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Classificação Fiscal de ossos de raspa bovina para cães na NCM 2309.90.90

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Classificação fiscal de ossos de raspa bovina para cães
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A classificação fiscal de ossos de raspa bovina para cães foi determinada pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.591, publicada em dezembro de 2019. Esta decisão esclarece como classificar corretamente produtos destinados à mastigação e entretenimento de cães, compostos por materiais de origem animal.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.591 – Cosit
Data de publicação: 12 de dezembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Solução de Consulta

A consulta analisada pela Receita Federal trata de um produto específico: um artefato constituído de raspa bovina (metade inferior do couro “in natura”) alvejada e desidratada, moldado em formato de osso e envolto com uma tira de esôfago bovino desidratado. O produto é comercializado a granel, em sacos de ráfia de 20 kg contendo aproximadamente 320 unidades, e é destinado à mastigação e entretenimento de cães.

O contribuinte pretendia classificar o produto no código NCM 4115.20.00, referente a “Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído”. No entanto, a análise técnica da Receita Federal apontou para uma classificação diferente.

Fundamentação Legal

Para determinar a classificação fiscal de ossos de raspa bovina para cães, a Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e dispositivos:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC)
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)

Análise Técnica e Decisão

A Receita Federal concluiu que o produto não poderia ser classificado como proposto pelo contribuinte (NCM 4115.20.00), pois as matérias-primas utilizadas (raspa bovina proveniente do couro “in natura” e tira de esôfago bovino) são individualmente classificáveis na posição 05.11 – “Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições”.

Considerando que:

  1. O produto é constituído por dois componentes (raspa bovina e esôfago bovino desidratados)
  2. É utilizado no entretenimento de cães através da mastigação
  3. Durante a mastigação, o animal vai ingerindo partes do produto, que serve como alimento

A autoridade fiscal determinou que o artefato deve ser classificado na posição 23.09, que abrange “Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais”.

Detalhamento da Classificação

Dentro da posição 23.09, a análise seguiu para determinar a subposição correta. A subposição 2309.10.00 abrange “Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho”. Como o produto é vendido a granel em sacos de 20 kg, não está acondicionado para venda direta ao consumidor final, não atendendo à definição de venda a retalho.

Portanto, o produto foi classificado na subposição 2309.90 – “Outras”. E por não se enquadrar em nenhum item específico dentro desta subposição, a classificação fiscal de ossos de raspa bovina para cães foi definida no item residual 2309.90.90.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

Esta classificação tem impactos diretos para empresas que importam, fabricam ou comercializam produtos semelhantes:

  • Tributação: A incidência de tributos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação varia conforme a classificação fiscal
  • Controles administrativos: Produtos para alimentação animal podem estar sujeitos a controles específicos por órgãos como MAPA
  • Estatísticas comerciais: A classificação correta permite maior precisão nas estatísticas de comércio exterior
  • Tratamentos preferenciais: Acordos comerciais podem prever reduções tarifárias para determinadas classificações

É importante que empresas que trabalham com produtos similares observem atentamente os critérios utilizados pela Receita Federal nesta decisão para evitar classificações incorretas e potenciais autuações fiscais.

Critérios Determinantes para a Classificação

A análise da Receita Federal destacou pontos importantes que determinaram a classificação fiscal de ossos de raspa bovina para cães no código 2309.90.90:

  1. A função do produto: destinado à mastigação e entretenimento de cães
  2. A composição: materiais de origem animal (raspa bovina e esôfago bovino)
  3. O processo produtivo: lavagem, alvejamento, corte, modelagem e desidratação
  4. A forma de comercialização: a granel, não destinado à venda direta ao consumidor final
  5. O uso final: parcialmente ingerido durante o uso pelo animal

Estes critérios são relevantes para empresas que comercializam produtos similares e precisam determinar a classificação fiscal correta.

Implicações para Outros Produtos Similares

Esta decisão pode ser utilizada como referência para a classificação de outros produtos destinados à mastigação e entretenimento de animais domésticos, como:

  • Brinquedos mastigáveis feitos de couro ou partes de animais
  • Ossos desidratados naturais para cães
  • Snacks mastigáveis para entretenimento animal

É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando suas particularidades de composição, finalidade e apresentação comercial.

A classificação fiscal de ossos de raspa bovina para cães no código 2309.90.90 reflete o entendimento de que, mesmo produtos não destinados primariamente à nutrição animal, mas que são parcialmente ingeridos durante o uso, são classificados como preparações para alimentação animal.

Para empresas do setor, é fundamental compreender este posicionamento da Receita Federal e aplicá-lo corretamente em suas operações de importação, industrialização e comercialização.

É recomendável que importadores e fabricantes de produtos similares consultem a íntegra da Solução de Consulta nº 98.591 para compreender detalhadamente todos os aspectos considerados pela Receita Federal nesta decisão.

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