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Classificação fiscal de óleos combustíveis da pirólise de borracha na NCM 2707.99.90

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A classificação fiscal de óleos combustíveis da pirólise de borracha foi objeto de análise da Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.093, publicada em 29 de março de 2021. Este documento técnico esclarece importantes aspectos sobre o enquadramento fiscal de produtos derivados da reciclagem de pneus inservíveis.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.093 – COSIT
Data de publicação: 29 de março de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Solução de Consulta

A consulta em questão trata da classificação fiscal de óleos combustíveis obtidos a partir do processo de pirólise (decomposição térmica) de borracha de pneus inservíveis. Foram analisados dois tipos de produtos: óleo combustível leve e óleo combustível pesado, ambos caracterizados por alta concentração de constituintes aromáticos.

A correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para garantir o adequado tratamento tributário das mercadorias nas operações de comércio interno e exterior, determinando alíquotas de impostos como IPI, II e PIS/COFINS.

Características dos Produtos Analisados

As mercadorias objeto da consulta apresentam as seguintes especificações técnicas:

  • Óleo combustível leve: proveniente da pirólise de borracha, com concentração de constituintes aromáticos superior a 73% em peso, apresentado na forma de líquido viscoso com densidade entre 0,88 e 0,93 kg/m³;
  • Óleo combustível pesado: proveniente da pirólise de borracha, com concentração de constituintes aromáticos superior a 89% em peso, apresentado na forma de líquido viscoso com densidade entre 0,88 e 0,93 kg/m³.

Ambos os produtos são aplicados como matriz energética em processos industriais e, em menor escala, em veículos de carga. Sua composição é basicamente formada por BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno), aromáticos, terpenos, parafínicos e olefinas cíclicas.

Processo de Obtenção

O documento esclarece que os óleos combustíveis são obtidos através da pirólise da borracha de pneus inservíveis, realizada em um reator. Os pneus são recebidos inteiros e submetidos a um sistema de trituração, onde a malha de aço é separada da borracha antes do processo térmico.

Este procedimento se insere no conceito de economia circular, transformando resíduos de difícil decomposição (pneus) em um produto com valor energético, contribuindo para a redução do passivo ambiental.

Fundamentação da Decisão

A classificação fiscal de óleos combustíveis da pirólise de borracha seguiu a aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A análise técnica da Receita Federal destacou os seguintes elementos para embasar a decisão:

  1. Inicialmente, a consulente pretendia classificar o produto na posição 27.10 (Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos), mas a Nota 2 do Capítulo 27 determina que esta posição se aplica aos óleos onde os constituintes não aromáticos predominem em relação aos aromáticos;
  2. Como os produtos analisados apresentam predominância de constituintes aromáticos (>73% no óleo leve e >89% no óleo pesado), eles se enquadram na posição 27.07 – “Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos”;
  3. Dentro da posição 27.07, por não conter mais de 50% de benzeno, tolueno, xilenos ou naftaleno, conforme exigido pela Nota 3 de Subposições, e por não atingir o volume de destilado de 65% a 250°C pelo método ISO 3405, o produto foi classificado na subposição residual 2707.9 (“Outros”);
  4. Em seguida, por não se tratar de óleos de creosoto, foi enquadrado na subposição de segundo nível 2707.99 (“Outros”);
  5. Finalmente, por não se classificar como cresol, o produto foi enquadrado no item residual 2707.99.90.

Conclusão e Impactos Práticos

A Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de óleos combustíveis da pirólise de borracha, tanto leves quanto pesados, com predominância de constituintes aromáticos, enquadra-se no código NCM 2707.99.90.

Esta classificação tem implicações importantes para as empresas que trabalham com reciclagem de pneus e produção de combustíveis alternativos:

  • Determina o tratamento tributário aplicável nas operações de comércio interno e externo;
  • Orienta o preenchimento correto de documentos fiscais;
  • Estabelece a base para cálculo de tributos como IPI, II, PIS e COFINS;
  • Possibilita a aplicação de eventuais benefícios fiscais previstos para esta classificação;
  • Reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta.

As empresas que trabalham com produtos similares devem atentar para a caracterização química detalhada de seus produtos, especialmente quanto à proporção entre constituintes aromáticos e não aromáticos, fator determinante para a correta classificação fiscal.

Análise Comparativa

É importante destacar que a classificação determinada (NCM 2707.99.90) difere da pretendida inicialmente pela consulente (posição 27.10). Esta distinção é relevante, pois as duas posições podem apresentar tratamentos tributários distintos.

O principal critério técnico para esta diferenciação foi a predominância, em peso, dos constituintes aromáticos sobre os não aromáticos, característica determinante para o enquadramento na posição 27.07 em vez da 27.10.

Empresas que trabalham com produtos semelhantes devem avaliar cuidadosamente a composição química dos seus óleos combustíveis para determinar a classificação correta, podendo utilizar esta Solução de Consulta como referência para casos análogos.

A classificação fiscal de óleos combustíveis da pirólise de borracha na NCM 2707.99.90 pode servir de precedente para outros produtos derivados de processos similares de reciclagem e transformação térmica de materiais elastoméricos, desde que apresentem características semelhantes, especialmente quanto à predominância de constituintes aromáticos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.093 da COSIT contribui significativamente para a segurança jurídica das empresas que atuam no setor de transformação de resíduos em combustíveis alternativos. Este tipo de orientação oficial da Receita Federal é fundamental para que os contribuintes possam realizar o correto enquadramento fiscal de seus produtos.

Recomenda-se que as empresas que trabalham com óleos derivados da pirólise de borracha ou materiais similares realizem análises cromatográficas periódicas para determinar com precisão a proporção de constituintes aromáticos e não aromáticos, mantendo a documentação técnica que comprove a composição do produto, para fins de fiscalização.

A elaboração de laudos técnicos detalhados que caracterizem adequadamente o produto e sua composição pode ser uma medida preventiva importante para evitar questionamentos fiscais futuros.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.093, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.

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