificação fiscal de pão de queijo multigrãos
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A classificação fiscal de pão de queijo multigrãos foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.041, publicada em 20 de fevereiro de 2025. A decisão esclarece que este produto deve ser classificado no código NCM 1905.90.90, sem enquadramento em Ex-tarifário do IPI.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.041 – COSIT
  • Data de publicação: 20 de fevereiro de 2025
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

A consulta tributária analisou a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto denominado comercialmente como “pão de queijo multigrãos”, pré-assado e congelado, apresentado em embalagem de 550g.

Descrição do Produto

O produto objeto da análise é um pão de queijo diferenciado que contém diversos ingredientes, incluindo:

  • Polvilho (fécula de mandioca)
  • Água
  • Ovos
  • Queijos parmesão e canastra
  • Óleo de soja
  • Quinoa
  • Margarina
  • Composto lácteo
  • Linhaça marrom e dourada
  • Gergelim preto
  • Chia
  • Sal
  • Sementes de girassol
  • Farinha de linhaça marrom e dourada

Um diferencial importante é que o produto passa por um processo de pré-assamento antes de ser congelado, o que influencia diretamente na sua classificação fiscal.

Fundamentação Legal da Classificação

A classificação fiscal de pão de queijo multigrãos baseou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • Regra Geral para Interpretação 1 (RGI 1) do Sistema Harmonizado (SH)
  • Regra Geral para Interpretação 6 (RGI 6) do Sistema Harmonizado (SH)
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169/2023

Processo de Classificação

O processo de classificação fiscal de pão de queijo multigrãos seguiu uma análise detalhada das características do produto, considerando sua composição e processo produtivo. As principais etapas dessa análise foram:

1. Identificação da Seção e do Capítulo

O produto foi identificado como pertencente à Seção IV da NCM (“Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados”) e, mais especificamente, ao Capítulo 19, que abrange “Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”.

2. Definição da Posição

Após análise das posições 19.01 e 19.05, a autoridade fiscal concluiu que o produto se enquadra na posição 19.05 (“Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”), principalmente por se tratar de um produto de padaria que passa por processo prévio de cocção (assamento).

Um ponto importante da análise foi a exclusão da posição 19.01, que expressamente não compreende “os produtos de padaria inteira ou parcialmente cozidos, necessitando estes últimos de um cozimento suplementar antes de serem consumidos”.

3. Definição da Subposição

Aplicando a RGI 6, o produto foi classificado na subposição residual 1905.90 (“Outros”), pois não se enquadra nas subposições anteriores (pão crocante, pão de especiarias, bolachas e biscoitos ou torradas).

4. Classificação Final

Por fim, aplicando a RGC 1, o pão de queijo multigrãos foi classificado no item NCM 1905.90.90 (“Outros”), por não corresponder aos textos anteriores (pão de forma ou bolachas e biscoitos).

A decisão também esclareceu que o produto não se enquadra no Ex 01 da TIPI associado ao código 1905.90.90, que está destinado apenas ao “pão do tipo comum”, conforme definido no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 4 de dezembro de 2024.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de pão de queijo multigrãos no código NCM 1905.90.90 traz importantes implicações para os contribuintes que produzem ou comercializam esse tipo de produto:

  1. Tributação federal: A alíquota de IPI aplicável será determinada por essa classificação, sendo importante observar que o produto não se enquadra no Ex 01 da TIPI (pão do tipo comum).
  2. Comércio exterior: Caso o produto seja importado ou exportado, as alíquotas de II (Imposto de Importação) ou eventuais benefícios na exportação seguirão essa classificação.
  3. PIS/COFINS: Eventuais regimes diferenciados de tributação para PIS e COFINS dependem da correta classificação fiscal.
  4. Obrigações acessórias: A informação correta nos documentos fiscais e declarações acessórias deve refletir essa classificação.

É importante ressaltar que essa classificação é específica para o pão de queijo multigrãos que passa por pré-assamento antes de ser congelado. Produtos com características diferentes podem ter classificações distintas.

Distinção do Pão Comum

Um ponto relevante na decisão foi o esclarecimento sobre o não enquadramento do produto no Ex 01 da TIPI. Conforme o Art. 2º do ADI RFB nº 5/2024, considera-se “pão comum” ou “pão do tipo comum” apenas o pão de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, normalmente elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, comumente denominado pão francês.

Como o pão de queijo multigrãos tem composição e características completamente distintas, não se enquadra nessa definição.

Considerações Finais

A classificação fiscal de pão de queijo multigrãos no código NCM 1905.90.90 demonstra a complexidade do sistema de classificação de mercadorias e a importância de considerar detalhadamente a composição e os processos produtivos dos produtos alimentícios para sua correta classificação fiscal.

Para os fabricantes e importadores desse tipo de produto, é essencial observar essa classificação para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias e evitar possíveis autuações fiscais decorrentes de classificação inadequada.

Além disso, essa Solução de Consulta pode servir como referência para produtos similares, desde que mantenham as mesmas características essenciais que fundamentaram a classificação.

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