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Classificação fiscal de pão de queijo cru congelado com recheio na NCM

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classificação fiscal de pão de queijo cru congelado com recheio na NCM
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A classificação fiscal de pão de queijo cru congelado com recheio na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.219, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil em 29 de junho de 2020. Esta orientação técnica traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento fiscal de produtos alimentícios semiprontos, especificamente o pão de queijo cru congelado com recheio de frango.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.219 – COSIT
Data de publicação: 29 de junho de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Mercadoria Objeto da Consulta

A mercadoria analisada na referida Solução de Consulta consiste em pão de queijo cru, congelado, produzido principalmente à base de fécula de mandioca modificada, contendo também óleo de soja, ovos e queijo meia cura. O diferencial do produto é a presença de recheio de frango em percentual inferior a 20% do peso total. O produto é comercializado congelado, acondicionado em sacos plásticos inseridos em embalagens de papel cartão contendo 350g, ou ainda em sacos plásticos contendo 3kg.

Fundamentação Legal para a Classificação Fiscal

A classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) segue princípios estabelecidos nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente a RGI 1 e a RGI 6. A análise realizada pela Receita Federal considerou ainda as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), que oferecem diretrizes interpretativas importantes para a correta classificação das mercadorias.

Para este caso específico, a classificação fiscal de pão de queijo cru congelado com recheio na NCM levou em consideração:

  • A composição do produto (fécula de mandioca modificada como base, com menos de 20% de carne);
  • O estado de apresentação (cru e congelado);
  • A finalidade de uso (preparação para produtos de padaria após cozimento).

Análise da COSIT

Na análise, a COSIT destacou que o Capítulo 19 da NCM abrange “Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”. A Nota 1 deste capítulo exclui expressamente as preparações alimentícias que contenham mais de 20% em peso de enchidos, carne, miudezas e outros produtos (que seriam classificadas no Capítulo 16).

Como o produto em questão contém recheio de frango em percentual inferior a 20% do seu peso total, ele permanece no Capítulo 19. Adicionalmente, por ser um produto cru, ainda não apresenta as características de mercadorias da posição 19.05 (produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos).

A COSIT estabeleceu uma analogia importante com as pizzas não cozidas, que são mencionadas nas Notas Explicativas da posição 19.01 como exemplo de produtos classificados nesta posição. Assim como as pizzas não cozidas são classificadas na posição 19.01 (e não na 19.05, onde entrariam as pizzas já cozidas), o pão de queijo cru também segue esta lógica.

Classificação Determinada

Com base nas RGI 1 e 6, a classificação fiscal de pão de queijo cru congelado com recheio na NCM foi definida no código 1901.20.00, que corresponde a:

19.01 – Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

1901.20.00 – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

Impactos Práticos para os Contribuintes

Esta classificação fiscal traz importantes consequências práticas para fabricantes e importadores de produtos similares:

  1. Tributação federal: A correta classificação determina as alíquotas de tributos federais como IPI, PIS e COFINS aplicáveis ao produto;
  2. Tratamento aduaneiro: Para importações, define as tarifas de importação e eventuais medidas de defesa comercial;
  3. Conformidade fiscal: Evita autuações por classificação incorreta, que podem resultar em multas e diferenças tributárias;
  4. Critério objetivo para produtos similares: Estabelece parâmetros para a classificação de outros produtos semelhantes no mercado.

Pontos de Atenção para Fabricantes e Importadores

Os contribuintes que trabalham com produtos similares devem observar atentamente:

  • O percentual de recheio de carne presente no produto, que deve ser inferior a 20% para se manter na classificação 1901.20.00;
  • O estado do produto – produtos já cozidos ou pré-cozidos teriam classificação diferente (possivelmente na posição 19.05);
  • A composição básica do produto, que deve ter como elemento principal a fécula ou amido;
  • A forma de apresentação e acondicionamento, que pode influenciar na classificação.

Critérios Determinantes para a Classificação

A classificação fiscal de pão de queijo cru congelado com recheio na NCM foi determinada pelos seguintes fatores:

  1. Composição predominante: fécula de mandioca modificada;
  2. Estado de apresentação: cru, não cozido;
  3. Percentual de recheio de carne: inferior a 20% do peso total;
  4. Finalidade: preparação de produto de padaria após cozimento adequado;
  5. Conservação: congelado.

Vale ressaltar que esta classificação só é válida para pães de queijo crus. Produtos já assados ou pré-assados teriam classificação diferente, possivelmente na posição 19.05 (produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos).

Análise Comparativa com Produtos Semelhantes

A classificação definida pela COSIT segue uma lógica similar à aplicada a outros produtos semiprontos congelados que exigem cozimento antes do consumo:

  • Pizzas não cozidas: classificadas na posição 19.01;
  • Pizzas pré-cozidas ou cozidas: classificadas na posição 19.05;
  • Preparações com mais de 20% de carne: classificadas no Capítulo 16.

Esta distinção é fundamental para a correta classificação fiscal e, consequentemente, para a adequada tributação dos produtos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.219 da COSIT estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de pão de queijo cru congelado com recheio na NCM, oferecendo segurança jurídica para contribuintes que produzem ou comercializam produtos semelhantes.

É importante que empresas do setor alimentício, especialmente aquelas dedicadas à produção de alimentos semiprontos congelados, verifiquem se suas classificações fiscais estão em conformidade com este entendimento, evitando assim riscos tributários desnecessários.

A decisão evidencia a importância de analisar detalhadamente a composição, o estado de apresentação e a finalidade dos produtos para determinar sua correta classificação fiscal, especialmente em casos que envolvem produtos alimentícios com múltiplos ingredientes e processos de fabricação específicos.

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