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Classificação fiscal de pão de queijo congelado na NCM 1901.20.00

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classificação fiscal de pão de queijo congelado
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A classificação fiscal de pão de queijo congelado foi objeto de análise pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.263, de 27 de setembro de 2018. Este documento orienta os contribuintes sobre o correto enquadramento deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), fundamental para determinar a tributação aplicável em operações domésticas e de comércio exterior.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.263 – COSIT
  • Data de publicação: 27 de setembro de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta tributária teve como objeto a correta classificação fiscal de pão de queijo cru, congelado, comercializado em diferentes porções (25g, 75g ou 90g) e acondicionado em embalagens plásticas de diversos tamanhos (400g, 1kg ou 3kg). O produto em questão é composto por polvilho de mandioca, água, óleo de soja, queijo tipo muçarela, ovo em pó, queijo tipo parmesão, leite em pó e sal.

A classificação correta na NCM é essencial para definir alíquotas de tributos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e, em alguns casos, até mesmo influenciar no tratamento do ICMS. A definiçao também impacta diretamente em benefícios fiscais, regimes especiais e tratamentos diferenciados que podem ser aplicáveis ao produto.

Fundamentação Legal Apresentada

A classificação fiscal foi fundamentada nas seguintes regras e dispositivos:

  • Regra Geral de Interpretação 1 (RGI 1) – que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo da NCM;
  • Regra Geral de Interpretação 6 (RGI 6) – que orienta sobre a classificação nas subposições;
  • Textos da posição 19.01 e da subposição 1901.20.00 da NCM;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.

Análise da Mercadoria

A autoridade fiscal analisou as características do produto e determinou que se trata de uma preparação alimentícia à base de fécula de mandioca (polvilho), contendo outros ingredientes como queijos, ovo em pó, leite em pó e sal. O produto é moldado, mas não passou por processo de cozimento, sendo comercializado congelado.

A classificação fiscal de pão de queijo congelado levou em consideração que o produto:

  1. É uma preparação alimentícia à base de fécula (polvilho de mandioca);
  2. Não contém cacau;
  3. Não está especificada nem compreendida em outras posições da NCM;
  4. Constitui uma massa não cozida destinada ao preparo posterior de produto da posição 19.05 (produtos de padaria).

Com base nesses aspectos, a RFB aplicou a RGI 1, enquadrando o produto na posição 19.01, que compreende “Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte…”.

Decisão da Receita Federal

Após a análise detalhada das características do produto e aplicação das Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (COSIT) concluiu que o pão de queijo cru congelado classifica-se no código NCM 1901.20.00.

A subposição 1901.20.00 compreende “Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05”. O enquadramento neste código foi justificado pelo fato de tratar-se de uma massa não cozida, destinada ao preparo posterior de um produto de padaria (pão de queijo assado).

Impactos Práticos para os Contribuintes

O correto enquadramento da classificação fiscal de pão de queijo congelado traz diversas implicações práticas para fabricantes, importadores e comerciantes deste produto:

  • Tributação na importação: Define as alíquotas de Imposto de Importação e demais tributos incidentes;
  • Tratamento tributário doméstico: Impacta na incidência e alíquotas de IPI, PIS/COFINS e eventualmente no tratamento do ICMS;
  • Controles administrativos: Determina a necessidade de licenças, certificações e outros requisitos para importação ou comercialização;
  • Regimes especiais: Pode influenciar na elegibilidade a regimes especiais de tributação ou benefícios fiscais.

Vale ressaltar que a aplicação desta classificação pressupõe que o produto mantenha exatamente as características descritas na consulta. Qualquer alteração na composição, forma de apresentação ou finalidade do produto pode resultar em classificação distinta.

Distinções Importantes

É fundamental compreender que esta solução de consulta aplica-se especificamente ao pão de queijo cru e congelado. Caso o produto seja comercializado já assado ou em outra condição, a classificação fiscal poderá ser diferente.

Também cabe destacar que esta classificação difere de outros produtos à base de polvilho que possam ter composição ou finalidade distintas, como polvilho puro (amido de mandioca), que se classificaria na posição 11.08, ou produtos de padaria já prontos para consumo, que se classificariam na posição 19.05.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.263/2018 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de pão de queijo congelado na NCM. Empresas que fabricam, importam ou comercializam este produto devem observar atentamente este enquadramento para evitar autuações fiscais e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Recomenda-se que as empresas do setor revisem suas operações para garantir a conformidade com este entendimento da Receita Federal, especialmente considerando que soluções de consulta com eficácia vinculante para a administração tributária podem ser utilizadas como base para fiscalizações e autuações.

Por fim, é importante que os profissionais responsáveis pelas operações fiscais e aduaneiras estejam sempre atentos às atualizações da legislação e novas interpretações oficiais da Receita Federal sobre a classificação fiscal de produtos semelhantes.

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