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Classificação fiscal de pão de alho: entenda o enquadramento NCM 1905.90.90

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classificação fiscal de pão de alho
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A classificação fiscal de pão de alho foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.133 – COSIT, publicada em 23 de maio de 2024. Esta orientação esclarece os critérios utilizados para determinar o correto enquadramento do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A consulta específica tratou de um produto preparado com 64% de pão e 35% de recheio de creme de alho (composto por alho, água, margarina e requeijão), indicado para consumo em churrasco e apresentado em embalagem plástica contendo quatro unidades com peso líquido de 300g.

Fundamentos da classificação fiscal

A análise da classificação fiscal de pão de alho foi fundamentada nas seguintes normas e regras:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/TIPI-1)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

A autoridade fiscal esclareceu que a classificação fiscal de mercadorias deve seguir uma ordem específica de análise, priorizando os textos das posições e notas de Seção e Capítulo, aplicando as regras estabelecidas pelas RGI/SH e, de forma subsidiária, as orientações das Nesh.

Análise da composição do produto

O produto analisado pela Receita Federal é um pão de alho que consiste em:

  • 64% de pão
  • 35% de recheio (creme de alho)
  • O recheio é composto por alho, água, margarina, requeijão e sorbato
  • Próprio para utilização em churrasco

A autoridade fiscal recorreu inicialmente à definição comum de pão de alho, caracterizando-o como uma iguaria da culinária italiana, consistindo em um tipo de pão guarnecido com mistura de alho e azeite ou manteiga, podendo ser grelhado, tostado ou assado no forno. É frequentemente servido como antepasto ou acompanhamento em refeições como churrascos.

Processo de classificação na NCM

Por se tratar de um produto da indústria alimentícia, a investigação para a classificação fiscal de pão de alho iniciou-se na Seção IV da NCM (Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados).

A análise seguiu o seguinte caminho classificatório:

  1. O título do Capítulo 19 menciona “Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”
  2. O pão de alho foi identificado como produto de padaria, direcionando a classificação para a posição NCM 19.05
  3. Esta posição abrange “produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau”
  4. As Nesh da posição 19.05 confirmam que produtos de padaria podem conter diversos ingredientes além de farinhas, inclusive recheios

Conforme a RGI 1 e os esclarecimentos das Nesh, o produto foi classificado na posição NCM 19.05.

Determinação da subposição, item e subitem

Para definir a subposição correta, a Receita Federal aplicou a RGI 6, que determina que a classificação nas subposições deve seguir os textos dessas subposições e notas aplicáveis. Dentro da posição 19.05, o produto foi classificado na subposição residual 1905.90 (“Outros”), uma vez que não se enquadra nas subposições anteriores:

  • 1905.10 – Pão crocante denominado knäckebrot
  • 1905.20 – Pão de especiarias
  • 1905.3 – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; wafles e wafers
  • 1905.40 – Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados

Dentro da subposição 1905.90, aplicando a RGC 1, o produto foi classificado no item residual 1905.90.90 (“Outros”), pois não se enquadra nos itens anteriores (pão de forma ou bolachas e biscoitos).

Assim, o código NCM/SH definido para o pão de alho objeto da consulta foi o 1905.90.90.

Não aplicação do Ex-01 da Tipi

Um ponto importante da análise foi o esclarecimento sobre a inaplicabilidade do Ex-01 da Tipi (“Pão do tipo comum”) ao pão de alho. A Receita Federal explicou que, por se tratar de um pão recheado, o produto não pode ser considerado “pão do tipo comum” de acordo com a legislação que originou essa exceção tarifária.

A Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008, define “pão comum” como o produto alimentício obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar. Como o pão de alho contém outros ingredientes além desses, não se enquadra nessa definição.

A autoridade fiscal ressaltou que, por se tratar de um benefício fiscal, a interpretação deve ser literal, não podendo ser estendida a produtos que não se enquadram exatamente na definição prevista.

Conclusão oficial da Receita Federal

Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul, a classificação fiscal de pão de alho preparado com pão (64% em peso) e recheio de creme de alho (35% em peso) foi determinada no código NCM/SH 1905.90.90.

Esta Solução de Consulta foi aprovada pela 3ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, na sessão de 23 de maio de 2024, e tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal, conforme determina o art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Implicações práticas para fabricantes e importadores

A correta classificação fiscal é fundamental para determinar:

  • Alíquotas de tributos incidentes (IPI, II, PIS/COFINS)
  • Tratamentos administrativos para importação e exportação
  • Aplicação de medidas de defesa comercial
  • Benefícios fiscais eventualmente aplicáveis

No caso específico do pão de alho, a classificação no código 1905.90.90 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi determina o tratamento tributário que deve ser aplicado ao produto, tanto na importação quanto na comercialização no mercado interno.

Os fabricantes e importadores de produtos similares devem avaliar cuidadosamente a composição de seus produtos para verificar se seguem o mesmo enquadramento ou se possuem características que poderiam levar a uma classificação diferente.

Vale lembrar que a consulta fiscal é um instrumento importante à disposição dos contribuintes para obter segurança jurídica nas operações que envolvem mercadorias de classificação duvidosa ou complexa, como demonstra este caso envolvendo a classificação fiscal de pão de alho.

Para mais informações sobre a Solução de Consulta nº 98.133, o texto completo pode ser consultado no site oficial da Receita Federal do Brasil.

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